DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2155
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todos os candidatos que realizaram a prova e que tenham sido
prejudicados pelo mesmo erro apontado, independentemente da
formulação de recurso.
9.7. Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na
modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas
escritas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se
admitindo novos recursos contra essa modificação.
9.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos, acarretando a eliminação do candidato.
9.9. A decisão sobre os recursos será divulgada no site do Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, quando da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
9.10. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.11. A data estabelecida para publicação do gabarito oficial
definitivo
será
divulgada
no
site
do
Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, no dia 28 de Junho de
2019.
10. DOS RECURSOS DA PONTUAÇÃO BRUTA DAS PROVAS
ESCRITAS
10.1. A consulta individual à pontuação bruta das provas escritas
obtida pelo candidato será disponibilizada, juntamente com a imagem
da Folha de Respostas dos candidatos que realizaram as provas, dois
dias úteis após a divulgação do gabarito oficial definitivo, no
Painel do Concurso, no site http://concursos.acep.org.br/Fortim2019.
10.2. Eventuais recursos contra a pontuação bruta das provas escritas
obtida pelo candidato deverão ser encaminhados através de formulário
eletrônico,
disponível
no
Painel
do
Concurso,
no
site
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019.
10.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois)
dias, contados a partir do primeiro dia após a disponibilização da
consulta individual à pontuação bruta das provas escritas obtida
pelo candidato e da imagem da Folha de Respostas, utilizando o
formulário disposto no subitem 10.2.
10.4. A imagem da Folha de Respostas ficará disponível para consulta
no período de recursos, conforme estabelecido no subitem 10.3 deste
Edital.
10.5. Após o prazo determinado no subitem 10.3 deste Edital, não
serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da Folha de
Respostas.
10.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas.
10.7. Somente serão recebidos e apreciados os recursos contra a
pontuação bruta individual da prova escrita objetiva obtida pelo
candidato interpostos dentro do prazo estabelecido no subitem 10.3 e
enviados por meio do formulário estabelecido no subitem 10.2 deste
Edital.
10.8. Para análise de eventuais recursos contra a pontuação bruta
individual da prova escrita obtida pelo candidato, será formada uma
Banca Examinadora, que constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
10.9. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.10. A data estabelecida para publicação do resultado dos recursos
contra a pontuação bruta será divulgada no site do Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, no dia 09 de Julho de 2019.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA PROVA
ESCRITA
11.1. Será aprovado nas provas escritas o candidato que obtiver
pontuação bruta igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do
total de Pontos Brutos (Pb) e não obtiver pontuação zero em nenhuma
das disciplinas da referida prova.
11.2. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver pontuação
inferior a 50% (cinqüenta por cento) nas provas escritas ou obtiver
pontuação zero em qualquer disciplina da referida prova.
11.3. A classificação dos candidatos aprovados nas provas escritas
será feita em ordem decrescente dos Escores Globais Padronizados
(EGP).
11.4. A data estabelecida para publicação do resultado das provas
escritas
será
divulgada
no
site
do
Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 até o dia 09 de Julho de
2019.
12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1. Serão convocados para a Avaliação de Títulos, mediante Edital,
os candidatos aos cargos de Nível Superior que obtiverem aprovação
nas provas escritas, em até 4 (quatro) vezes a quantidade de vagas,
conforme subitem 1.6 deste Edital.
12.2. A data estabelecida para publicação do Edital de convocação
para Avaliação de Títulos será divulgada no site do Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 até o dia 22 de Julho de
2019.
12.3. A entrega da documentação comprobatória da Avaliação de
Títulos, a que se refere o Anexo IV deste Edital, deverá ser efetuada
por meio de SEDEX encaminhado ao endereço e no prazo de entrega
a serem informados no respectivo Edital de convocação para
avaliação de títulos.
12.3.1. A documentação a que se refere o Anexo IV deste Edital
deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório.
12.3.2. Só serão aceitos documentos postados na data estabelecida no
respectivo Edital de convocação para Avaliação de Títulos.
12.3.3. Não será aceito sob nenhuma hipótese, a título de
documentação comprobatória, documento que não esteja listado no
Anexo IV deste Edital.
12.4. Só contarão para efeito de classificação para este concurso, os
títulos especificados no Anexo IV deste Edital.
13. DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1. A consulta individual à pontuação obtida pelo candidato na
Avaliação de Títulos será disponibilizada no Painel do Concurso, no
site http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 em até 10 (dez) dias
contados a partir do primeiro dia após o encerramento do prazo para a
entrega da documentação comprobatória dos títulos.
13.2. Eventuais recursos deverão ser encaminhados por meio de
formulário eletrônico disponível no Painel do Concurso, no site
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019, no prazo de até 2 (dois) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia após a divulgação da consulta
individual à pontuação obtida na avaliação de títulos.
13.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas.
13.4. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo
estabelecido no subitem 13.2 deste Edital ou enviados por qualquer
outro meio que não o disposto no subitem 13.2.
13.5. Para análise de eventuais recursos, será formada uma Banca
Examinadora, que constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
13.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.7. A data para publicação da decisão dos recursos será divulgada
no site do Concurso http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 até o dia
20 de Agosto de 2019.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. A classificação final dos candidatos aos cargos de Nível
Superior será obtida mediante o somatório do Escore Global
Padronizado (EGP) obtido nas provas escritas com os pontos
resultantes da Avaliação de Títulos, de acordo com os critérios de
pontuação estabelecidos no Anexo IV, após análise da documentação
comprobatória dos títulos entregues pelo candidato.
14.2. A classificação final será apresentada em ordem decrescente.
14.3. Em caso de empate, a ordem de classificação será definida
obedecendo aos seguintes critérios:
14.3.1. Maior idade, em se tratando de candidatos com idade igual ou
maior que 60 anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei
Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
14.3.2. Maior pontuação obtida na Disciplina de Conhecimentos
Específicos.
14.4.3. Maior pontuação obtida na Disciplina de Língua Portuguesa.
14.4.4. Maior pontuação obtida na Disciplina de Raciocínio Lógico e
Quantitativo.
14.4.5.
Maior
pontuação
obtida
na
Disciplina
de
Direito
Constitucional e Administrativo
14.4.6. Maior idade.
14.4. Persistindo o empate este será decidido por sorteio.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL
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