DOMCE 20/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2156 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7º da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde – SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 
de 28 de dezembro de 1990;  
 
CONSIDERANDO a convocação a 8° Conferência Estadual de 
Saúde, a realizar-se no dia 10 de Abril de 2019, na cidade de 
Guaraciaba do Norte, Ceará.  
 
DECRETA:  
 
Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde será 
realizada no dia 10 de abril de 2019, sendo preparatória a 8° 
Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no dia 10 de Abril de 
2019.  
 
Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus 
trabalhos sob o tema central; nome do tema e demais eixos temáticos, 
conforme segue abaixo; 
  
EIXOS TEMÁTICOS: 
Eixo Temático 1 – Saúde como Direito 
Eixo Temático 2 – Consolidação do SUS 
Eixo Temático 3 – Financiamento do SUS 
Eixo Temático 4 – Composição, Organização e Funcionamento dos 
Conselhos de Saúde 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE (CE), AOS DIAS 15 (QUINZE) DE MARÇO DE 2019 
(DOIS MIL E DEZENOVE). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:09046F4A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 009/2019 
 
Dispõe sobre a forma a arrecadação do Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício 
de 2019 e dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e;  
 
Considerando, que a Lei nº 1.084/2013, Código Tributário Municipal, 
em seu artigo 279 dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá 
decreto regulamentando-a no que couber e que o artigo 16 dispõe 
sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU;  
 
Considerando, a necessidade de promover o incentivo ao pagamento 
do imposto predial e territorial urbano - IPTU; 
 
Considerando, que a inflação acumulada no período de janeiro a 
dezembro de 2018, pelo IPCA, foi de 3,75% (três inteiros e setenta e 
cinco centésimos percentuais);  
 
DECRETA:  
 
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 
2019 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:  
 
I - à vista, em cota única, para pagamento até 25/05/2019 com 15% 
(quinze por cento) de desconto.  
 
II – parcelado em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com 
prazo para pagamento conforme a tabela seguinte:  
IPTU/2019 Parcela 
DATA DE VENCIMENTO 
Única 
25/05/2019 
01 
30/05/2019 
02 
30/06/2019 
03 
30/07/2019 
04 
30/08/2019 
05 
30/09/2019 
06 
30/10/2019 
  
§1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste 
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento 
oferecido.  
 
§2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2019 não será 
inferior a R$ 30,00 (vinte reais), conforme art. 16, §3º do Código 
Tributário Municipal.  
 
§3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do 
exercício de 2019, coincidir com os dias de feriados, finais de semana 
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil 
subsequente.  
 
Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão 
acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema 
Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada 
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.  
 
Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2019 
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal.  
 
Art. 4º Os contribuintes deverão emitir a(s) guia(s) para pagamento 
do 
IPTU 
2019 
no 
endereço 
eletrônico: 
www.guaraciabadonorte.ce.gov.br, na opção “Emitir guia do IPTU”, 
informando, para tanto, número da inscrição do imóvel ou CPF do 
contribuinte.  
 
§1º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) 
guia(s) para pagamento do IPTU 2019 no endereço eletrônico 
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de 
Tributos do Município para emissão presencial.  
 
§2º Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para 
pagamento do IPTU 2019 no domicílio do contribuinte, quando o 
valor total do IPTU seja superior a R$ 100,00 (cem reais).  
 
Art. 5º Ficam atualizados os valores previstos na legislação tributária 
e correlatas, que não são calculados pela Unidade Fiscal de Referência 
do Município – UFIRM expresso no artigo 272 do Código Tributário 
Municipal, no percentual de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco 
centésimos percentuais).  
 
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8D758902 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
EXTRATO DE CONTRATOS 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº 
010/2019.01; 010/2019.02; 010/2019.03; 010/2019.04 010/2019.05; 
010/2019.06; 
010/2019.07 
e 
010/2019.08. 
O 
Município 
de 
Quiterianópolis torna Público o Extrato de Contratos acima oriundo 
do 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
010/2019, 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E PNEUS PARA A 
MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. 

                            

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