DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2154 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Municipal no dia 19 de março, data em que a Igreja 
Católica celebra solenemente, em seus templos, no Estado do Ceará, o 
dia de SÃO JOSÉ, Padroeiro do Estado. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da 
Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de março de 
2019. 
  
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o 
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de 
trânsito, todos em regime de escala de plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 14 de março de 
2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:A4EAA791 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 089/2019 – GAB (REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO) 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA, a partir de 
11 de março de 2019, no cargo de Presidente do Instituto de 
Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, símbolo 
APM, constante na Lei Municipal Nº 1.567 de 04 de julho de 2011, 
integrante da estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
08 de março de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.   
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:E6375982 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS 
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS E 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Agentes de Combate às 
Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito do 
Município de Nova Russas, de acordo com o seguinte escalonamento, 
conforme previsto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018: 
I - R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro 
de 2019; 
II - R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 
2020; 
III - R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais) em 1º de 
janeiro de 2021. 
Parágrafo Único – Não estão incluídos nos valores contidos nos 
incisos I, II e III deste artigo, as vantagens remuneratórias 
anteriormente conquistadas por cada servidor. 
Art. 2º - O reajuste do piso salarial dos Agentes de Combate às 
Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde dos disposto no 
artigo anterior desta Lei está condicionado ao aumento do repasse 
federal ano a ano. 
Parágrafo Único – Caso a União não reajuste os repasses destinados 
às categorias mencionadas nesta Lei, será mantido o piso do ano 
anterior. 
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, em 
28 de fevereiro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:147B00E9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011, DE 15 DE MARÇO DE 2019. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2018, 
EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUIÇÕES 
FINANCEIRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2018, data 
consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - São José; 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultatido o expediente do dia 19 de 
março de 2019, data esta em que se comemora o dia de São José, 
Padroeiro do Ceará 
Art.2º. Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento de água e dos serviços essenciais da área 
da saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, 
repartições de prestação continuada de serviço público, como coleta e 
remoção de lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços 
emergenciais. 
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, em 15 de março de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 

                            

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