DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2154 
 
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§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da 
interposição 
do 
recurso, 
reunindo-se, 
se 
preciso 
for, 
extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 
170/14); 
  
§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo 
procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução. 
  
Art. 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo 
tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da 
programação da urna eletrônica. 
Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do 
nome do candidato cassado da programação da urna eletrônica, os 
votos a ele porventura creditados serão considerados nulos. 
Art. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina 
o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá ser 
cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e 
de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação. 
  
Art. 10º - Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172 
do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou 
seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas. 
  
DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO 
  
Art. 11º - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de 
todos os munícipes e candidatos (as), ela deverá ter ampla 
publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios 
equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao 
público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, 
inclusive e se possível, pela internet. 
  
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços 
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de 
violação das regras de campanha; 
  
Art. 12º - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem 
desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do 
CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do 
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: 
  
antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as) 
candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art. 
11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14; 
na véspera do dia da votação. 
  
Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo 
de Compromisso, assinado por todos (as) candidatos (as) a Membros 
do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido 
de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente 
respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º, 
inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14). 
  
Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palhano-Ce, 12 de março de 2019 
  
Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha dos Membros 
do Conselho Tutelar:  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B1C45AEC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 47, DE 15 DE MARÇO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a CESSÃO da Servidora GEORDÂNIA 
DE OLIVEIRA SANTOS e dá outras providências.  
O PREFEITO DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66, inciso VI da 
Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 36 da Lei nº 62 de 27 de março 
de 1993; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar a CESSÃO da servidora GEORDÂNIA DE 
OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº. 030240-6, ocupante do cargo de 
Atendente de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, para ficar à 
DISPOSIÇÃO do município de Eusébio, com ônus para este, pelo 
período compreendido entre 16 de março de 2019 a 31 de dezembro 
de 2020, conforme disposto no Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica nº 005/2017. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE, aos 15 de março de 
2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:2145B678 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Contratante: MUNICÍPIO DE PINDORETAMA 
  
Contratadas: 
  
1- J R MAIA NETO COMERCIAL ME (DISTRIMAX) 
2- MG MESQUITA SALDANHA - ME 
3- JOSE CESAR DE LIMA -ME (UNIVERSO JC) 
  
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de 
gêneros alimentícios destinados a compor o cardápio da merenda 
escolar dos alunos das escolas públicas do Município de Pindoretama-
CE, referente aos contratos n°s: 20190205.01, 20190205.02, 
20190205.03, decorrente do Pregão Eletrônico n° 20180108.01-PE. 
  
Valores globais:  
  
1- R$ 691.299,00 
2- R$ 293.815,00 
3- R$ 121.991,40 
  
Vigência: 31.12.2019. 
  
Data de Assinatura: 05/02/2019 
  
Assinam: Pelo Município de Pindoretama: Maria Martins de 
Carvalho – Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, 
Cultura e Juventude. Assina pelas Empresas: 1. Jaime Rodrigues Maia 
Neto, Sócio Administrador; 2. Maria Gilda Mesquita Saldanha, Sócio 
Administrador; 3. José Cesar de Lima, Proprietário; 
  
Pindoretama - CE, 05 de Fevereiro de 2019. 
  
MARIA MARTINS DE CARVALHO 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Juventude 
 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:F2DB4F90 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 001/2019 
 

                            

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