DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2155 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   30 
 
deste ponto, segue em reta, rumo leste, até a foz do riacho Juazeiro no 
açude Água Boa, na estrada Água Boa — Ipueira das Pedras, no ponto 
de coordenadas [-39.3233/-4.1466]; deste ponto sobe pelo riacho 
juazeiro até sua foz no riacho Muquém, no ponto de coordenadas [-
39.3234/4.1492]; sobe por este riacho até o ponto inicial. 
Convenções: 
  
As coordenadas citadas no texto estão no sistema Universal 
Transversa de Mercator (UTM), referidas ao fuso de meridiano central 
39° W. Gr., obtidas do(s) mapa (s) municipal (is) estatístico (s) pelo 
IBGE através do sistema SIRGAS 2000, a partir da aplicação do 
Sistema de Mapeamento para Base Territorial — SISMAP. 
  
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado 
as disposições contrarias. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 15 de 
Março de 2019. 
  
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara de Paramoti-CE 
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 002/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:F901FC9A 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 007/2019, 18 DE MARÇO DE 2019. 
 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 007/2019, 18 de Março de 2019. 
  
SÚMULA – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CARGO 
DE 
ASSESSOR 
JURÍDICO 
DA 
PRESIDÊNCIA 
NA 
ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal 
de Paramoti, o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, de 
provimento em comissão, destinado a atender encargos de 
assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder 
Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os 
requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, 
nos termos do Anexo I da presente Lei. 
  
Art.2º - A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a 
função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para 
o exercício de suas atribuições, e dependerá de formação técnica 
privativa das carreiras jurídicas. 
  
Art. 3º - O(a) ocupante de cargo em comissão ou função de confiança 
submete-se a regime de dedicação parcial serviço, podendo ser 
convocado sempre que houver interesse da Instituição. 
  
Art. 4º - A designação e dispensa de servidores para o exercício dos 
cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão 
por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo. 
  
Art. 5º - Quando de sua nomeação, o servidor ocupante de cargo em 
provimento em comissão deverá apresentar declaração de que não 
possui vínculo de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante Nº 13 
do Supremo Tribunal Federal, incluindo a reciprocidade de 
contratações, em formato conhecido como nepotismo cruzado. 
Art. 6º - A descrição das atribuições do cargo e requisitos mínimos 
para provimento consta no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 7º- Fica instituído e incorporado ao Plano de Empregos de 
Pessoal da Câmara Municipal de Paramoti-CE., o cargo de 
provimento em comissão a seguir descrito: 
  
DENOMINAÇÃO 
Nº DE CARGO 
VENCIMENTO 
Assessor Jurídico da Presidência 
01 
R$ 3.500,00 
  
Art. 8º - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento 
em comissão prevista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei 
específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e 
sem distinção de índice. 
  
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 18 de 
Março de 2019. 
  
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE  
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 005/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:B8D5E668 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESOLUÇÃO N° 04/2019 – CMS 
 
RESOLUÇÃO N° 04/2019 – CMS 
  
O Conselho Municipal de Saúde de Paramoti, no uso de suas 
competências e atribuições conferidas pelas leis federais Nº 8080/90, 
8142/90 e pela lei Municipal 693/15, de 05 de novembro de 2015 e 
pelo seu regimento interno; 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é um órgão 
de atuação legítima para formular e deliberar sobre políticas e o 
controle da execução e serviços de saúde, no âmbito do município de 
Paramoti, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; 
  
RESOLVE: 
  
Deliberar a favor da: 
  
· Mudança de NASF 2 para NASF 1. 
  
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS, Paramoti, 21 de 
fevereiro de 2019. 
 
ANTÔNIO EDEMIR OLIVEIRA LOPES 
Presidente - Conselho Municipal de Saúde 
  
Homologada em ___ de _________ 2019 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:8BDFE20A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PENAFORTE. AVISO DE LICITAÇÃO. 
 
Pregão Presencial nº 012/2019. Objeto: Contratação de Pessoa 
Jurídica para Fornecimento de Combustíveis, Derivados de Petróleo e 
Materiais diversos, destinados a diversas Secretarias do Município, às 
08:30 horas do dia 05 de abril de 2019; Pregão Presencial nº 
013/2019. Objeto: Aquisição de Pneus e Diversos destinados a todas 
as Secretarias dessa Prefeitura, às 08:30 horas do dia 08 de abril de 
2019; Pregão Presencial nº 014/2019. Objeto: Contratação de Pessoa 
Jurídica para Prestação de Serviços de Mecânica Automotiva, com 
Reposição de Peças, às 08:30 horas do dia 12 de abril de 2019; 
Pregão Presencial nº 015/2019. Objeto: Aquisição de Medicamentos 
de Fornecimento Farmacêutico, às 12:30 horas do dia 12 de abril de 

                            

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