DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2155 
 
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7.23. Ao receber o Caderno de Provas o Candidato deverá verificar se 
este contém a quantidade de questões previstas no subitem 8.2 deste 
Edital, bem como se seus dados pessoais estão corretos. 
7.23.1. O candidato terá até 30(trinta) minutos, contados do início da 
prova para reclamar qualquer defeito na composição e/ou impressão 
do seu Caderno de Provas. 
7.23.2. Em nenhuma hipótese, serão aceitas quaisquer reclamações, 
após decorrido esse prazo. 
7.24. Para resolução das provas, o candidato somente poderá utilizar 
caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta azul 
ou preta. 
7.25. O candidato deverá assinar as Folhas de Respostas no local 
indicado para esse fim. 
7.26. As Folhas de Respostas não poderão conter, em outro local que 
não o indicado, qualquer assinatura, palavra ou marca que possibilite 
sua identificação, sob pena de anulação. 
7.27. Em nenhuma hipótese, haverá substituição das Folhas de 
Respostas por erro do candidato. 
7.28. Em nenhuma hipótese, será permitido ao candidato copiar suas 
respostas, exceto no próprio Caderno de Provas. 
7.29. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das 
provas levando o Caderno de Provas, a partir dos últimos 30 (trinta) 
minutos antes do horário previsto para a conclusão das provas. 
7.30. No dia da realização das provas, a ACEP poderá fazer uso de 
equipamentos e tecnologia especial (como revista pessoal, utilização 
de detector de metais etc.), nos locais de provas, bem como solicitar o 
apoio de autoridades competentes para manter a ordem e garantir o 
bom andamento, a lisura e a segurança dos trabalhos. 
7.31. O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente 
eliminado do concurso, caso seja constatado, por meio eletrônico, 
estatístico, visual, grafológico ou outro processo de investigação, que 
se utilizou de processos ilícitos, mesmo após realizadas as provas, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais. 
7.32. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas. 
7.33. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre 
a data, o horário e o local de aplicação das provas como justificativa 
de sua ausência. 
7.34. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, 
caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do 
concurso. 
7.35. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto 
para aplicação das provas. 
7.36. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de 
provas depois de decorrida 1h (uma hora), contada a partir do efetivo 
início destas. 
 
7.37. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até o 
término da resolução das provas ou do horário previsto para o seu 
encerramento (o que primeiro ocorrer), sendo liberados ao mesmo 
tempo. 
 
7.38. Ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, 
ao Fiscal de Sala, as suas Folhas de Respostas e o Caderno de Provas, 
contendo a Folha de Rascunho, observando o disposto no subitem 
7.29 deste Edital. 
7.39. No dia da aplicação das provas, não serão fornecidas, por 
qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas 
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas 
ou aos critérios de avaliação e de classificação. 
7.40. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão 
fornecidos exemplares dos Cadernos de Provas a terceiros, mesmo 
após o encerramento do período de aplicação das provas deste 
Concurso. 
 
7.41. Os Cadernos de Provas serão divulgados no segundo dia útil 
após a aplicação das provas escritas, no site do Concurso 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, juntamente com o respectivo 
gabarito preliminar. 
  
8. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS  
8.1. As provas escritas serão compostas de questões relativas às 
disciplinas determinadas para cada cargo, conforme Tabela 1, 
abrangendo os respectivos programas constantes do Anexo I. 
8.2. As provas escritas conterão questões objetivas de múltipla 
escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), sendo apenas uma 
alternativa correta, conforme distribuição apresentada na Tabela 1. 
Tabela 1 - Distribuição da Quantidade de Questões, por disciplina 
  
DISCIPLINA 
QUANTIDADE DE QUESTÕES POR DISCIPLINA 
ANALISTA AMBIENTAL 
FISCAL AMBIENTAL 
Língua Portuguesa 
14 
14 
Raciocínio Lógico e Quantitativo 
10 
10 
Direito Constitucional e Administrativo 
06 
06 
Conhecimentos Específicos 
30 
30 
Total 
60 
60 
  
8.3. As provas escritas serão corrigidas por meio de processamento 
eletrônico de dados. 
8.4. Na correção, cada questão objetiva com marcação de resposta 
correta valerá 1 (um) Ponto Bruto (Pb). 
8.5. Será atribuída pontuação zero à questão objetiva sem alternativa 
assinalada, com mais de uma alternativa assinalada, ou com rasura, 
ainda que legível. 
8.6. Questões objetivas não marcadas ou erradas não eliminarão 
questões corretas. 
8.7. A quantidade de questões objetivas que o candidato acertou, em 
cada disciplina da prova, será denominada de Pontos Brutos (Pb) na 
disciplina. 
8.8. Na avaliação de cada prova, será utilizado o escore padronizado 
com média igual a 100 (cem) e desvio-padrão igual a 20 (vinte). 
8.9. Os Pontos Brutos (Pb) de cada candidato que alcançou o perfil de 
aprovação definido nos subitens 11.1 e 11.2 deste Edital serão 
transformados em Pontos Padronizados (Pp), conforme subitem 8.10 
e respectivos subitens. 
8.10. A padronização dos pontos de cada disciplina tem por finalidade 
avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo 
que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em 
cada disciplina, sendo essa padronização calculada, eletronicamente, 
conforme explicitado a seguir: 
8.10.1. Calculam-se os Pontos Brutos (Pb) em cada disciplina da 
prova. 
8.10.2. Calculam-se a média e o desvio-padrão dos Pontos Brutos 
(Pb), por disciplina, dos candidatos que alcançarem o perfil de 
aprovação definido nos subitens 11.1 e 11.2 deste Edital. 
8.10.3. Transformam-se os Pontos Brutos (Pb) de cada candidato em 
Pontos Padronizados (Pp), mediante a aplicação da fórmula: 
(Este Edital nº 01/2019 na sua íntegra, incluindo completo o subitem 
8.10.3 acima, com a respectiva fórmula de transformação dos pontos 
brutos de cada candidato em pontos padronizados, encontra-se 
disponibilizado 
no 
site 
Oficial 
do 
Município 
de 
Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
8.10.4. Calcula-se a média aritmética dos Pontos Padronizados (Pp), 
de cada candidato, com aproximação de oito casas decimais, que 
representará o Escore Global Padronizado (EGP) de cada candidato. 
  
9. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS  
9.1. As provas escritas e o gabarito das questões, para fins de recurso, 
estarão 
disponíveis 
no 
site 
do 
Concurso 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, a partir do segundo dia 
útil posterior à realização das provas, conforme subitem 7.41. 
9.2. Eventuais recursos contra as questões das provas escritas deverão 
ser encaminhados à ACEP, por meio eletrônico, em formulário 
disponibilizado 
no 
Painel 
do 
Concurso, 
no 
site 
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 para esse fim. 
9.3. Somente serão analisados os recursos encaminhados utilizando o 
formulário disposto no subitem 9.2, em até 2 (dois) dias, iniciando-se 
esse prazo no primeiro dia subsequente à publicação do gabarito 
preliminar das provas escritas, conforme disposto no subitem 9.1 
deste Edital. 
9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao 
gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas escritas, 
desde que devidamente fundamentado. 
9.5. Para análise de eventuais recursos das provas escritas, será 
formada uma Banca Examinadora, que constitui a última instância 
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos adicionais. 
9.6. Se da análise dos recursos resultar anulação de questões das 
provas, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a 

                            

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