DOMCE 22/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
DECLARA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
E 
INTERESSE 
SOCIAL 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITODE MORADA NOVA, no uso das atribuições legais 
que lhe confere os incisos III e XIII, do Art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, e 
  
CONSIDERANDO as disposições normativas do Decreto-Lei nº 
3.365/1990 e dos arts. 15, item 6 e art. 157, III, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria e a 
ampliação da estrutura física da Escola Modelo situada no Bairro São 
José, neste Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins 
de DESAPROPRIAÇÃO, o bem imóvel localizado na Rua Aluízio 
Lito Rabelo,nº 987, Bairro São José, Morada Nova – Ceará, com 
coordenadas planas verdadeiras, obtida por GLOBAL POSITION 
SISTEM (GPS) Ao SUL confrontando com o terreno da prefeitura, 
partindo do ponto P4 com a Coordenada UTM: (X= 568743.377 & 
Y= 9436214.503) ao ponto P1 com a Coordenada UTM: (X= 
568735.733 & Y= 9436215.427) medindo 7,70;Ao OESTE 
confrontando com da prefeitura, partindo do ponto P1 com a 
Coordenada UTM: (X= 568735.733 & Y= 9436215.427) ao ponto P2 
com a Coordenada UTM: (X= 568737.101 & Y= 9436226.745) 
medindo 11,40;Ao NORTE confrontando com Rua Aloizio Lito 
Rabelo, partindo do ponto P2 com a Coordenada UTM: (X= 
568737.101 & Y= 9436226.745) ao ponto P3 com a Coordenada 
UTM: (X= 568744.745 & Y= 9436225.821) medindo 7,70; Ao 
LESTE confrontando com a residência de propriedade do Sr. José 
Nobre de Oliveira, S/N, partindo do ponto P3 com a Coordenada 
UTM: (X= 568744.745 & Y= 9436225.821) ao ponto P4 com a 
Coordenada UTM: (X= 568743.377 & Y= 9436214.503) medindo 
11,40m, perfazendo uma área total de 87,78 m² (Oitenta e Sete metro 
e Setenta e Oito centímetros quadrados), contendo uma edificação 
residencial com 01 (um) pavimento, pavimento térreo, com uma área 
total coberta de 78,48 m² (Setenta e oito metros e quarenta e oito 
centímetros quadrados), conforme planta anexa e parte integrante 
desse Decreto. 
  
Art. 2º A área descrita no art.1º, conforme Anexo Único do presente 
Decreto, será destinada para a ampliação da estrutura física da Escola 
Modelo Municipal, localizada no Bairro São José. 
  
Art. 3º As despesas paraa execução do presente Decreto correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com as 
Secretarias Municipais diretamente envolvidas, tomarão as medidas 
administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste 
Decreto. 
  
Art. 5º Determina que após o aceite documentado do proprietário 
referente ao valor da indenização, sejam os documentos pertinentes 
enviados ao setor contábil para empenho e pagamento. 
  
Art. 6º O expropriante tem o prazo de 02 (dois) anos, a partir da 
decretação da desapropriação, para providenciar a destinação do bem 
expropriado. 
  
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
20 de março de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:A9DCE7F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 019/2019 
 
DECLARA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
E 
INTERESSE 
SOCIAL 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE MORADA NOVA, no uso das atribuições legais 
que lhe confere os incisosIII e XIII, do Art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, e 
  
CONSIDERANDO as disposições normativas do Decreto-Lei nº 
3.365/1990 e dos arts. 15, item 6 e art. 157, III, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria e a 
ampliação da estrutura física da Escola Modelo situada no Bairro São 
José, neste Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins 
de DESAPROPRIAÇÃO, o bem imóvel localizado na Rua Aluízio 
Lito Rabelo,nº 806, Bairro São José, Morada Nova – Ceará, com 
coordenadas planas verdadeiras, obtida por GLOBAL POSITION 
SISTEM (GPS) SUL confrontando com o terreno da prefeitura, 
partindo do ponto P4 com a Coordenada UTM: (X= 568747.814 & 
Y= 9436194.280) ao ponto P1 com a Coordenada UTM: (X= 
568741.857 & Y= 9436195.000) medindo 6,00m;Ao OESTE 
confrontando com o terreno da prefeitura, partindo do ponto P1 com a 
Coordenada UTM: (X= 568741.857 & Y= 9436195.000) ao ponto P2 
com a Coordenada UTM: (X= 568743.513 & Y= 9436194.280) 
medindo 13,80m;Ao NORTE confrontando com a residência de nº 
983 de propriedade do Sr. Antônio Wilton Nunes da Silva, partindo 
do ponto P2 com a Coordenada UTM: (X= 568743.513 & Y= 
9436194.280) ao ponto P3 com a Coordenada UTM: (X= 568749.470 
& Y= 9436207.980) medindo 6,00m;Ao LESTE confrontando com a 
residência de propriedade do Sr. José Nobre de Oliveira, S/N, partindo 
do ponto P3 com a Coordenada UTM: (X= 568749.470 & Y= 
9436207.980) ao ponto P4 com a Coordenada UTM: (X= 568747.814 
& Y= 9436194.280) medindo 13,80m, perfazendo uma área total de 
82,80 m² (Oitenta e Dois metro e Oitenta centímetros quadrados), 
contendo uma edificação residencial com 01 (um) pavimento, 
pavimento térreo, com uma área total coberta de 81,07 m² (Oitenta e 
Um metros e Sete centímetros quadrados), conforme planta anexa e 
parte integrante desse Decreto. 
  
Art. 2º A área descrita no art.1º, conforme Anexo Único do presente 
Decreto, será destinada para a ampliação da estrutura física da Escola 
Modelo Municipal, localizada no Bairro São José. 
  
Art. 3º As despesas paraa execução do presente Decreto correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com as 
Secretarias Municipais diretamente envolvidas, tomarão as medidas 
administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste 
Decreto. 
  
Art. 5º Determina que após o aceite documentado do proprietário 
referente ao valor da indenização, sejam os documentos pertinentes 
enviados ao setor contábil para empenho e pagamento. 
  
Art. 6º O expropriante tem o prazo de 02 (dois) anos, a partir da 
decretação da desapropriação, para providenciar a destinação do bem 
expropriado. 
  
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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