DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2155 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   25 
 
Art. 21. Fica o Órgão Executivo de Trânsito Municipal competente 
para 
fiscalizar 
o 
cumprimento 
desta 
Lei, 
adotar 
medidas 
administrativas e penalidades. 
Art. 22. O Executivo Municipal está autorizado a custear a 
padronização do uniforme e adesivação das motocicletas e capacetes. 
Art. 23. O permissionário que não mais se interessar pelo exercício da 
atividade de moto-táxi ou estiver impossibilidade de exercê-la, será 
obrigado a informar a desistência ao poder público através de 
requerimento, para devida baixa, abrindo-se vaga para preenchimento. 
Parágrafo único: Em caso de doença, o permissionário que ficar 
incapacitado para o exercício da profissão, poderá indicar um 
substituto para ocupar sua vaga durante o período em que estiver 
afastado, devendo, para tanto, apresentar ao DEMUTRAN atestado 
expedido por médico credenciado no sistema público de saúde. 
Art. 24. Caberá ao Poder Executivo, a fixação do valor das tarifas a 
serem cobradas, com base em planilha de custo e eficácia do serviço, 
visando um fim social. 
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor dentro do prazo de 06 (seis) meses, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 
363/99. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 18 DE MARÇO DE 
2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:455A07A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO Nº 49/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019. 
 
A Ilustríssima Senhora 
CAMILA MONTEIRO DE ANDRADE 
Gerente do Banco do Brasil S/A 
Agência Nova Olinda/CE 
  
Senhora Gerente, 
  
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e 
representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à 
abertura 
e 
movimentação 
de 
contas 
vinculadas 
ao 
CNPJ 
13.685.124.0001/08 de titularidade do Município de Nova Olinda, 
referente às contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
I – Substituição de Representação 
Representantes Autorizados 
Cargos 
MARIA MARILENE DE OLIVEIRA ALENCAR (CPF Nº 
248.783.323-87) 
Secretária de Assistência Social 
ANTONIO CARNEIRO ARRAIS (CPF Nº 222.920.983-34) 
Tesoureiro Municipal 
II – Assinatura 
O titular do cargo assina conjuntamente no mínimo de dois. 
III – Poderes 
- Abrir contas de depósito; 
- Emitir Cheques; 
- Autorizar Cobrança; 
- Receber, passar recibo e dar quitação; 
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes; 
- Endossar Cheques; 
- Cancelar Cheques; 
- Baixar Cheques; 
- Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
- Efetuar saques – Conta Corrente; 
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência para a mesma titularidade; 
- Emitir comprovantes; 
- Encerrar contas de depósitos; 
- solicitar saldos/Extratos de operação de crédito; 
- Consultar Contas/Apli. Programas repasse Recursos Feder-RPG; 
- Requisitar Talonário de cheque; 
- Liberar arquivos de pagamentos do gerenciador Financeiro/AASP; 
  
CONTA 
AGÊNCIA 
9.360 – 2 
4380 – X 
9.417 – X 
4380 – X 
9.418 – 8 
4380 – X 
11.528 – 2 
4380 – X 
11.546 – 0 
4380 – X 
12.233 – 5 
4380 – X 
12.668 – 3 
4380 – X 
12.318 – 8 
4380 – X 
12.319 – 6 
4380 – X 
12.320 – X 
4380 – X 
12.321 – 8 
4380 – X 
12.322 – 6 
4380 – X 
  
IV- Da Publicidade 
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com Lei 
Municipal nº 760/2016, de 13 de junho de 2016, adota o Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado 
pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE como 
meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do 
Município de Nova Olinda e adota outras providências, a publicação 
de suas leis e atos administrativos podem ser vistas no site: 
www.diariomunicipal.com.br. 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva 
interessar que será publicado em 18 de março de 2019. 
Sendo apenas para o momento, subscrevo-me, apresentando votos de 
estima e apreço. 
  
Atenciosamente, 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:6003F469 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 23/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019. 
 
DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 19 DE 
MARÇO DE 2019 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
OLINDA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARA, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza no 
Art. 64, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que o dia 19 (dezenove) de março é dedicado ao 
Padroeiro do Estado do Ceará – São José, e que este ano a data recaiu 
em dia útil; 
CONSIDERANDO que anualmente a referida data é considerada 
feriado no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO todavia, que embora sendo a referida data feriado 
estadual, necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal se 
decretar feriado no âmbito do município; 
CONSIDERANDO por fim a necessidade de se decretar feriado por 
ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades 
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições 
financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado feriado nas repartições públicas municipais, 
instituições financeiras e comércio no âmbito do município de Nova 
Olinda, o dia 19 de março de 2019, terça-feira, dia de São José, 
Padroeiro do Estado do Ceará, excluídos desta previsão os 
expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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