DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2155 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   7 
 
1.1.2. Avaliação de Títulos, de caráter classificatório; 
1.1.3. Procedimentos Pré-admissionais, de caráter eliminatório. 
1.2. O desenvolvimento das etapas do concurso até a homologação do 
resultado será de responsabilidade técnica e operacional da 
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISAS 
(ACEP), com exceção do subitem 1.1.3. 
1.3. Todas as etapas a partir da homologação do resultado do concurso 
serão de competência da Prefeitura Municipal de Fortim, bem como o 
subitem 1.1.3. 
1.4. Os conteúdos programáticos das provas escritas estarão dispostos 
no Anexo I deste Edital. 
1.5. As provas escritas serão realizadas no dia 15 de junho de 2019, 
em horário definido nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital, nas cidades de 
Fortim e Fortaleza. 
1.6. Serão convocados para a Avaliação de Títulos, mediante edital, os 
candidatos aprovados nas provas escritas e classificados até 4 (quatro) 
vezes a quantidade de vagas. 
1.7. Os atos relativos à execução deste Concurso Público, para os 
quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no site do 
Concurso http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 e no Diário Oficial 
dos Municípios do Ceará, disponível no site da Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará (APRECE). 
1.8. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.7, poderá ser dada a 
publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo 
de comunicação. 
1.9. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas 
necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso, 
inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamento, 
hospedagem e outras decorrentes de modificações de datas ou locais 
de prova. 
  
2. DAS VAGAS E LOTAÇÃO  
2.1. O concurso público visa ao provimento de 02 (duas) vagas para 
cargos de Nível Superior, mais cadastro de reserva, conforme Anexo 
II, distribuídos da seguinte forma: 
2.1.1. 01 (uma) vaga para cargo de Analista Ambiental; 
2.1.2. 01 (uma) vaga para cargo de Fiscal Ambiental. 
2.2. Os candidatos aprovados no concurso serão lotados no Município 
de Fortim-CE, respeitada a ordem de classificação. 
2.3. Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados para a 
Classe Inicial da respectiva carreira, de acordo com a Lei Municipal 
no 684, de 03 de julho de 2018, Lei Municipal no. 417, de 04 de 
Novembro de 2011 e alterações posteriores. 
  
3. DA SOLICITAÇAO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS  
3.1. Qualquer candidato, com deficiência ou não, poderá requerer 
condições especiais para a realização das provas escritas, de acordo 
com suas necessidades, indicando tal necessidade na Ficha de 
Inscrição. 
3.2. As solicitações de condições especiais serão atendidas observados 
os critérios de viabilidade e razoabilidade. 
3.3. O candidato que não requerer condições especiais, na forma 
prevista no subitem 3.1 deste Edital, não terá tratamento diferenciado 
no dia de realização das provas escritas, seja qual for o motivo 
alegado. 
3.4. No caso de solicitação de prova ampliada, será oferecida prova 
com fonte de tamanho 24. 
  
4. DA INSCRIÇÃO  
4.1. A inscrição do candidato implica: 
4.1.1. Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento ou inconformação; 
4.1.2. Concordância com a exigência de que deverá apresentar os 
documentos comprobatórios, e exames médicos, conforme subitens 
16.5 e 16.6 e respectivos subitens deste Edital; 
4.1.3. Conhecimento de quaisquer alterações do presente Edital ou 
comunicados, mediante consulta ao site do Concurso e ao Diário 
Oficial dos Municípios do Ceará, conforme o disposto nos subitens 
1.7 e 1.8 deste Edital. 
4.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, por meio da 
INTERNET, 
no 
site 
do 
Concurso 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, e ficarão abertas no período 
compreendido entre 10h do dia 12 de Abril de 2019 e 23h59min do 
dia 13 de Maio de 2019, observado o horário local do Estado do 
Ceará. 
4.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de 
que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme o 
Anexo III deste Edital. 
4.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, podendo ser excluído deste Concurso 
Público aquele candidato que não preencher o formulário de forma 
correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais. 
4.4. O candidato arcará com as consequências de eventuais erros, 
omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a 
qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, 
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do 
Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 
4.5. A ACEP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não 
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de 
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem 
como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos 
dados. 
4.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, será gerado um 
código de inscrição e respectivo boleto bancário, no valor de R$ 
130,00 (cento e trinta reais), o qual deverá ser pago em qualquer 
agência bancária, até o dia 14 de Maio de 2019. 
4.6.1. O código de inscrição do candidato é pessoal e intransferível, 
não devendo ser divulgado a terceiros. 
4.6.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter sigilo a 
respeito do seu código de inscrição. 
4.6.3. Em caso de perda do código de inscrição, uma segunda via 
poderá ser enviada ao e-mail utilizado pelo candidato no ato de 
inscrição, mediante solicitação efetuada por meio da Central de 
Atendimento ao Candidato, disponível no site do Concurso, conforme 
item 5 deste Edital e respectivos subitens. 
4.6.3.1. Havendo mais de uma inscrição com o mesmo e-mail 
cadastrado, somente será enviado o código da inscrição mais recente. 
4.6.4. Caso o candidato não possua acesso ao e-mail indicado na 
inscrição, ou na falta dessa indicação, poderá solicitar segunda via do 
código de inscrição por meio da Central de Atendimento ao 
Candidato, mediante envio de documentos pessoais que comprovem 
sua identidade. 
4.6.5. A ACEP não se responsabilizará pelo não envio do e-mail 
referido no subitem 4.6.3 por motivos de ordem técnica dos 
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas 
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência dos dados. 
4.7. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato 
deverá certificar-se de que o cedente emissor do boleto é a 
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISAS 
(ACEP), junto ao sistema da agência bancária em que realizará o 
pagamento. 
4.7.1. A ACEP não se responsabilizará por boletos fraudados emitidos 
devido a problemas técnicos nos computadores ou dispositivos 
pessoais utilizados pelo candidato para realizar a inscrição (vírus, por 
exemplo), devendo o candidato observar atentamente o cedente 
emissor do boleto ao efetuar o pagamento. 
4.8. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por 
outros meios que não o disposto no subitem 4.6. 
4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da 
taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos 
candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02 de 
outubro de 2008. 
4.9.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do 
candidato no preenchimento da Ficha de Inscrição, no período de 10h 
do dia 12 de Abril de 2019 e 23h59min do dia 15 de Abril de 2019, 
observado o horário local do Estado do Ceará, no site do Concurso 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, contendo: 
4.9.1.1. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído 
pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho 
de 2007; 
4.9.1.2. Nome completo da Mãe; e 
4.9.1.3. Declaração de que atende à condição de membro de família 
de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de 

                            

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