DOMCE 22/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos 
apresentados pela defesa; 
  
§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência 
deste, será facultado ao representado a efetuar sustentação, oral ou por 
escrito, por si ou por defensor constituído; 
  
§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não 
impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, 
desde que tenham sido ambos notificados para o ato. 
  
ART. 7º - Finalizada a reunião designada para a produção das provas 
indicadas 
pelas 
partes, 
a 
Comissão 
Eleitoral 
decidirá, 
fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual 
prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão 
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, 
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14). 
  
§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da 
interposição 
do 
recurso, 
reunindo-se, 
se 
preciso 
for, 
extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 
170/14); 
  
§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo 
procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução. 
  
ART. 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo 
tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula 
eleitoral ou da programação da urna eletrônica. 
Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do 
nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da 
urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão 
considerados nulos. 
ART. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual 
determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá 
ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do 
CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação. 
  
ART. 10 - Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172 
do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou 
seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas. 
  
DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO 
  
ART. 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de 
todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade, 
sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios 
equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao 
público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, 
inclusive e se possível, pela internet. 
  
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços 
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de 
violação das regras de campanha; 
  
ART. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem 
desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do 
CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do 
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: 
  
antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as) 
candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art. 
11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14; 
na véspera do dia da votação. 
  
Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo 
de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros 
do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido 
de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente 
respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º, 
inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14). 
Nova Olinda-CE, 13 de março de 2019 
  
ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA 
Presidente do CMDCA 
  
Conselheiros Municipais Dos Direitos da Criança e do Adolescente 
________________________ 
ANDREA AGUIAR DA SILVA VIDAL 
________________________ 
LUANA GONÇALVES FEITOSA 
________________________ 
SARAH KÉSIA VELOSO SILVA 
________________________ 
EXPEDITO MUNIZ DE ALENCAR 
________________________ 
FRANCISCO DE ASSIS FILHO 
________________________ 
JOSÉ MATIAS FELIX 
________________________ 
MARIA JAILENE ALVES FELIX 
________________________ 
FABIANA PEREIRA BARBOSA 
______________________________ 
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO 
_______________________ 
ÂNGELA MARIA DA SILVA 
_______________________ 
FLÁVIO ARAÚJO MAROPO 
_______________________ 
ANTONIA ESMÊNIA DA SILVA 
____________________________ 
MARIA LUCIANA BATISTA DOS SANTOS 
____________________________ 
VANESSA HELEN MATOS GONÇALVES 
____________________________ 
HANFERSON PAULO DA SILVA  
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:28E1BC0F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº SE-PE003/18.3 
 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
SE-PE003/18.3 
DECORRENTE 
DO 
PROCESSO 
LICITATÓRIO 
NA 
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º SE-PE003/18: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação; 
  
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: A presente alteração contratual 
acresceu o valor mensal em R$ 797,94 (setecentos e noventa e sete 
reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor global para 
um período de 10 (dez) meses de R$ 7.979,40 (sete mil novecentos e 
setenta e nove reais e quarenta centavos), passando de R$ 
32.061,61 (trinta e dois mil sessenta e um reais e sessenta e um 
centavos), para R$ 40.041,01 (quarenta e um mil quarenta e um 
reais e um centavo). 
  
CONTRATADO: Antonio Ferreira De Moura; 
  
CONTRATANTE: Francisco Antonio Rosa – Secretário de 
Educação; 
  
DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2019. 
  
FRANCISCO ANTONIO ROSA 
Secretaria de Educação 

                            

Fechar