DOMCE 22/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2158
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Art. 6º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA não
será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será
privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá
discriminação por motivo da deficiência.
Art. 7º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Jardim-
CE, a Semana de Conscientização da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista - TEA sendo o Dia de Conscientização do Autismo,
a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art. 8º - O Dia Municipal de Conscientização do Autismo tem como
finalidade
promover
campanhas
publicitárias,
institucionais,
seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno de Espectro Autista
- TEA.
Art. 9º - Para o desenvolvimento da presente Lei, o Poder Executivo
poderá propiciar cursos e treinamentos para aos servidores públicos
municipais.
Art. 10 - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir
e editar normas complementares necessárias à execução da presente
Lei.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 12 -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 18 de março de 2019.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:0AC6DBF3
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 273/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
AUTISTA-CIA
DO
MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 325/2019, em 15 de março 2019 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Jardim-CE, a
Carteira de Identificação do Autista – CIA, destinada a conferir
identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro
Autista – TEA.
Art. 2º -A pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA é
considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 3º- A Carteira de Identificação do Autista – CIA será expedida
sem qualquer custo, por meio de um formulário de requerimento
devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu
representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o
diagnóstico com o CID 10 F84, bem como de demais documentos
exigidos pelo competente órgão municipal.
Art. 4º - O documento de identificação, que trata o caput do artigo 1º,
será expedido pelo órgão municipal a ser definido por Decreto
regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A Carteira de Identificação do Autista – CIA terá
validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada, sem custos e com
o mesmo número.
Art. 5º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o
competente órgão municipal pela expedição da Carteira de
Identificação do Autista – CIA determinará sua emissão no prazo de
30 (trinta) dias.
Art. 6º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 18 de março de 2019.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:E6969165
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DIARIA Nº 2003001/19 DE 20 DE MARÇO DE
2019
Designa servidor para viagem que indica, concede
diárias e dá outras providências.
o Secretária de Desenv. Social e do Trabalho, no uso de suas
atribuições e em pleno exercício do cargo e através da Lei Municipal
Nº 216/2017 de 19 de Junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DO SEMINÁRIO VIDAS
PRESERVADAS 2019 – O MINISTERIO PUBLICO E A
SOCIEDADE PELA A PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.
NOME: IRACEMA TAVARES SERAFIM
CPF: 891.814.763-53
CARGO: COORDENADORA DE GESTÃO – SEC. DO DESENV.
SOCIAL E DO TRABALHO
DESTINO: FORTALEZA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 22 DE MARÇO DE 2019
VALOR DA DIÁRIA: 284,25
QUANTIDADE: 01
TOTAL CONCEDIDO: 284,25
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Sec. Do Desenv. Social e do Trabalho, em 20 de março de
2019.
ERICA LORENA PEREIRA DA SILVA
Secretária de Desenv. Social e do Trabalho
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:D5C1B0C1
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIARIA Nº 2003002/19 DE 20 DE MARÇO DE
2019
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