DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2155 
 
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junho de 2007, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 6.593, de 
02 de outubro de 2008, artigo 2º, inciso II. 
4.9.2. A ACEP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a 
veracidade das informações prestadas pelo candidato. 
4.9.3. A validação do pedido de isenção dos candidatos é de exclusiva 
responsabilidade do órgão gestor da Secretaria Especial do 
Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. 
4.9.4. Em caso de 2 (duas) ou mais solicitações de isenção de um 
mesmo candidato, será considerada a inscrição efetuada com data e 
horário mais recente, sendo as demais canceladas. 
4.9.5. Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato 
que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou 
falsificar a documentação ou não observar a forma, o prazo e os 
horários estabelecidos no subitem 4.9.1 e seus subitens. 
4.9.6. A consulta individual aos requerimentos de isenção deferidos 
será divulgada em até cinco dias, iniciando a contagem no primeiro 
dia útil seguinte ao encerramento das solicitações de isenção, por 
meio 
do 
Painel 
do 
Concurso, 
no 
site 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019. 
4.9.7. Eventuais recursos contra o indeferimento dos pedidos de 
isenção podem ser interpostos em até dois dias contados a partir do 
primeiro dia subsequente à data da divulgação dos resultados dos 
pedidos de isenção, por meio do Painel do Concurso, no site 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019. 
4.9.7.1. Para a análise dos recursos, deverá ser reenviada a 
documentação para validação junto aos órgãos competentes, sendo de 
responsabilidade do candidato a verificação e regularização da 
respectiva documentação e situação cadastral junto a estes órgãos. 
4.9.7.2. O resultado dos recursos será divulgado, para consulta 
individual, 
por 
meio 
do 
Painel 
do 
Concurso, 
no 
site 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, em até sete dias, iniciando a 
contagem no primeiro dia seguinte ao encerramento das solicitações 
de recurso do resultado dos pedidos de isenção. 
4.9.7.3. A resposta aos recursos será soberana e incabível de recursos 
adicionais. 
4.9.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá 
emitir o boleto de pagamento da taxa de inscrição no site do Concurso 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019. observando o disposto no 
subitem 4.6 deste Edital. 
4.9.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que 
não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no 
subitem 4.6, estará excluído do Concurso. 
4.9.10. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de 
solicitação de isenção. 
4.10. A inscrição será validada somente após a confirmação do 
pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 4.6, ou do 
deferimento do pedido de isenção, conforme subitens 4.9.6 e 4.9.8 
deste Edital. 
4.11. O candidato deverá acessar o Painel do Concurso, no site 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, a partir do terceiro dia útil 
após o último dia de pagamento das inscrições, para consultar o status 
da inscrição, conferir os dados pessoais informados na Ficha de 
Inscrição e solicitar eventuais alterações. 
4.11.1. O prazo para consulta do status da inscrição e solicitação de 
alteração de dados pessoais será de dois dias contados a partir da data 
indicada no subitem 4.11. 
4.11.2. O candidato que tenha realizado o pagamento da taxa de 
inscrição, mas conste o status de "inscrição não paga" no Painel do 
Concurso, deverá notificar à Central de Atendimento ao Candidato, 
dentro do prazo definido no subitem 4.11.1 deste Edital, para que seja 
verificada a situação do pagamento junto às instituições bancárias. 
4.11.3. Após o prazo definido no subitem 4.11.1, não serão aceitos 
pedidos de verificação de pagamento junto às instituições bancárias, 
estando as inscrições com status de "inscrição não paga" 
automaticamente excluídas do concurso. 
4.11.4. Somente poderão ser alteradas as seguintes informações 
apresentadas na Ficha de Inscrição: 
4.11.4.1. Nome, data de nascimento, número de identidade, tipo de 
documento de identidade, Estado expedidor, data de emissão, gênero, 
números do DDD e telefone; 
4.11.4.2. Endereço, número da residência/domicílio, complemento de 
endereço, número de CEP, bairro, Cidade, Estado e e-mail; 
4.11.5. Após o prazo definido no subitem 4.11.1, não serão aceitos 
pedidos de alteração de dados pessoais, com exceção da correção de 
nome, data de nascimento e mudança de e-mail. 
4.12. Não será admitida a alteração de quaisquer outras informações 
não previstas no subitem 4.11.4 e respectivos subitens. 
4.13. Não serão aceitas as alterações das informações que visem à 
transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar 
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 
4.14. Os pedidos de alteração das informações de inscrição serão 
analisados pela ACEP, aplicando-se as normas deste Edital e o 
ordenamento jurídico vigente e, caso acatados, serão atualizados em 
até 20 (vinte) dias úteis. 
4.15. Os pedidos de alteração de nome e data de nascimento serão 
validados com consulta à base de dados da Receita Federal, somente 
sendo acatadas as solicitações que estejam de acordo o referido órgão. 
4.16. Os candidatos com inscrição validada deverão realizar o upload 
da imagem do documento de identidade cujo número foi indicado no 
preenchimento da ficha de inscrição e que será apresentado no dia de 
realização das provas. 
4.16.1. O upload deverá ser realizado a partir do terceiro dia útil após 
o último dia de pagamento das inscrições, por meio do Painel do 
Concurso, no site http://concursos.acep.org.br/Fortim2019. 
4.16.2. A imagem do documento deve ser frente e verso, em arquivo 
único, no formato JPG, ter no máximo 1MB e resolução que 
possibilite identificar perfeitamente a foto do candidato e seus dados 
pessoais. 
4.16.3. A foto do candidato deve possuir angulação máxima de 5° 
(cinco graus) em relação à base do arquivo. 
4.16.4. O prazo máximo para realizar o upload será de quinze dias 
contados a partir da data indicada no subitem 4.16.1. 
4.17. O candidato deverá emitir o documento de confirmação da 
inscrição, que será disponibilizado pela ACEP, no site do Concurso, 
em até cinco dias úteis após a realização do upload, pelo candidato, do 
documento de identidade referido no subitem 4.16. 
4.18. O documento de confirmação da inscrição constituirá o 
comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu 
poder e apresentado no dia, horário e local de aplicação da prova 
escrita, juntamente com o documento de identificação cujo número foi 
indicado na ficha de inscrição. 
4.19. Serão considerados documentos de identificação as carteiras de 
identidade expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de 
Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpo de Bombeiros 
Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como 
Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do 
Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público 
que, por Lei Federal, tenham valor como identidade, Carteira de 
Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação. 
4.19.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, 
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e do 
prazo de validade do documento, quando houver, e deverá conter, 
obrigatoriamente, fotografia e assinatura. 
4.19.2. Não serão aceitos protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer 
outros documentos diferentes dos especificados no subitem 4.19 deste 
Edital. 
4.19.3. Não serão aceitos documentos não especificados no subitem 
4.19 deste Edital, ou que se encontrem ilegíveis, não identificáveis ou 
danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas. 
4.20. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente 
ao disposto neste Edital, ou feitas por quaisquer outras vias, que não 
seja a definida no subitem 4.2 deste Edital. 
  
5. DO ATENDIMENTO AO CANDIDATO  
5.1. A partir da data de publicação do presente Edital, será 
disponibilizado 
no 
site 
do 
Concurso 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 o formulário eletrônico de 
acesso à Central de Atendimento ao Candidato, sendo este o único 
canal oficial de comunicação. 
5.2. O candidato deverá acessar o formulário utilizando o número do 
seu CPF e a sua data de nascimento. 
5.3. O acesso à Central de Atendimento ao Candidato dar-se-á de 
acordo com as seguintes condições: 
5.3.1. Até o término das inscrições, o atendimento será 
disponibilizado ao público em geral; 

                            

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