DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2155 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   29 
 
critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo 
sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com 
o cargo. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 18 de março 
de 2019.   
  
JOSÉ HUMBERTO PEREIRA DA SILVA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:C3015BF2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 09, DE 18 DE MARÇO DE 2019 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716, 
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom 
funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sr. ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
brasileiro, 
AUXILIAR 
DE 
ADMINISTRACAO, de Matricula nº 1249 portador do RG nº 
2001034037739 SSP CE, CPF nº 670.940.313-00, da Secretaria 
municipal de Urbanismo e Obras de Nova Olinda, situado na, Avenida 
Jeremias Pereira, S/N – Bairro Centro para a Secretaria municipal de 
Administração, localizado, na Avenida Perimetral Sul – Bairro 
Centro, neste município. 
  
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 20/02/2019 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 01/07/2009, e ou de nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a junta a Secretaria de Administração 
desta municipalidade. 
  
Art. 4º - Atribuições Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de 
chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e 
fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de 
reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e 
textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de 
informações ao público; operar computadores (Windows, Word e 
Excel); TAREFAS DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas 
funcionais ou em sistemas informatizados rescisões, exonerações, 
aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos 
aos servidores; auxiliar na confecção e conferência de folha de 
pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas; 
classificar, 
organizar 
e 
preparar 
expedientes, 
protocolando, 
distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter 
arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas 
próprias, com base em codificação preestabelecidas; protocolar 
documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los 
aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; operar 
máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário, 
reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores 
menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas 
em ante-sala se gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e 
encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações 
telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados 
quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante, 
para possibilitar o controle do atendimentos diários; datilografar ou 
digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outro 
textos; operar computadores, acionando o dispositivos de comando, 
observando e controlando as etapas de programação, dentro dos 
critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo 
sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com 
o cargo. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 18 de março 
de 2019.   
  
JOSÉ HUMBERTO PEREIRA DA SILVA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:DC32FB58 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 006/2019, 18 DE MARÇO DE 2019 
 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 006/2019, 18 DE MARÇO DE 2019. 
  
“Autoriza o Poder Executivo Municipal que fica 
criado o distrito de Agua Boa, desmembrado de parte 
do distrito sede e da outras providências.”. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente 
Autógrafo de Lei: 
  
Art. 1° - Fica criado o distrito de Água Boa, desmembrado de parte do 
distrito Sede; 
Art. 2° - A sede do distrito é o povoado de Água Boa, que fica 
elevado à categoria de vila; 
Art. 3° - Os limites do distrito de Água Boa são os seguintes: 
a) Com o município de General Sampaio: 
Ao norte, Inicia na foz do riacho da Salvação no açude General 
Sampaio, no limite intermunicipal Paramoti-General Sampaio; deste 
ponto segue pelo limite intermunicipal com General Sampaio até a 
trijunção com o município de Apuiarés. 
b) Com o município de Apuiarés: 
Ainda ao norte, Inicia na trijunção entre os municípios de Paramoti, 
General Sampaio e Apuiarés; deste ponto, segue pelo limite 
intermunicipal com Apuiarés até estrada Oiticica-Lamarão-Sabonete-
Tubiba-Oriente. 
c) Com o distrito Sede: 
A leste, sul e oeste, Inicia na estrada Oiticica-Lamarão-Sabonete-
Tubiba-Oriente, no limite intermunicipal com Apuiarés; segue por 
esta estrada, rumo sul e depois rumo oeste, até o cruzamento com um 
afluente sem denominação do riacho Pau D'Arco, no ponto de 
coordenadas [-39.4038; -4.1601]; desce por este afluente até sua foz 
no riacho Pau D'Arco, no ponto de coordenadas [-39.4293; -4.1575]; 
desce por este riacho até sua foz no riacho da Salvação, no ponto de 
coordenadas [-39.4537; -4.1441]; desce por este riacho até sua foz no 
açude General Sampaio, no limite intermunicipal com General 
Sampaio. 
Art. 4° - Fica assim delimitado o perímetro urbano da vila de Água 
Boa: 
Tem como ponto inicial o cruzamento do riacho Muquém na estrada 
Água Boa - Muquém, no ponto de coordenadas [-39.32661-4.1429]; 

                            

Fechar