DOMCE 22/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
4 
C.E.I. SONHO INFANTIL 
DISTRITO DE SÃO FÉLIX 
5 
C.E.I. MAGIA 
SITIO SANTO ANTÔNIO DOS FELIPE – DISTRITO DE 
BURITIZINHO 
6 
C.E.I. CRIANÇA FELIZ 
DISTRITO DE BURITIZINHO 
7 
E.E.F. JOSÉ ACÍLIO 
DISTRITO DE PALESTINA 
8 
C.E.I. ANA JÚLIA 
DISTRITO DE PALESTINA 
9 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
AGROVILA 
AGROVILA - DISTRITO DE COITÉ 
10 C.E.I. ARARINHA 
DISTRITO DE COITÉ 
11 E.E.F. 
JOÃO 
FURTADO 
MARANHÃO 
SITIO CURTUME – DISTRITO DE SÃO MIGUEL 
12 C.E.I. MUNDO ENCANTADO 
BAIRRO BELA VISTA – SEDE 
13 C.E.I. MÃE DO BOM CONSELHO BAIRRO DOM BOSCO – SEDE 
14 C.E.I. MENINO DEUS 
BAIRRO BELA VISTA – SEDE 
15 E.E.F. JOSÉ WILSON BARBOSA 
SÍTIO PITOMBEIRA – SEDE RURAL 
16 C.E.I. PARAÍSO 
BAIRRO SERRINHA – SEDE 
  
Art. 6º As unidades escolares nucleadas adotarão para efeito de 
escrituração escolar a mesma denominação da ESCOLA POLO. 
Parágrafo único. A ESCOLA POLO e suas nucleadas elaborarão e 
adotarão o mesmo Regimento Escolar, as mesmas propostas 
pedagógicas e o mesmo Calendário Escolar. 
Art. 7º Para a garantia dos objetivos contidos no Projeto de 
Nucleação, cada Unidade Escolar Nucleada, ou seja, ESCOLA POLO, 
deverá dispor de: 
I – padrões básicos de instalações físicas satisfatórias, com sanitários, 
cozinha e salas de aulas, conforme a matricula; 
II – professores habilitados; 
III – diário de classe; 
IV – registro de frequência dos servidores; 
V – gestão escolar local exercida por um profissional da área do 
magistério; 
VI – acompanhamento pedagógico frequente; e 
VII – práticas de atividades esportivas e culturais próprias, incluindo 
os eventos que constarem da Programação da ESCOLA POLO. 
Art. 8º O pedido de credenciamento de cada ESCOLA POLO, 
autorização, aprovação e reconhecimento de seus cursos será 
encaminhado ao Conselho Estadual de Educação e ao Conselho 
Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 9º Ficam paralisadas, a partir desta data, as Escolas Municipais 
constantes do quadro abaixo, em decorrência da implantação do 
Projeto de Nucleação/Reordenamento da Rede elaborado pela 
Secretaria Municipal de Educação: 
  
ESCOLAS MUNICIPAIS PARALISADAS APÓS A NUCLEAÇÃO 
Nº 
NOME DA ESCOLA 
LOCALIDADE 
1 
C.E I. MÃE RAINHA 
POVOADO DE SANTO ANTONIO DOS POSSEIROS – 
DISTRITO DE ANAUÁ 
2 
C.E I.AQUARELA 
DISTRITO DE OLHO DÁGUA 
3 
E.E.F. LUÍZ FELIPE 
SITIO SERRA BRAVA – DISTRITO DE SÃO FÉLIX 
4 
C.E.I. CRIANÇA ESPERANÇA 
SITIO ALTO VERMELHO – DISTRITO DE BURITIZINHO 
EXTENSÃO SITIO SÃO SEBASTIÃO – DISTRITO DE 
BURITIZINHO 
5 
E.E.F. JOÃO LEITE DA SILVA SITIO MACAMBIRA - DISTRITO DE BURITIZINHO 
6 
E.E.F. DIANCARLA IZIDRO 
JACÓ 
VILA DNOCS – DISTRITO DE PALESTINA 
7 
E.E.F. ANTÔNIO GOMES 
SITIO NOVO – DISTRITO DE PALESTINA 
8 
E.E.F. JOSÉ LOPES DINIZ 
SITIO OLHO DÁGUA DO COITÉ - DISTRITO DE COITÉ 
EXTENSÃO SITIO CAJUEIRO DO COITÉ 
9 
E.E.F. 
JOÃO 
BATISTA 
MONTENEGRO 
SITIO MARCELA – DISTRITO DE COITÉ 
10 
C.E.I. MARIA MARLENE 
SITIO CURTUME – DISTRITO DE SÃO MIGUEL 
11 
E.E.F. DR. DARIVAL TELES 
CARTAXO 
SITIO SACO – SEDE RURAL 
12 
C.E.I. IDEAL DA CRIANÇA 
SITIO APANHA PEIXE - SEDE RURAL EXTENSÃO SITIO 
CATANDUVA 
13 
E.E.F. 
MARIA 
SOCORRO 
SEVERINO 
SITIO EXTREMA- SEDE RURAL 
14 
E.E.F. ANTÔNIO FURTADO 
DE OLIVEIRA 
SITIO FURTUNA – SEDE RURAL 
  
Art. 10. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - CE, 
21 de março de 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2027AA93 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2019 
 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE 
SAÚDE  
PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2019 - 
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA FINS 
DE GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL E 
MATERNIDADE SÃO JOSÉ 
  
O Município de Mauriti-CE, através da COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE PARA GERIR 
O PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, designada pela 
Portaria 
nº201/GP/2019, 
torna 
público 
o 
RESULTADO 
PRELIMINAR do Edital de Chamamento Público nº 02/2019, 
realizado com o objetivo de selecionar as melhores propostas técnicas 
e financeiras apresentadas pelas Organizações Sociais para firmar 
Contrato de Gestão com a Secretaria Municipal de Saúde para gestão, 
operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital 
Municipal e Maternidade São José. 
  
A Comissão de Avaliação Técnica recebeu duas propostas, objeto do 
edital, analisou-as e avaliou-as em atenção as exigências previstas no 
Edital de Chamamento Púbico nº 02/2019, chegando ao seguinte 
resultado preliminar: 
  
Proponente: Pt Situação: 
1. Instituto Gestão e Cidadania 74,08 Classificada 
2. Instituto Zefinha Cartaxo 50,08 Desclassificada 
  
Mauriti-CE, 21 de março de 2019 
  
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA 
Portaria nº 201/GP/2019 
  
JOSÉ WILSON MARQUES NETO 
Secretário 
  
FRANCISCO FABIANO FIGUEIREDO CUSTÓDIO 
Presidente 
  
KARLA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA 
Membro  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:66831DD8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO N° 001/2019/CMDCA 
 
Torna público o edital 01/2019 e os procedimentos 
para o processo de escolha dos (05 membros 
conselheiros tutelares de Mauriti/CE). 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA- de Mauriti- Ceará, no uso de suas competências e 
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal N° 1089/2012. 
Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de Março 
de 2019, Ata n° 01/2019. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1°- Torna Público o edital 01/2019 e os procedimentos para o 
processo de escolha dos (05 membros dos conselheiros tutelares de 
Mauriti/CE). O processo de escolha será exclusivamente coordenado 
por meio de uma comissão organizadora central. 

                            

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