DOMCE 22/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2158
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sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos
apresentados pela defesa;
§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência
deste, será facultado ao representado a efetuar sustentação, oral ou por
escrito, por si ou por defensor constituído;
§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não
impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra,
desde que tenham sido ambos notificados para o ato.
ART. 7º - Finalizada a reunião designada para a produção das provas
indicadas
pelas
partes,
a
Comissão
Eleitoral
decidirá,
fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual
prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo,
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14).
§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da
interposição
do
recurso,
reunindo-se,
se
preciso
for,
extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº
170/14);
§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo
procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução.
ART. 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo
tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula
eleitoral ou da programação da urna eletrônica.
Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do
nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da
urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão
considerados nulos.
ART. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual
determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá
ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do
CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.
ART. 10 - Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172
do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou
seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas.
DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO
ART. 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de
todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade,
sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios
equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao
público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação,
inclusive e se possível, pela internet.
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de
violação das regras de campanha;
ART. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem
desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do
CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:
antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as)
candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art.
11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14;
na véspera do dia da votação.
Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo
de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros
do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido
de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente
respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º,
inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14).
Nova Olinda-CE, 13 de março de 2019
ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do CMDCA
Conselheiros Municipais Dos Direitos da Criança e do Adolescente
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ANDREA AGUIAR DA SILVA VIDAL
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LUANA GONÇALVES FEITOSA
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SARAH KÉSIA VELOSO SILVA
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EXPEDITO MUNIZ DE ALENCAR
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FRANCISCO DE ASSIS FILHO
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JOSÉ MATIAS FELIX
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MARIA JAILENE ALVES FELIX
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FABIANA PEREIRA BARBOSA
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FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO
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ÂNGELA MARIA DA SILVA
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FLÁVIO ARAÚJO MAROPO
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ANTONIA ESMÊNIA DA SILVA
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MARIA LUCIANA BATISTA DOS SANTOS
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VANESSA HELEN MATOS GONÇALVES
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HANFERSON PAULO DA SILVA
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:28E1BC0F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº SE-PE003/18.3
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
SE-PE003/18.3
DECORRENTE
DO
PROCESSO
LICITATÓRIO
NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º SE-PE003/18:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação;
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: A presente alteração contratual
acresceu o valor mensal em R$ 797,94 (setecentos e noventa e sete
reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor global para
um período de 10 (dez) meses de R$ 7.979,40 (sete mil novecentos e
setenta e nove reais e quarenta centavos), passando de R$
32.061,61 (trinta e dois mil sessenta e um reais e sessenta e um
centavos), para R$ 40.041,01 (quarenta e um mil quarenta e um
reais e um centavo).
CONTRATADO: Antonio Ferreira De Moura;
CONTRATANTE: Francisco Antonio Rosa – Secretário de
Educação;
DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2019.
FRANCISCO ANTONIO ROSA
Secretaria de Educação
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