DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2155
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deste ponto, segue em reta, rumo leste, até a foz do riacho Juazeiro no
açude Água Boa, na estrada Água Boa — Ipueira das Pedras, no ponto
de coordenadas [-39.3233/-4.1466]; deste ponto sobe pelo riacho
juazeiro até sua foz no riacho Muquém, no ponto de coordenadas [-
39.3234/4.1492]; sobe por este riacho até o ponto inicial.
Convenções:
As coordenadas citadas no texto estão no sistema Universal
Transversa de Mercator (UTM), referidas ao fuso de meridiano central
39° W. Gr., obtidas do(s) mapa (s) municipal (is) estatístico (s) pelo
IBGE através do sistema SIRGAS 2000, a partir da aplicação do
Sistema de Mapeamento para Base Territorial — SISMAP.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado
as disposições contrarias.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 15 de
Março de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 002/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:F901FC9A
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
AUTÓGRAFO DE LEI N° 007/2019, 18 DE MARÇO DE 2019.
AUTÓGRAFO DE LEI N° 007/2019, 18 de Março de 2019.
SÚMULA – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO
DE
ASSESSOR
JURÍDICO
DA
PRESIDÊNCIA
NA
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Paramoti, o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, de
provimento em comissão, destinado a atender encargos de
assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder
Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os
requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público,
nos termos do Anexo I da presente Lei.
Art.2º - A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a
função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para
o exercício de suas atribuições, e dependerá de formação técnica
privativa das carreiras jurídicas.
Art. 3º - O(a) ocupante de cargo em comissão ou função de confiança
submete-se a regime de dedicação parcial serviço, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Instituição.
Art. 4º - A designação e dispensa de servidores para o exercício dos
cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão
por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo.
Art. 5º - Quando de sua nomeação, o servidor ocupante de cargo em
provimento em comissão deverá apresentar declaração de que não
possui vínculo de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante Nº 13
do Supremo Tribunal Federal, incluindo a reciprocidade de
contratações, em formato conhecido como nepotismo cruzado.
Art. 6º - A descrição das atribuições do cargo e requisitos mínimos
para provimento consta no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 7º- Fica instituído e incorporado ao Plano de Empregos de
Pessoal da Câmara Municipal de Paramoti-CE., o cargo de
provimento em comissão a seguir descrito:
DENOMINAÇÃO
Nº DE CARGO
VENCIMENTO
Assessor Jurídico da Presidência
01
R$ 3.500,00
Art. 8º - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento
em comissão prevista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei
específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índice.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 18 de
Março de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 005/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:B8D5E668
SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLUÇÃO N° 04/2019 – CMS
RESOLUÇÃO N° 04/2019 – CMS
O Conselho Municipal de Saúde de Paramoti, no uso de suas
competências e atribuições conferidas pelas leis federais Nº 8080/90,
8142/90 e pela lei Municipal 693/15, de 05 de novembro de 2015 e
pelo seu regimento interno;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é um órgão
de atuação legítima para formular e deliberar sobre políticas e o
controle da execução e serviços de saúde, no âmbito do município de
Paramoti, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
RESOLVE:
Deliberar a favor da:
· Mudança de NASF 2 para NASF 1.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS, Paramoti, 21 de
fevereiro de 2019.
ANTÔNIO EDEMIR OLIVEIRA LOPES
Presidente - Conselho Municipal de Saúde
Homologada em ___ de _________ 2019
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:8BDFE20A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENAFORTE. AVISO DE LICITAÇÃO.
Pregão Presencial nº 012/2019. Objeto: Contratação de Pessoa
Jurídica para Fornecimento de Combustíveis, Derivados de Petróleo e
Materiais diversos, destinados a diversas Secretarias do Município, às
08:30 horas do dia 05 de abril de 2019; Pregão Presencial nº
013/2019. Objeto: Aquisição de Pneus e Diversos destinados a todas
as Secretarias dessa Prefeitura, às 08:30 horas do dia 08 de abril de
2019; Pregão Presencial nº 014/2019. Objeto: Contratação de Pessoa
Jurídica para Prestação de Serviços de Mecânica Automotiva, com
Reposição de Peças, às 08:30 horas do dia 12 de abril de 2019;
Pregão Presencial nº 015/2019. Objeto: Aquisição de Medicamentos
de Fornecimento Farmacêutico, às 12:30 horas do dia 12 de abril de
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