DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2155
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ESPECIALIZADOS
PARA
REALIZAÇÃO
DE
EXAMES
CLÍNICOS (ULTRASONOGRAFIAS DIVERSAS) CONFORME
LOTE II, PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO HOSPITAL
MUNICIPAL DE ARNEIROZ, JUNTO A SECRETARIA DE
SAÚDE DESTE MUNICIPIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0171.2.012.0001
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
EMPRESA
LOTE
VALOR TOTAL EM R$
J. L. GOMES COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
1
R$ 44.000,00
Totalizando em valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até
31 de dezembro de 2019.
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE LAERTE GOMES .
ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FARIAS PAIVA
DE LUCENA ARAUJO - Ordenadora de Despesas - Secretaria
Municipal de Saúde.
Arneiroz – Ce, 18 De março De 2019.
JOSE FABIO ANTUNES DE SOUSA
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:C51B1692
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA FERIADO MUNICIPAL DO DIA 19/03/2019
DECRETO N° 006/2019
DECRETA FERIADO MUNICIPAL NA FORMA
QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO QUE:
No dia 19 (dezenove) de Março é dia que se comemora o DIA DE
SÃO JOSÉ: padroeiro do Ceará (FERIADO ESTADUAL).
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL, NO DIA 19 DE
Março de 2019, em comemoração ao dia do padroeiro do Estado do
Ceará.
Art. 2º. Na data indicada no art. 1º deste Decreto serão assegurados
normalmente:
A limpeza pública e a coleta de lixo;
A captação, o tratamento e a distribuição de água;
O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e emergência;
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que
executam os serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário
de fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não
interrupção dos serviços.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 13
de Março de 2019.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:547EAE46
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ERRATA EDITAL PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
ERRATA
PROCESSO
SIMPLIFICADO
001/2019
-
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OGOVERNO
MUNICIPAL
DE
CARIÚS-CE,
através
daSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da
Constituição Federal, c/c a Lei Municipal 058/2012 e a Resolução 17
do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, na NOB
SUAS/RH 2012 e na Resolução022/2019do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, Tipificação dos Serviços e LOAS Art.
6º.TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a
seguinte errata acerca do capítulo 4, item 4.1.2, do edital 001/2019.
ONDE SE LÊ: SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em
Entrevista, valendo 50 (cinquenta) pontos, para os Candidatos de
Nível Médio (Orientadores Sociais e visitadores), a ser realizada no
dia 15 de março de 2019.
LEIA-SE: SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em
Entrevista, valendo 50 (cinquenta) pontos, para os Candidatos de
Nível Médio (visitadores), a ser realizada no dia 20 de março de 2019,
a partir das 09:00hrs. Na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Sala dos Conselhos,
Cariús, 18 de Março de 2019.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA FERREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Maria Auxiliadora de Sousa Ferreira
Código Identificador:B08B5FF4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 381/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
DENOMINA DE: MANOEL NUNES MACHADO
A
RUA
COM
INICIO
NA
PASSAGEM
MOLHADA
E
TÉRMINO
NA
SAÍDA
DO
CARNEIRO PARA A LOCALIDADE DO PAU
D’ARCO NO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “MANOEL NUNES MACHADO” a
Rua com inicio na Passagem Molhada e término na saída do Carneiro
para a localidade do Pau D’arco no Município de Chaval/CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário (devendo ser publicada).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 18 de Março de 2019.
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