DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2155
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
junho de 2007, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 6.593, de
02 de outubro de 2008, artigo 2º, inciso II.
4.9.2. A ACEP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9.3. A validação do pedido de isenção dos candidatos é de exclusiva
responsabilidade do órgão gestor da Secretaria Especial do
Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
4.9.4. Em caso de 2 (duas) ou mais solicitações de isenção de um
mesmo candidato, será considerada a inscrição efetuada com data e
horário mais recente, sendo as demais canceladas.
4.9.5. Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato
que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou
falsificar a documentação ou não observar a forma, o prazo e os
horários estabelecidos no subitem 4.9.1 e seus subitens.
4.9.6. A consulta individual aos requerimentos de isenção deferidos
será divulgada em até cinco dias, iniciando a contagem no primeiro
dia útil seguinte ao encerramento das solicitações de isenção, por
meio
do
Painel
do
Concurso,
no
site
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019.
4.9.7. Eventuais recursos contra o indeferimento dos pedidos de
isenção podem ser interpostos em até dois dias contados a partir do
primeiro dia subsequente à data da divulgação dos resultados dos
pedidos de isenção, por meio do Painel do Concurso, no site
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019.
4.9.7.1. Para a análise dos recursos, deverá ser reenviada a
documentação para validação junto aos órgãos competentes, sendo de
responsabilidade do candidato a verificação e regularização da
respectiva documentação e situação cadastral junto a estes órgãos.
4.9.7.2. O resultado dos recursos será divulgado, para consulta
individual,
por
meio
do
Painel
do
Concurso,
no
site
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, em até sete dias, iniciando a
contagem no primeiro dia seguinte ao encerramento das solicitações
de recurso do resultado dos pedidos de isenção.
4.9.7.3. A resposta aos recursos será soberana e incabível de recursos
adicionais.
4.9.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá
emitir o boleto de pagamento da taxa de inscrição no site do Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019. observando o disposto no
subitem 4.6 deste Edital.
4.9.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que
não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no
subitem 4.6, estará excluído do Concurso.
4.9.10. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de
solicitação de isenção.
4.10. A inscrição será validada somente após a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 4.6, ou do
deferimento do pedido de isenção, conforme subitens 4.9.6 e 4.9.8
deste Edital.
4.11. O candidato deverá acessar o Painel do Concurso, no site
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, a partir do terceiro dia útil
após o último dia de pagamento das inscrições, para consultar o status
da inscrição, conferir os dados pessoais informados na Ficha de
Inscrição e solicitar eventuais alterações.
4.11.1. O prazo para consulta do status da inscrição e solicitação de
alteração de dados pessoais será de dois dias contados a partir da data
indicada no subitem 4.11.
4.11.2. O candidato que tenha realizado o pagamento da taxa de
inscrição, mas conste o status de "inscrição não paga" no Painel do
Concurso, deverá notificar à Central de Atendimento ao Candidato,
dentro do prazo definido no subitem 4.11.1 deste Edital, para que seja
verificada a situação do pagamento junto às instituições bancárias.
4.11.3. Após o prazo definido no subitem 4.11.1, não serão aceitos
pedidos de verificação de pagamento junto às instituições bancárias,
estando as inscrições com status de "inscrição não paga"
automaticamente excluídas do concurso.
4.11.4. Somente poderão ser alteradas as seguintes informações
apresentadas na Ficha de Inscrição:
4.11.4.1. Nome, data de nascimento, número de identidade, tipo de
documento de identidade, Estado expedidor, data de emissão, gênero,
números do DDD e telefone;
4.11.4.2. Endereço, número da residência/domicílio, complemento de
endereço, número de CEP, bairro, Cidade, Estado e e-mail;
4.11.5. Após o prazo definido no subitem 4.11.1, não serão aceitos
pedidos de alteração de dados pessoais, com exceção da correção de
nome, data de nascimento e mudança de e-mail.
4.12. Não será admitida a alteração de quaisquer outras informações
não previstas no subitem 4.11.4 e respectivos subitens.
4.13. Não serão aceitas as alterações das informações que visem à
transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.14. Os pedidos de alteração das informações de inscrição serão
analisados pela ACEP, aplicando-se as normas deste Edital e o
ordenamento jurídico vigente e, caso acatados, serão atualizados em
até 20 (vinte) dias úteis.
4.15. Os pedidos de alteração de nome e data de nascimento serão
validados com consulta à base de dados da Receita Federal, somente
sendo acatadas as solicitações que estejam de acordo o referido órgão.
4.16. Os candidatos com inscrição validada deverão realizar o upload
da imagem do documento de identidade cujo número foi indicado no
preenchimento da ficha de inscrição e que será apresentado no dia de
realização das provas.
4.16.1. O upload deverá ser realizado a partir do terceiro dia útil após
o último dia de pagamento das inscrições, por meio do Painel do
Concurso, no site http://concursos.acep.org.br/Fortim2019.
4.16.2. A imagem do documento deve ser frente e verso, em arquivo
único, no formato JPG, ter no máximo 1MB e resolução que
possibilite identificar perfeitamente a foto do candidato e seus dados
pessoais.
4.16.3. A foto do candidato deve possuir angulação máxima de 5°
(cinco graus) em relação à base do arquivo.
4.16.4. O prazo máximo para realizar o upload será de quinze dias
contados a partir da data indicada no subitem 4.16.1.
4.17. O candidato deverá emitir o documento de confirmação da
inscrição, que será disponibilizado pela ACEP, no site do Concurso,
em até cinco dias úteis após a realização do upload, pelo candidato, do
documento de identidade referido no subitem 4.16.
4.18. O documento de confirmação da inscrição constituirá o
comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu
poder e apresentado no dia, horário e local de aplicação da prova
escrita, juntamente com o documento de identificação cujo número foi
indicado na ficha de inscrição.
4.19. Serão considerados documentos de identificação as carteiras de
identidade expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de
Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpo de Bombeiros
Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como
Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do
Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, tenham valor como identidade, Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação.
4.19.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições,
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e do
prazo de validade do documento, quando houver, e deverá conter,
obrigatoriamente, fotografia e assinatura.
4.19.2. Não serão aceitos protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer
outros documentos diferentes dos especificados no subitem 4.19 deste
Edital.
4.19.3. Não serão aceitos documentos não especificados no subitem
4.19 deste Edital, ou que se encontrem ilegíveis, não identificáveis ou
danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.
4.20. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente
ao disposto neste Edital, ou feitas por quaisquer outras vias, que não
seja a definida no subitem 4.2 deste Edital.
5. DO ATENDIMENTO AO CANDIDATO
5.1. A partir da data de publicação do presente Edital, será
disponibilizado
no
site
do
Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 o formulário eletrônico de
acesso à Central de Atendimento ao Candidato, sendo este o único
canal oficial de comunicação.
5.2. O candidato deverá acessar o formulário utilizando o número do
seu CPF e a sua data de nascimento.
5.3. O acesso à Central de Atendimento ao Candidato dar-se-á de
acordo com as seguintes condições:
5.3.1. Até o término das inscrições, o atendimento será
disponibilizado ao público em geral;
Fechar