DOMCE 22/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Art. 6º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA não 
será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será 
privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá 
discriminação por motivo da deficiência. 
  
Art. 7º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Jardim-
CE, a Semana de Conscientização da pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista - TEA sendo o Dia de Conscientização do Autismo, 
a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril. 
  
Art. 8º - O Dia Municipal de Conscientização do Autismo tem como 
finalidade 
promover 
campanhas 
publicitárias, 
institucionais, 
seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno de Espectro Autista 
- TEA. 
  
Art. 9º - Para o desenvolvimento da presente Lei, o Poder Executivo 
poderá propiciar cursos e treinamentos para aos servidores públicos 
municipais. 
  
Art. 10 - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir 
e editar normas complementares necessárias à execução da presente 
Lei. 
  
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 12 -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 18 de março de 2019. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:0AC6DBF3 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº 273/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE 
IDENTIFICAÇÃO 
DO 
AUTISTA-CIA 
DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 325/2019, em 15 de março 2019 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Jardim-CE, a 
Carteira de Identificação do Autista – CIA, destinada a conferir 
identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro 
Autista – TEA. 
  
Art. 2º -A pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA é 
considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
  
Art. 3º- A Carteira de Identificação do Autista – CIA será expedida 
sem qualquer custo, por meio de um formulário de requerimento 
devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu 
representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o 
diagnóstico com o CID 10 F84, bem como de demais documentos 
exigidos pelo competente órgão municipal. 
  
Art. 4º - O documento de identificação, que trata o caput do artigo 1º, 
será expedido pelo órgão municipal a ser definido por Decreto 
regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Parágrafo Único – A Carteira de Identificação do Autista – CIA terá 
validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada, sem custos e com 
o mesmo número. 
  
Art. 5º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o 
competente órgão municipal pela expedição da Carteira de 
Identificação do Autista – CIA determinará sua emissão no prazo de 
30 (trinta) dias. 
  
Art. 6º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.  
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 18 de março de 2019. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:E6969165 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIARIA Nº 2003001/19 DE 20 DE MARÇO DE 
2019 
 
Designa servidor para viagem que indica, concede 
diárias e dá outras providências. 
  
o Secretária de Desenv. Social e do Trabalho, no uso de suas 
atribuições e em pleno exercício do cargo e através da Lei Municipal 
Nº 216/2017 de 19 de Junho de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
  
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DO SEMINÁRIO VIDAS 
PRESERVADAS 2019 – O MINISTERIO PUBLICO E A 
SOCIEDADE PELA A PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. 
  
NOME: IRACEMA TAVARES SERAFIM 
CPF: 891.814.763-53 
CARGO: COORDENADORA DE GESTÃO – SEC. DO DESENV. 
SOCIAL E DO TRABALHO 
DESTINO: FORTALEZA 
UF: CE 
PERÍODO DA VIAGEM: 22 DE MARÇO DE 2019 
VALOR DA DIÁRIA: 284,25 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: 284,25 
  
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária 
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Sec. Do Desenv. Social e do Trabalho, em 20 de março de 
2019. 
  
ERICA LORENA PEREIRA DA SILVA 
Secretária de Desenv. Social e do Trabalho 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:D5C1B0C1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIARIA Nº 2003002/19 DE 20 DE MARÇO DE 
2019 
 

                            

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