DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2155
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7.23. Ao receber o Caderno de Provas o Candidato deverá verificar se
este contém a quantidade de questões previstas no subitem 8.2 deste
Edital, bem como se seus dados pessoais estão corretos.
7.23.1. O candidato terá até 30(trinta) minutos, contados do início da
prova para reclamar qualquer defeito na composição e/ou impressão
do seu Caderno de Provas.
7.23.2. Em nenhuma hipótese, serão aceitas quaisquer reclamações,
após decorrido esse prazo.
7.24. Para resolução das provas, o candidato somente poderá utilizar
caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta azul
ou preta.
7.25. O candidato deverá assinar as Folhas de Respostas no local
indicado para esse fim.
7.26. As Folhas de Respostas não poderão conter, em outro local que
não o indicado, qualquer assinatura, palavra ou marca que possibilite
sua identificação, sob pena de anulação.
7.27. Em nenhuma hipótese, haverá substituição das Folhas de
Respostas por erro do candidato.
7.28. Em nenhuma hipótese, será permitido ao candidato copiar suas
respostas, exceto no próprio Caderno de Provas.
7.29. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das
provas levando o Caderno de Provas, a partir dos últimos 30 (trinta)
minutos antes do horário previsto para a conclusão das provas.
7.30. No dia da realização das provas, a ACEP poderá fazer uso de
equipamentos e tecnologia especial (como revista pessoal, utilização
de detector de metais etc.), nos locais de provas, bem como solicitar o
apoio de autoridades competentes para manter a ordem e garantir o
bom andamento, a lisura e a segurança dos trabalhos.
7.31. O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente
eliminado do concurso, caso seja constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou outro processo de investigação, que
se utilizou de processos ilícitos, mesmo após realizadas as provas, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
7.32. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.
7.33. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre
a data, o horário e o local de aplicação das provas como justificativa
de sua ausência.
7.34. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do
concurso.
7.35. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto
para aplicação das provas.
7.36. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de
provas depois de decorrida 1h (uma hora), contada a partir do efetivo
início destas.
7.37. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até o
término da resolução das provas ou do horário previsto para o seu
encerramento (o que primeiro ocorrer), sendo liberados ao mesmo
tempo.
7.38. Ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente,
ao Fiscal de Sala, as suas Folhas de Respostas e o Caderno de Provas,
contendo a Folha de Rascunho, observando o disposto no subitem
7.29 deste Edital.
7.39. No dia da aplicação das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas
ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.40. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão
fornecidos exemplares dos Cadernos de Provas a terceiros, mesmo
após o encerramento do período de aplicação das provas deste
Concurso.
7.41. Os Cadernos de Provas serão divulgados no segundo dia útil
após a aplicação das provas escritas, no site do Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, juntamente com o respectivo
gabarito preliminar.
8. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
8.1. As provas escritas serão compostas de questões relativas às
disciplinas determinadas para cada cargo, conforme Tabela 1,
abrangendo os respectivos programas constantes do Anexo I.
8.2. As provas escritas conterão questões objetivas de múltipla
escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), sendo apenas uma
alternativa correta, conforme distribuição apresentada na Tabela 1.
Tabela 1 - Distribuição da Quantidade de Questões, por disciplina
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE QUESTÕES POR DISCIPLINA
ANALISTA AMBIENTAL
FISCAL AMBIENTAL
Língua Portuguesa
14
14
Raciocínio Lógico e Quantitativo
10
10
Direito Constitucional e Administrativo
06
06
Conhecimentos Específicos
30
30
Total
60
60
8.3. As provas escritas serão corrigidas por meio de processamento
eletrônico de dados.
8.4. Na correção, cada questão objetiva com marcação de resposta
correta valerá 1 (um) Ponto Bruto (Pb).
8.5. Será atribuída pontuação zero à questão objetiva sem alternativa
assinalada, com mais de uma alternativa assinalada, ou com rasura,
ainda que legível.
8.6. Questões objetivas não marcadas ou erradas não eliminarão
questões corretas.
8.7. A quantidade de questões objetivas que o candidato acertou, em
cada disciplina da prova, será denominada de Pontos Brutos (Pb) na
disciplina.
8.8. Na avaliação de cada prova, será utilizado o escore padronizado
com média igual a 100 (cem) e desvio-padrão igual a 20 (vinte).
8.9. Os Pontos Brutos (Pb) de cada candidato que alcançou o perfil de
aprovação definido nos subitens 11.1 e 11.2 deste Edital serão
transformados em Pontos Padronizados (Pp), conforme subitem 8.10
e respectivos subitens.
8.10. A padronização dos pontos de cada disciplina tem por finalidade
avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo
que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em
cada disciplina, sendo essa padronização calculada, eletronicamente,
conforme explicitado a seguir:
8.10.1. Calculam-se os Pontos Brutos (Pb) em cada disciplina da
prova.
8.10.2. Calculam-se a média e o desvio-padrão dos Pontos Brutos
(Pb), por disciplina, dos candidatos que alcançarem o perfil de
aprovação definido nos subitens 11.1 e 11.2 deste Edital.
8.10.3. Transformam-se os Pontos Brutos (Pb) de cada candidato em
Pontos Padronizados (Pp), mediante a aplicação da fórmula:
(Este Edital nº 01/2019 na sua íntegra, incluindo completo o subitem
8.10.3 acima, com a respectiva fórmula de transformação dos pontos
brutos de cada candidato em pontos padronizados, encontra-se
disponibilizado
no
site
Oficial
do
Município
de
Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
8.10.4. Calcula-se a média aritmética dos Pontos Padronizados (Pp),
de cada candidato, com aproximação de oito casas decimais, que
representará o Escore Global Padronizado (EGP) de cada candidato.
9. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS
9.1. As provas escritas e o gabarito das questões, para fins de recurso,
estarão
disponíveis
no
site
do
Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, a partir do segundo dia
útil posterior à realização das provas, conforme subitem 7.41.
9.2. Eventuais recursos contra as questões das provas escritas deverão
ser encaminhados à ACEP, por meio eletrônico, em formulário
disponibilizado
no
Painel
do
Concurso,
no
site
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 para esse fim.
9.3. Somente serão analisados os recursos encaminhados utilizando o
formulário disposto no subitem 9.2, em até 2 (dois) dias, iniciando-se
esse prazo no primeiro dia subsequente à publicação do gabarito
preliminar das provas escritas, conforme disposto no subitem 9.1
deste Edital.
9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao
gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas escritas,
desde que devidamente fundamentado.
9.5. Para análise de eventuais recursos das provas escritas, será
formada uma Banca Examinadora, que constitui a última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
9.6. Se da análise dos recursos resultar anulação de questões das
provas, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a
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