DOMCE 19/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2155 
 
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Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 18 e feriado 
municipal dia 19 de março de 2019 no município de Santana do 
Cariri/CE, alusivo ao padroeiro do Estado do Ceará, São José; 
  
Art. 2º Os servidores devem se revezar no período comemorativo 
estabelecido no Art. 1º, preservando os serviços essenciais como 
fornecimento de água, assistência hospitalar e atendimentos 
emergenciais e de urgência; 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
12 de março de 2019. ////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:CC9D07AF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 016/2017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 
 
Fixa o valor do duodécimo a ser repassado para o 
Legislativo Municipal durante o exercício financeiro 
de 2017 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por lei, 
  
CONSIDERANDO o disposto do artigo 29-A da Constituição 
Federal, alterado pela Emenda Constitucional 58/2009, que reduziu os 
percentuais de gastos das Câmaras Municipais; 
  
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo 
para os Municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) 
das Receitas tipificadas no artigo 29-A da nossa Carta Magna; 
  
CONSIDERANDO que constitui crime de responsabilidade do Chefe 
do Poder Executivo Municipal repassar recursos que superem o limite 
acima citado, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica fixado para o exercício de 2017 o valor do repasse de 
recursos para o Legislativo Municipal, na forma disposta no anexo I, 
parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2º. O repasse a que se refere o artigo 1º deste Decreto deverá ser 
repassado até o dia 20 de cada mês. 
  
Art. 3º. Os valores fixados na programação financeira e no 
cronograma mensal de desembolso serão modificados para os mesmos 
valores especificados no anexo I deste Decreto. 
  
Art. 4º. O valor do orçamento da Câmara Municipal de Tabuleiro do 
Norte para o exercício financeiro de 2017 será modificado durante a 
sua execução, para o limite fixado neste Decreto, através da anulação 
parcial das dotações. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 15 de fevereiro de 2017. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
PLANILHA DE REPASSE DE DUODÉCIMOS – EXERCÍCIO DE 
2017 
  
RECEITAS CONSIDERADAS NO CALCULO 
VALOR EM R$ 
Receitas Tributárias 
R$1.937.049,19 
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
R$1.371.067,68 
Cota - Parte FPM 
R$20.620.423,42 
Cota - Parte ITR 
R$5.744,27 
Lei Complementar 87/96 
R$17.750,22 
Cota - Parte ICMS 
R$5.525.122,73 
Cota - Parte IPVA 
R$1.042.667,30 
Cota - Parte IPI 
R$16.894,89 
Cota - Parte CIDE 
R$45.359,22 
Multas e Juros recebimento de impostos e Dívida Ativa 
R$0,00 
Dívida Ativa Tributária 
R$41.160,44 
Total das Receitas Arrecadadas em 2016 
R$30.623.239,36 
Percentual Verificado (7% - E.C 58/2009) 
R$2.143.626,76 
Valor do Duodécimo 2017 
R$178.635,56 
Fonte: balancete Analitico da Receita Consolidado - 2016 
  
Tabuleiro do Norte - CE, em 15 de fevereiro de 2017. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2C4C5759 
 
 

                            

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