DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2155
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15.1. A homologação do resultado final será feita por meio de Edital
publicado no Diário Oficial do Município e divulgada no site do
Concurso http://concursos.acep.org.br/Fortim2019.
15.2. A divulgação dos candidatos classificados será disponibilizada
em ordem alfabética, indicando a respectiva ordem de classificação no
site do Concurso http://concursos.acep.org.br/Fortim2019.
15.3. A consulta ao boletim de desempenho dos candidatos aprovados
será disponibilizada, de forma individualizada, por até 30 (trinta) dias
contados a partir do primeiro dia da divulgação do resultado final do
concurso,
no
Painel
do
Concurso,
no
site
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019.
15.4. A data para publicação do resultado final do concurso será
divulgada
no
site
do
Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019 até o dia 20 de Agosto de
2019.
15.5. A qualquer tempo, poderá ser vetada a participação do
candidato, com a consequente eliminação do presente concurso
público, se forem confirmadas falsidade de declarações ou
irregularidades relativas à inscrição, informações ou documentos.
16. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO
16.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pela
autoridade pública competente do Município de Fortim-CE, obedecia
a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Ceará, que será a fonte oficial para tomada de
conhecimento dos candidatos das informações e convocações.
16.1.1. As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuadas em
estrita observância da ordem de classificação, obedecendo ao
cronograma previsto, observadas as disponibilidades orçamentárias e
as necessidades da Administração.
16.2. O candidato nomeado deverá satisfazer aos requisitos legais para
a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado APTO
nos exames médicos pré-admissionais, conforme legislação em vigor
e normas estabelecidas neste Edital.
16.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, além dos fixados
por Lei, oportunamente requeridos.
16.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal,
comparecer ao local indicado no instrumento convocatório, portando
os documentos comprobatórios dos requisitos legais.
16.5. Constituem documentos de apresentação obrigatória na posse do
candidato nomeado ao cargo objeto deste concurso público, os
seguintes:
16.5.1. 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);
16.5.2. Original e cópia do CPF;
16.5.3. Original e cópia da Cédula de Identidade;
16.5.4. Original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de
votação (1º e 2º Turnos) na última eleição;
16.5.5. Original e cópia do PIS/PASEP;
16.5.6. Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
16.5.7. Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
16.5.8. Original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo
masculino;
16.5.9. Original e cópia do Comprovante de Residência em nome do
candidato ou de familiar;
16.5.10. Cópia autenticada do Diploma de Conclusão de curso de
Nível Superior requerido para o cargo em que foi aprovado,
reconhecido pelo Ministério da Educação e fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme Anexo
III;
16.5.11. Original e cópia do registro no respectivo Conselho de
Classe, quando for o caso.
16.5.12. Declaração de bens, com firma reconhecida;
16.5.13. Declaração de cargos ou empregos públicos, com firma
reconhecida; ou
16.5.14. Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão
público, com firma reconhecida.
16.6. Constituem exames médicos pré-admissionais obrigatórios os
seguintes:
16.6.1. Hemograma completo com contagem de plaquetas
16.6.2. Ureia;
16.6.3. Creatinina;
16.6.4. Glicemia de jejum;
16.6.5. Sumário de Urina;
16.6.6. Raio X do tórax em PA, com laudo;
16.6.7. VDRL;
16.6.8. Eletrocardiograma, com laudo;
16.6.9. Laudo de sanidade mental emitido por psiquiatra.
16.7. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias
da nomeação.
16.8. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:
16.8.1. Não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;
16.8.2. Não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as
normas estabelecidas no Edital.
16.8.3. Não apresentarem a documentação exigida no subitem 16.5 e
respectivos subitens, bem como os exames pré-admissionais indicados
no subitem 16.6 e respectivos subitens.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos,
certificados ou certidões, relativos à classificação ou pontuação de
candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados.
17.2. Os documentos entregues pelos candidatos, durante o concurso
público, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.
17.3. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois)
anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do
Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, podendo,
a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
17.4. Será excluído deste concurso público, por ato da autoridade
competente, em caráter irrecorrível, o candidato que fizer, em
qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou que tenha
utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação
própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos
posteriormente à realização do concurso público.
17.5. A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Fortim-CE
poderá convocar o candidato admitido para participar de treinamentos
a serem realizados na própria localidade de lotação, ou fora desta,
quando necessário.
17.6. O candidato classificado, além do limite das vagas oferecidas
neste Edital, poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga no cargo
correspondente e por interesse da Prefeitura Municipal de Fortim-CE,
respeitando-se a ordem da classificação final, dentro do período de
validade do concurso.
17.7. Todas as informações relativas ao concurso público, que
integram para todos os fins o presente Edital, estão disponíveis no site
do Concurso http://concursos.acep.org.br/Fortim2019.
17.8. A Comissão Coordenadora do Concurso fará divulgar, sempre
que necessário, normas complementares ao presente Edital,
Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial dos Municípios
(quando
for
o
caso)
e
no
site
do
Concurso
http://concursos.acep.org.br/Fortim2019..
17.9. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais,
Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital,
porventura divulgados.
17.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Associação Cearense de
Estudos e Pesquisas (ACEP) e pela Comissão Coordenadora do
Concurso quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido
até a homologação do resultado final do concurso, e pela Prefeitura
Municipal de Fortim-CE, quando aludir a fato posterior à
homologação.
17.11. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas
para o concurso público contidas neste Edital e nos comunicados que
vierem a ser publicados/divulgados.
17.12. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do
presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de
artifícios de forma a prejudicar o concurso público.
17.13. O candidato deverá manter atualizados os seus dados na
entidade executora, enquanto estiver participando do concurso
público, até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final.
17.13.1. Após este período, o candidato deverá atualizar seus dados
diretamente na Secretaria de Planejamento e Administração do
Município.
17.13.2. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos
decorrentes da não atualização de seu endereço.
17.14. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação
deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos
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