DOMCE 20/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2156
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CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do
art.7º da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde – SUS é um direito garantido pela Lei 8.142
de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a convocação a 8° Conferência Estadual de
Saúde, a realizar-se no dia 10 de Abril de 2019, na cidade de
Guaraciaba do Norte, Ceará.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde será
realizada no dia 10 de abril de 2019, sendo preparatória a 8°
Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no dia 10 de Abril de
2019.
Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos sob o tema central; nome do tema e demais eixos temáticos,
conforme segue abaixo;
EIXOS TEMÁTICOS:
Eixo Temático 1 – Saúde como Direito
Eixo Temático 2 – Consolidação do SUS
Eixo Temático 3 – Financiamento do SUS
Eixo Temático 4 – Composição, Organização e Funcionamento dos
Conselhos de Saúde
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE (CE), AOS DIAS 15 (QUINZE) DE MARÇO DE 2019
(DOIS MIL E DEZENOVE).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:09046F4A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009/2019
Dispõe sobre a forma a arrecadação do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício
de 2019 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e;
Considerando, que a Lei nº 1.084/2013, Código Tributário Municipal,
em seu artigo 279 dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá
decreto regulamentando-a no que couber e que o artigo 16 dispõe
sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU;
Considerando, a necessidade de promover o incentivo ao pagamento
do imposto predial e territorial urbano - IPTU;
Considerando, que a inflação acumulada no período de janeiro a
dezembro de 2018, pelo IPCA, foi de 3,75% (três inteiros e setenta e
cinco centésimos percentuais);
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de
2019 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:
I - à vista, em cota única, para pagamento até 25/05/2019 com 15%
(quinze por cento) de desconto.
II – parcelado em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com
prazo para pagamento conforme a tabela seguinte:
IPTU/2019 Parcela
DATA DE VENCIMENTO
Única
25/05/2019
01
30/05/2019
02
30/06/2019
03
30/07/2019
04
30/08/2019
05
30/09/2019
06
30/10/2019
§1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento
oferecido.
§2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2019 não será
inferior a R$ 30,00 (vinte reais), conforme art. 16, §3º do Código
Tributário Municipal.
§3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do
exercício de 2019, coincidir com os dias de feriados, finais de semana
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão
acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2019
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 4º Os contribuintes deverão emitir a(s) guia(s) para pagamento
do
IPTU
2019
no
endereço
eletrônico:
www.guaraciabadonorte.ce.gov.br, na opção “Emitir guia do IPTU”,
informando, para tanto, número da inscrição do imóvel ou CPF do
contribuinte.
§1º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s)
guia(s) para pagamento do IPTU 2019 no endereço eletrônico
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de
Tributos do Município para emissão presencial.
§2º Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para
pagamento do IPTU 2019 no domicílio do contribuinte, quando o
valor total do IPTU seja superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 5º Ficam atualizados os valores previstos na legislação tributária
e correlatas, que não são calculados pela Unidade Fiscal de Referência
do Município – UFIRM expresso no artigo 272 do Código Tributário
Municipal, no percentual de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco
centésimos percentuais).
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8D758902
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATOS
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº
010/2019.01; 010/2019.02; 010/2019.03; 010/2019.04 010/2019.05;
010/2019.06;
010/2019.07
e
010/2019.08.
O
Município
de
Quiterianópolis torna Público o Extrato de Contratos acima oriundo
do
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
010/2019,
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E PNEUS PARA A
MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE.
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