DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2155
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1.1.2. Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;
1.1.3. Procedimentos Pré-admissionais, de caráter eliminatório.
1.2. O desenvolvimento das etapas do concurso até a homologação do
resultado será de responsabilidade técnica e operacional da
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISAS
(ACEP), com exceção do subitem 1.1.3.
1.3. Todas as etapas a partir da homologação do resultado do concurso
serão de competência da Prefeitura Municipal de Fortim, bem como o
subitem 1.1.3.
1.4. Os conteúdos programáticos das provas escritas estarão dispostos
no Anexo I deste Edital.
1.5. As provas escritas serão realizadas no dia 15 de junho de 2019,
em horário definido nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital, nas cidades de
Fortim e Fortaleza.
1.6. Serão convocados para a Avaliação de Títulos, mediante edital, os
candidatos aprovados nas provas escritas e classificados até 4 (quatro)
vezes a quantidade de vagas.
1.7. Os atos relativos à execução deste Concurso Público, para os
quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no site do
Concurso http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 e no Diário Oficial
dos Municípios do Ceará, disponível no site da Associação dos
Municípios do Estado do Ceará (APRECE).
1.8. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.7, poderá ser dada a
publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo
de comunicação.
1.9. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas
necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso,
inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamento,
hospedagem e outras decorrentes de modificações de datas ou locais
de prova.
2. DAS VAGAS E LOTAÇÃO
2.1. O concurso público visa ao provimento de 02 (duas) vagas para
cargos de Nível Superior, mais cadastro de reserva, conforme Anexo
II, distribuídos da seguinte forma:
2.1.1. 01 (uma) vaga para cargo de Analista Ambiental;
2.1.2. 01 (uma) vaga para cargo de Fiscal Ambiental.
2.2. Os candidatos aprovados no concurso serão lotados no Município
de Fortim-CE, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados para a
Classe Inicial da respectiva carreira, de acordo com a Lei Municipal
no 684, de 03 de julho de 2018, Lei Municipal no. 417, de 04 de
Novembro de 2011 e alterações posteriores.
3. DA SOLICITAÇAO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. Qualquer candidato, com deficiência ou não, poderá requerer
condições especiais para a realização das provas escritas, de acordo
com suas necessidades, indicando tal necessidade na Ficha de
Inscrição.
3.2. As solicitações de condições especiais serão atendidas observados
os critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.3. O candidato que não requerer condições especiais, na forma
prevista no subitem 3.1 deste Edital, não terá tratamento diferenciado
no dia de realização das provas escritas, seja qual for o motivo
alegado.
3.4. No caso de solicitação de prova ampliada, será oferecida prova
com fonte de tamanho 24.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato implica:
4.1.1. Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento ou inconformação;
4.1.2. Concordância com a exigência de que deverá apresentar os
documentos comprobatórios, e exames médicos, conforme subitens
16.5 e 16.6 e respectivos subitens deste Edital;
4.1.3. Conhecimento de quaisquer alterações do presente Edital ou
comunicados, mediante consulta ao site do Concurso e ao Diário
Oficial dos Municípios do Ceará, conforme o disposto nos subitens
1.7 e 1.8 deste Edital.
4.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, por meio da
INTERNET,
no
site
do
Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, e ficarão abertas no período
compreendido entre 10h do dia 12 de Abril de 2019 e 23h59min do
dia 13 de Maio de 2019, observado o horário local do Estado do
Ceará.
4.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme o
Anexo III deste Edital.
4.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, podendo ser excluído deste Concurso
Público aquele candidato que não preencher o formulário de forma
correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
4.4. O candidato arcará com as consequências de eventuais erros,
omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a
qualquer momento, responder por crime contra a fé pública,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do
Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.5. A ACEP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos
dados.
4.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, será gerado um
código de inscrição e respectivo boleto bancário, no valor de R$
130,00 (cento e trinta reais), o qual deverá ser pago em qualquer
agência bancária, até o dia 14 de Maio de 2019.
4.6.1. O código de inscrição do candidato é pessoal e intransferível,
não devendo ser divulgado a terceiros.
4.6.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter sigilo a
respeito do seu código de inscrição.
4.6.3. Em caso de perda do código de inscrição, uma segunda via
poderá ser enviada ao e-mail utilizado pelo candidato no ato de
inscrição, mediante solicitação efetuada por meio da Central de
Atendimento ao Candidato, disponível no site do Concurso, conforme
item 5 deste Edital e respectivos subitens.
4.6.3.1. Havendo mais de uma inscrição com o mesmo e-mail
cadastrado, somente será enviado o código da inscrição mais recente.
4.6.4. Caso o candidato não possua acesso ao e-mail indicado na
inscrição, ou na falta dessa indicação, poderá solicitar segunda via do
código de inscrição por meio da Central de Atendimento ao
Candidato, mediante envio de documentos pessoais que comprovem
sua identidade.
4.6.5. A ACEP não se responsabilizará pelo não envio do e-mail
referido no subitem 4.6.3 por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência dos dados.
4.7. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato
deverá certificar-se de que o cedente emissor do boleto é a
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISAS
(ACEP), junto ao sistema da agência bancária em que realizará o
pagamento.
4.7.1. A ACEP não se responsabilizará por boletos fraudados emitidos
devido a problemas técnicos nos computadores ou dispositivos
pessoais utilizados pelo candidato para realizar a inscrição (vírus, por
exemplo), devendo o candidato observar atentamente o cedente
emissor do boleto ao efetuar o pagamento.
4.8. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por
outros meios que não o disposto no subitem 4.6.
4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da
taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos
candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02 de
outubro de 2008.
4.9.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do
candidato no preenchimento da Ficha de Inscrição, no período de 10h
do dia 12 de Abril de 2019 e 23h59min do dia 15 de Abril de 2019,
observado o horário local do Estado do Ceará, no site do Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, contendo:
4.9.1.1. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído
pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho
de 2007;
4.9.1.2. Nome completo da Mãe; e
4.9.1.3. Declaração de que atende à condição de membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de
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