DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2154 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
como Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação 
Básica Pública, em observância ao inciso II do art. 3º da Lei Nº 
11.738/08. 
  
Art. 2° – Será revisto o valor do vencimento dos profissionais do 
magistério que percebem vencimento inferior a R$1.278,87(hum mil 
duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), para uma 
jornada de 20 (vinte) horas semanais, obedecendo-se ao piso nacional 
dos profissionais do Magistério. 
  
Art. 3° - Concede reajuste de 4,17% aos demais profissionais do 
magistério no vencimento superior ao Piso Nacional do Magistério. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, atualização 
do valor do piso nacional dos profissionais do Magistério, correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, e do FUNDEB, 06.02 – 
123610014.2025 – Manutenção do ensino fundamental 40% e 
123610014.2026 – Remuneração e valor do magistério 60% 
1236500132028 – Remuneração do Magistério 60% infantil – 
elementos de gastos 40%: 3190.04.00 – Contratação Temporária e 
3190.11.00 – Venc. e Vant. Fixas pessoal, – elementos de gastos 60%: 
3190.04.00 – Contratação Temporária e 3190.11.00 – Venc. e Vant. 
Fixas pessoal – elemento de gasto 60% infantil: 3190.04.00 – 
Contratação Temporária e 3190.11.00 – Venc. e Vant. Fixas pessoal. 
  
Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos á 01 de janeiro de 2019, sendo pago os 
valores correspondentes em duas parcelas, revogadas as disposições 
legais que a contrariam. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 14 
dias do mês de março de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8C4B11EB 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 135/2019 
 
Dispõe sobre regularização/atualização dos membros 
indicados para o Conselho de Alimentação Escolar – 
CAE, Quadriênio 2017/2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, 
Ivanildo Nunes da Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso 
XXIV e XXV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Regularizar os membros indicados para o Conselho de 
Alimentação Escolar – CAE, Quadriênio 2017/2021; 
  
• REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO 
  
Titular: Joel Santiago da Silva 
Suplente: Francisca Eridan de Lima 
  
• REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO 
E DISCENTES 
  
PROFESSORES 
Titular: Francisca Otacília de Lima Soares 
Suplente: Francisca Alaécia do Amaral Sousa 
  
MERENDEIRAS 
Titular: Maria Liobedia Lima Beserra da Silva 
Suplente: Maria Josilene Ferreira 
  
ALUNOS 
Titular: Francisca Angélica Lino da Silva 
Suplente: Maria Isabella de Paula 
  
Titular: Francisca Edilene Valêncio Gomes de Lima 
Suplente: Gracilene Gomes da Silva 
  
• REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS 
  
Titular: Jameson Barreto de Medeiros - Presidente 
Suplente: Ana Emília Nunes Soares 
  
Titular: Maria Josiana Barros Freitas 
Suplente: Maria Gerleide Barreto 
  
• REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS 
  
Titular: Maria Vânia de Sousa – Vice-Presidente 
Suplente: Maria de Lourdes de França Silva 
  
Titular: Karine da Silva Amaral 
Suplente: Zilma Nunes Nogueira 
  
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 15 
dias do mês de março de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DB33DE38 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 
 
Dispõe 
sobre 
a 
criação 
da 
Comissão 
de 
Acompanhamento do Processo de Escolha dos 
membros do Conselho Tutelar no Município de 
Palhano - Ce para o mandato de 10/01/2020 a 
09/01/2024. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Palhano-Ce, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Federal Nº 069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 
Municipal 185, de 09 de 09/10/2003 (Diretrizes Básicas para a 
Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município de 
Palhano-Ce. 
  
RESOLVE, 
  
Artigo 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento do Processo de 
Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o mandato de atuação 
2020/2024. 
  
Parágrafo 
Único 
- 
Fica 
estabelecido 
que 
esta 
comissão 
responsabilizar-se-á pela organização e coordenação do Processo de 
Escolha, sendo composta pelos seguintes conselheiros membros: 
  
- Maria Dalila Barbosa - Secretaria de Cultura Esporte, Juventude e 
Turismo. 
- Maria Irineide da Silva Coelho - Secretaria de Educação 
- Francisco Eridilson Costa Silva - Secretaria de Saúde 
- José Valmir Gomes - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
social - STDS 
- Maria Eugenia dos Santos Beserra - Igreja Católica 
- Alcides Rodrigues Lemos Filho - Igreja Evangélica 
- Maria do Socorro Neta Silva - Pastoral da Criança 
- Maria Ivanilza de Lima Celestino - Associação dos Agentes 
Comunitário de Saúde 
  

                            

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