DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2155
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Art. 21. Fica o Órgão Executivo de Trânsito Municipal competente
para
fiscalizar
o
cumprimento
desta
Lei,
adotar
medidas
administrativas e penalidades.
Art. 22. O Executivo Municipal está autorizado a custear a
padronização do uniforme e adesivação das motocicletas e capacetes.
Art. 23. O permissionário que não mais se interessar pelo exercício da
atividade de moto-táxi ou estiver impossibilidade de exercê-la, será
obrigado a informar a desistência ao poder público através de
requerimento, para devida baixa, abrindo-se vaga para preenchimento.
Parágrafo único: Em caso de doença, o permissionário que ficar
incapacitado para o exercício da profissão, poderá indicar um
substituto para ocupar sua vaga durante o período em que estiver
afastado, devendo, para tanto, apresentar ao DEMUTRAN atestado
expedido por médico credenciado no sistema público de saúde.
Art. 24. Caberá ao Poder Executivo, a fixação do valor das tarifas a
serem cobradas, com base em planilha de custo e eficácia do serviço,
visando um fim social.
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor dentro do prazo de 06 (seis) meses,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
363/99.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 18 DE MARÇO DE
2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:455A07A6
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 49/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
A Ilustríssima Senhora
CAMILA MONTEIRO DE ANDRADE
Gerente do Banco do Brasil S/A
Agência Nova Olinda/CE
Senhora Gerente,
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e
representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à
abertura
e
movimentação
de
contas
vinculadas
ao
CNPJ
13.685.124.0001/08 de titularidade do Município de Nova Olinda,
referente às contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
I – Substituição de Representação
Representantes Autorizados
Cargos
MARIA MARILENE DE OLIVEIRA ALENCAR (CPF Nº
248.783.323-87)
Secretária de Assistência Social
ANTONIO CARNEIRO ARRAIS (CPF Nº 222.920.983-34)
Tesoureiro Municipal
II – Assinatura
O titular do cargo assina conjuntamente no mínimo de dois.
III – Poderes
- Abrir contas de depósito;
- Emitir Cheques;
- Autorizar Cobrança;
- Receber, passar recibo e dar quitação;
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
- Endossar Cheques;
- Cancelar Cheques;
- Baixar Cheques;
- Efetuar resgates/aplicações financeiras;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar saques – Conta Corrente;
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
- Efetuar transferência por meio eletrônico;
- Efetuar transferência para a mesma titularidade;
- Emitir comprovantes;
- Encerrar contas de depósitos;
- solicitar saldos/Extratos de operação de crédito;
- Consultar Contas/Apli. Programas repasse Recursos Feder-RPG;
- Requisitar Talonário de cheque;
- Liberar arquivos de pagamentos do gerenciador Financeiro/AASP;
CONTA
AGÊNCIA
9.360 – 2
4380 – X
9.417 – X
4380 – X
9.418 – 8
4380 – X
11.528 – 2
4380 – X
11.546 – 0
4380 – X
12.233 – 5
4380 – X
12.668 – 3
4380 – X
12.318 – 8
4380 – X
12.319 – 6
4380 – X
12.320 – X
4380 – X
12.321 – 8
4380 – X
12.322 – 6
4380 – X
IV- Da Publicidade
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com Lei
Municipal nº 760/2016, de 13 de junho de 2016, adota o Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado
pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE como
meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do
Município de Nova Olinda e adota outras providências, a publicação
de suas leis e atos administrativos podem ser vistas no site:
www.diariomunicipal.com.br.
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva
interessar que será publicado em 18 de março de 2019.
Sendo apenas para o momento, subscrevo-me, apresentando votos de
estima e apreço.
Atenciosamente,
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:6003F469
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 23/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 19 DE
MARÇO DE 2019 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE
NOVA
OLINDA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza no
Art. 64, Inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 19 (dezenove) de março é dedicado ao
Padroeiro do Estado do Ceará – São José, e que este ano a data recaiu
em dia útil;
CONSIDERANDO que anualmente a referida data é considerada
feriado no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO todavia, que embora sendo a referida data feriado
estadual, necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal se
decretar feriado no âmbito do município;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de se decretar feriado por
ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições
financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado feriado nas repartições públicas municipais,
instituições financeiras e comércio no âmbito do município de Nova
Olinda, o dia 19 de março de 2019, terça-feira, dia de São José,
Padroeiro do Estado do Ceará, excluídos desta previsão os
expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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