DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2155
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Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 18 e feriado
municipal dia 19 de março de 2019 no município de Santana do
Cariri/CE, alusivo ao padroeiro do Estado do Ceará, São José;
Art. 2º Os servidores devem se revezar no período comemorativo
estabelecido no Art. 1º, preservando os serviços essenciais como
fornecimento de água, assistência hospitalar e atendimentos
emergenciais e de urgência;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
12 de março de 2019. //////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:CC9D07AF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 016/2017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Fixa o valor do duodécimo a ser repassado para o
Legislativo Municipal durante o exercício financeiro
de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por lei,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 29-A da Constituição
Federal, alterado pela Emenda Constitucional 58/2009, que reduziu os
percentuais de gastos das Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo
para os Municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento)
das Receitas tipificadas no artigo 29-A da nossa Carta Magna;
CONSIDERANDO que constitui crime de responsabilidade do Chefe
do Poder Executivo Municipal repassar recursos que superem o limite
acima citado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado para o exercício de 2017 o valor do repasse de
recursos para o Legislativo Municipal, na forma disposta no anexo I,
parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O repasse a que se refere o artigo 1º deste Decreto deverá ser
repassado até o dia 20 de cada mês.
Art. 3º. Os valores fixados na programação financeira e no
cronograma mensal de desembolso serão modificados para os mesmos
valores especificados no anexo I deste Decreto.
Art. 4º. O valor do orçamento da Câmara Municipal de Tabuleiro do
Norte para o exercício financeiro de 2017 será modificado durante a
sua execução, para o limite fixado neste Decreto, através da anulação
parcial das dotações.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 15 de fevereiro de 2017.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANILHA DE REPASSE DE DUODÉCIMOS – EXERCÍCIO DE
2017
RECEITAS CONSIDERADAS NO CALCULO
VALOR EM R$
Receitas Tributárias
R$1.937.049,19
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
R$1.371.067,68
Cota - Parte FPM
R$20.620.423,42
Cota - Parte ITR
R$5.744,27
Lei Complementar 87/96
R$17.750,22
Cota - Parte ICMS
R$5.525.122,73
Cota - Parte IPVA
R$1.042.667,30
Cota - Parte IPI
R$16.894,89
Cota - Parte CIDE
R$45.359,22
Multas e Juros recebimento de impostos e Dívida Ativa
R$0,00
Dívida Ativa Tributária
R$41.160,44
Total das Receitas Arrecadadas em 2016
R$30.623.239,36
Percentual Verificado (7% - E.C 58/2009)
R$2.143.626,76
Valor do Duodécimo 2017
R$178.635,56
Fonte: balancete Analitico da Receita Consolidado - 2016
Tabuleiro do Norte - CE, em 15 de fevereiro de 2017.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:2C4C5759
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