DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2154
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Municipal no dia 19 de março, data em que a Igreja
Católica celebra solenemente, em seus templos, no Estado do Ceará, o
dia de SÃO JOSÉ, Padroeiro do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da
Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de março de
2019.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de
trânsito, todos em regime de escala de plantão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 14 de março de
2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:A4EAA791
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 089/2019 – GAB (REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR, MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA, a partir de
11 de março de 2019, no cargo de Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, símbolo
APM, constante na Lei Municipal Nº 1.567 de 04 de julho de 2011,
integrante da estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
08 de março de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:E6375982
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS E
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Agentes de Combate às
Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito do
Município de Nova Russas, de acordo com o seguinte escalonamento,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018:
I - R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2019;
II - R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de
2020;
III - R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais) em 1º de
janeiro de 2021.
Parágrafo Único – Não estão incluídos nos valores contidos nos
incisos I, II e III deste artigo, as vantagens remuneratórias
anteriormente conquistadas por cada servidor.
Art. 2º - O reajuste do piso salarial dos Agentes de Combate às
Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde dos disposto no
artigo anterior desta Lei está condicionado ao aumento do repasse
federal ano a ano.
Parágrafo Único – Caso a União não reajuste os repasses destinados
às categorias mencionadas nesta Lei, será mantido o piso do ano
anterior.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, em
28 de fevereiro de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:147B00E9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2018,
EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2018, data
consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - São José;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultatido o expediente do dia 19 de
março de 2019, data esta em que se comemora o dia de São José,
Padroeiro do Ceará
Art.2º. Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento de água e dos serviços essenciais da área
da saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa,
repartições de prestação continuada de serviço público, como coleta e
remoção de lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços
emergenciais.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, em 15 de março de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
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