DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2155
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critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo
sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com
o cargo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 18 de março
de 2019.
JOSÉ HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:C3015BF2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 09, DE 18 DE MARÇO DE 2019
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716,
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom
funcionamento da gestão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sr. ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
brasileiro,
AUXILIAR
DE
ADMINISTRACAO, de Matricula nº 1249 portador do RG nº
2001034037739 SSP CE, CPF nº 670.940.313-00, da Secretaria
municipal de Urbanismo e Obras de Nova Olinda, situado na, Avenida
Jeremias Pereira, S/N – Bairro Centro para a Secretaria municipal de
Administração, localizado, na Avenida Perimetral Sul – Bairro
Centro, neste município.
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 20/02/2019 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 01/07/2009, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a junta a Secretaria de Administração
desta municipalidade.
Art. 4º - Atribuições Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de
chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e
fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de
reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e
textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de
informações ao público; operar computadores (Windows, Word e
Excel); TAREFAS DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas
funcionais ou em sistemas informatizados rescisões, exonerações,
aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos
aos servidores; auxiliar na confecção e conferência de folha de
pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas;
classificar,
organizar
e
preparar
expedientes,
protocolando,
distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter
arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas
próprias, com base em codificação preestabelecidas; protocolar
documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los
aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; operar
máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário,
reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores
menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas
em ante-sala se gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e
encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações
telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados
quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante,
para possibilitar o controle do atendimentos diários; datilografar ou
digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outro
textos; operar computadores, acionando o dispositivos de comando,
observando e controlando as etapas de programação, dentro dos
critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo
sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com
o cargo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 18 de março
de 2019.
JOSÉ HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:DC32FB58
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
AUTÓGRAFO DE LEI N° 006/2019, 18 DE MARÇO DE 2019
AUTÓGRAFO DE LEI N° 006/2019, 18 DE MARÇO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal que fica
criado o distrito de Agua Boa, desmembrado de parte
do distrito sede e da outras providências.”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente
Autógrafo de Lei:
Art. 1° - Fica criado o distrito de Água Boa, desmembrado de parte do
distrito Sede;
Art. 2° - A sede do distrito é o povoado de Água Boa, que fica
elevado à categoria de vila;
Art. 3° - Os limites do distrito de Água Boa são os seguintes:
a) Com o município de General Sampaio:
Ao norte, Inicia na foz do riacho da Salvação no açude General
Sampaio, no limite intermunicipal Paramoti-General Sampaio; deste
ponto segue pelo limite intermunicipal com General Sampaio até a
trijunção com o município de Apuiarés.
b) Com o município de Apuiarés:
Ainda ao norte, Inicia na trijunção entre os municípios de Paramoti,
General Sampaio e Apuiarés; deste ponto, segue pelo limite
intermunicipal com Apuiarés até estrada Oiticica-Lamarão-Sabonete-
Tubiba-Oriente.
c) Com o distrito Sede:
A leste, sul e oeste, Inicia na estrada Oiticica-Lamarão-Sabonete-
Tubiba-Oriente, no limite intermunicipal com Apuiarés; segue por
esta estrada, rumo sul e depois rumo oeste, até o cruzamento com um
afluente sem denominação do riacho Pau D'Arco, no ponto de
coordenadas [-39.4038; -4.1601]; desce por este afluente até sua foz
no riacho Pau D'Arco, no ponto de coordenadas [-39.4293; -4.1575];
desce por este riacho até sua foz no riacho da Salvação, no ponto de
coordenadas [-39.4537; -4.1441]; desce por este riacho até sua foz no
açude General Sampaio, no limite intermunicipal com General
Sampaio.
Art. 4° - Fica assim delimitado o perímetro urbano da vila de Água
Boa:
Tem como ponto inicial o cruzamento do riacho Muquém na estrada
Água Boa - Muquém, no ponto de coordenadas [-39.32661-4.1429];
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