DOMCE 22/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2158
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PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
20 de março de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:A229DBC3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2019
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716,
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom
funcionamento da gestão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sr. EXPEDITO MUNIZ
DE ALENCAR, brasileiro, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de
Matricula nº 363, portador do RG nº 98029286124 SSP CE, CPF nº
233.288.353-34, da Secretaria municipal de Desenvolvimento Rural,
localizada, Rua Alvim Alves, S/N – Bairro Centro, neste município,
para Secretaria municipal de Educação, localizada, Avenida Jeremias
Pereira, S/N – Bairro Centro.
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 22/03/2019 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 07/01/1998, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a junta a Secretaria de Educação desta
municipalidade.
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxilias de Serviços Efetuar
trabalhos de limpeza em geral, varrendo, espanando, lavando ou
encerando dependências, de forma manual ou mecânica, para manter
suas condições de higiene e conservação; executar serviços de copa e
cozinha, preparando café, chá, sucos, lanches e refeições, quando for
solicitado; podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas
próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas; zelar pela
conservação de canteiros, hortas, pomares, parques e jardins; efetuar
atividades de lavagem, secagem e de passagem a ferro em peças de
roupas de cama, mesa, banho e outras similares, através de processos
manuais e/ou mecânicos; receber, conferir e selecionar roupas em
geral que se destinam à lavagem e secagem, efetuando os registros
necessários ao controle da lavanderia; guardar as peças passadas,
dobrando-as e arrumando-as adequadamente; executar serviços
internos e externos, entregando documentos, correspondências,
processos e encomendas.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 21 de março
de 2019.
JOSE HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:0FBC905A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 - CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Nova Olinda-CE
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 - CMDCA
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de
votos, as garantias eleitorais, a totalização, a
divulgação e as normas e Procedimentos para
Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de
Escolha dos membros do Conselho Tutelar no
Município de Nova Olinda.
Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 011/99 de Outubro
de 1999 e fundamentado na Resolução nº 01/2019 do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho
Tutelar do Município de Nova Olinda-CE, em 06 de outubro de 2019,
por sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo.
Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas urnas eletrônicas biométricas
fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, sob orientações,
aprovações e deliberações do CMDCA, bem como recursos humanos
e materiais necessários para o bom andamento do pleito.
Parágrafo único. As urnas e demais recursos previstos no caput deste
artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente
designados pela Comissão Especial designada pelo CMDCA.
Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos
regularmente como eleitores do Município de Nova Olinda-CE.
Art. 4°. Em hipótese alguma o eleitor poderá votar fora da regional a
que pertence, devendo votar em um dos candidatos registrados na
mencionada regional.
Art. 5º. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato de sua
regional.
§ 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da
Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e
membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60
(sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com
mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
§ 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do
eleitor:
I - carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com
foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria
profissional reconhecida por lei;
II - certificado de reservista;
III - carteira de trabalho;
IV - carteira nacional de habilitação.
§ 3º. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como
prova de identidade do eleitor no momento da votação.
§ 4º. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o
sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o
eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
§ 5º. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor
analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente
da Mesa Receptora, não sendo os componentes da Mesa obrigados a
fornecê-los.
§ 6º. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar,
poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o
tenha requerido antecipadamente à Comissão Especial.
§ 7º. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser
imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa
de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda
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