DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2154
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como Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica Pública, em observância ao inciso II do art. 3º da Lei Nº
11.738/08.
Art. 2° – Será revisto o valor do vencimento dos profissionais do
magistério que percebem vencimento inferior a R$1.278,87(hum mil
duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), para uma
jornada de 20 (vinte) horas semanais, obedecendo-se ao piso nacional
dos profissionais do Magistério.
Art. 3° - Concede reajuste de 4,17% aos demais profissionais do
magistério no vencimento superior ao Piso Nacional do Magistério.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, atualização
do valor do piso nacional dos profissionais do Magistério, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, e do FUNDEB, 06.02 –
123610014.2025 – Manutenção do ensino fundamental 40% e
123610014.2026 – Remuneração e valor do magistério 60%
1236500132028 – Remuneração do Magistério 60% infantil –
elementos de gastos 40%: 3190.04.00 – Contratação Temporária e
3190.11.00 – Venc. e Vant. Fixas pessoal, – elementos de gastos 60%:
3190.04.00 – Contratação Temporária e 3190.11.00 – Venc. e Vant.
Fixas pessoal – elemento de gasto 60% infantil: 3190.04.00 –
Contratação Temporária e 3190.11.00 – Venc. e Vant. Fixas pessoal.
Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos á 01 de janeiro de 2019, sendo pago os
valores correspondentes em duas parcelas, revogadas as disposições
legais que a contrariam.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 14
dias do mês de março de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:8C4B11EB
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 135/2019
Dispõe sobre regularização/atualização dos membros
indicados para o Conselho de Alimentação Escolar –
CAE, Quadriênio 2017/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará,
Ivanildo Nunes da Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso
XXIV e XXV,
RESOLVE:
Art. 1° - Regularizar os membros indicados para o Conselho de
Alimentação Escolar – CAE, Quadriênio 2017/2021;
• REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Joel Santiago da Silva
Suplente: Francisca Eridan de Lima
• REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
E DISCENTES
PROFESSORES
Titular: Francisca Otacília de Lima Soares
Suplente: Francisca Alaécia do Amaral Sousa
MERENDEIRAS
Titular: Maria Liobedia Lima Beserra da Silva
Suplente: Maria Josilene Ferreira
ALUNOS
Titular: Francisca Angélica Lino da Silva
Suplente: Maria Isabella de Paula
Titular: Francisca Edilene Valêncio Gomes de Lima
Suplente: Gracilene Gomes da Silva
• REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
Titular: Jameson Barreto de Medeiros - Presidente
Suplente: Ana Emília Nunes Soares
Titular: Maria Josiana Barros Freitas
Suplente: Maria Gerleide Barreto
• REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
Titular: Maria Vânia de Sousa – Vice-Presidente
Suplente: Maria de Lourdes de França Silva
Titular: Karine da Silva Amaral
Suplente: Zilma Nunes Nogueira
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 15
dias do mês de março de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:DB33DE38
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2019
Dispõe
sobre
a
criação
da
Comissão
de
Acompanhamento do Processo de Escolha dos
membros do Conselho Tutelar no Município de
Palhano - Ce para o mandato de 10/01/2020 a
09/01/2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Palhano-Ce, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Federal Nº 069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
Municipal 185, de 09 de 09/10/2003 (Diretrizes Básicas para a
Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município de
Palhano-Ce.
RESOLVE,
Artigo 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento do Processo de
Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o mandato de atuação
2020/2024.
Parágrafo
Único
-
Fica
estabelecido
que
esta
comissão
responsabilizar-se-á pela organização e coordenação do Processo de
Escolha, sendo composta pelos seguintes conselheiros membros:
- Maria Dalila Barbosa - Secretaria de Cultura Esporte, Juventude e
Turismo.
- Maria Irineide da Silva Coelho - Secretaria de Educação
- Francisco Eridilson Costa Silva - Secretaria de Saúde
- José Valmir Gomes - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
social - STDS
- Maria Eugenia dos Santos Beserra - Igreja Católica
- Alcides Rodrigues Lemos Filho - Igreja Evangélica
- Maria do Socorro Neta Silva - Pastoral da Criança
- Maria Ivanilza de Lima Celestino - Associação dos Agentes
Comunitário de Saúde
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