DOMCE 22/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2158
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
E
INTERESSE
SOCIAL
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITODE MORADA NOVA, no uso das atribuições legais
que lhe confere os incisos III e XIII, do Art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, e
CONSIDERANDO as disposições normativas do Decreto-Lei nº
3.365/1990 e dos arts. 15, item 6 e art. 157, III, da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria e a
ampliação da estrutura física da Escola Modelo situada no Bairro São
José, neste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins
de DESAPROPRIAÇÃO, o bem imóvel localizado na Rua Aluízio
Lito Rabelo,nº 987, Bairro São José, Morada Nova – Ceará, com
coordenadas planas verdadeiras, obtida por GLOBAL POSITION
SISTEM (GPS) Ao SUL confrontando com o terreno da prefeitura,
partindo do ponto P4 com a Coordenada UTM: (X= 568743.377 &
Y= 9436214.503) ao ponto P1 com a Coordenada UTM: (X=
568735.733 & Y= 9436215.427) medindo 7,70;Ao OESTE
confrontando com da prefeitura, partindo do ponto P1 com a
Coordenada UTM: (X= 568735.733 & Y= 9436215.427) ao ponto P2
com a Coordenada UTM: (X= 568737.101 & Y= 9436226.745)
medindo 11,40;Ao NORTE confrontando com Rua Aloizio Lito
Rabelo, partindo do ponto P2 com a Coordenada UTM: (X=
568737.101 & Y= 9436226.745) ao ponto P3 com a Coordenada
UTM: (X= 568744.745 & Y= 9436225.821) medindo 7,70; Ao
LESTE confrontando com a residência de propriedade do Sr. José
Nobre de Oliveira, S/N, partindo do ponto P3 com a Coordenada
UTM: (X= 568744.745 & Y= 9436225.821) ao ponto P4 com a
Coordenada UTM: (X= 568743.377 & Y= 9436214.503) medindo
11,40m, perfazendo uma área total de 87,78 m² (Oitenta e Sete metro
e Setenta e Oito centímetros quadrados), contendo uma edificação
residencial com 01 (um) pavimento, pavimento térreo, com uma área
total coberta de 78,48 m² (Setenta e oito metros e quarenta e oito
centímetros quadrados), conforme planta anexa e parte integrante
desse Decreto.
Art. 2º A área descrita no art.1º, conforme Anexo Único do presente
Decreto, será destinada para a ampliação da estrutura física da Escola
Modelo Municipal, localizada no Bairro São José.
Art. 3º As despesas paraa execução do presente Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com as
Secretarias Municipais diretamente envolvidas, tomarão as medidas
administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste
Decreto.
Art. 5º Determina que após o aceite documentado do proprietário
referente ao valor da indenização, sejam os documentos pertinentes
enviados ao setor contábil para empenho e pagamento.
Art. 6º O expropriante tem o prazo de 02 (dois) anos, a partir da
decretação da desapropriação, para providenciar a destinação do bem
expropriado.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
20 de março de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:A9DCE7F1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 019/2019
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
E
INTERESSE
SOCIAL
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MORADA NOVA, no uso das atribuições legais
que lhe confere os incisosIII e XIII, do Art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, e
CONSIDERANDO as disposições normativas do Decreto-Lei nº
3.365/1990 e dos arts. 15, item 6 e art. 157, III, da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria e a
ampliação da estrutura física da Escola Modelo situada no Bairro São
José, neste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins
de DESAPROPRIAÇÃO, o bem imóvel localizado na Rua Aluízio
Lito Rabelo,nº 806, Bairro São José, Morada Nova – Ceará, com
coordenadas planas verdadeiras, obtida por GLOBAL POSITION
SISTEM (GPS) SUL confrontando com o terreno da prefeitura,
partindo do ponto P4 com a Coordenada UTM: (X= 568747.814 &
Y= 9436194.280) ao ponto P1 com a Coordenada UTM: (X=
568741.857 & Y= 9436195.000) medindo 6,00m;Ao OESTE
confrontando com o terreno da prefeitura, partindo do ponto P1 com a
Coordenada UTM: (X= 568741.857 & Y= 9436195.000) ao ponto P2
com a Coordenada UTM: (X= 568743.513 & Y= 9436194.280)
medindo 13,80m;Ao NORTE confrontando com a residência de nº
983 de propriedade do Sr. Antônio Wilton Nunes da Silva, partindo
do ponto P2 com a Coordenada UTM: (X= 568743.513 & Y=
9436194.280) ao ponto P3 com a Coordenada UTM: (X= 568749.470
& Y= 9436207.980) medindo 6,00m;Ao LESTE confrontando com a
residência de propriedade do Sr. José Nobre de Oliveira, S/N, partindo
do ponto P3 com a Coordenada UTM: (X= 568749.470 & Y=
9436207.980) ao ponto P4 com a Coordenada UTM: (X= 568747.814
& Y= 9436194.280) medindo 13,80m, perfazendo uma área total de
82,80 m² (Oitenta e Dois metro e Oitenta centímetros quadrados),
contendo uma edificação residencial com 01 (um) pavimento,
pavimento térreo, com uma área total coberta de 81,07 m² (Oitenta e
Um metros e Sete centímetros quadrados), conforme planta anexa e
parte integrante desse Decreto.
Art. 2º A área descrita no art.1º, conforme Anexo Único do presente
Decreto, será destinada para a ampliação da estrutura física da Escola
Modelo Municipal, localizada no Bairro São José.
Art. 3º As despesas paraa execução do presente Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com as
Secretarias Municipais diretamente envolvidas, tomarão as medidas
administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste
Decreto.
Art. 5º Determina que após o aceite documentado do proprietário
referente ao valor da indenização, sejam os documentos pertinentes
enviados ao setor contábil para empenho e pagamento.
Art. 6º O expropriante tem o prazo de 02 (dois) anos, a partir da
decretação da desapropriação, para providenciar a destinação do bem
expropriado.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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