DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2154
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§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da
interposição
do
recurso,
reunindo-se,
se
preciso
for,
extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº
170/14);
§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo
procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução.
Art. 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo
tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da
programação da urna eletrônica.
Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do
nome do candidato cassado da programação da urna eletrônica, os
votos a ele porventura creditados serão considerados nulos.
Art. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina
o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá ser
cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e
de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.
Art. 10º - Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172
do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou
seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas.
DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO
Art. 11º - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de
todos os munícipes e candidatos (as), ela deverá ter ampla
publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios
equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao
público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação,
inclusive e se possível, pela internet.
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de
violação das regras de campanha;
Art. 12º - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem
desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do
CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:
antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as)
candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art.
11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14;
na véspera do dia da votação.
Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo
de Compromisso, assinado por todos (as) candidatos (as) a Membros
do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido
de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente
respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º,
inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14).
Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palhano-Ce, 12 de março de 2019
Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha dos Membros
do Conselho Tutelar:
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B1C45AEC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 47, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a CESSÃO da Servidora GEORDÂNIA
DE OLIVEIRA SANTOS e dá outras providências.
O PREFEITO DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66, inciso VI da
Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 36 da Lei nº 62 de 27 de março
de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar a CESSÃO da servidora GEORDÂNIA DE
OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº. 030240-6, ocupante do cargo de
Atendente de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, para ficar à
DISPOSIÇÃO do município de Eusébio, com ônus para este, pelo
período compreendido entre 16 de março de 2019 a 31 de dezembro
de 2020, conforme disposto no Termo de Convênio de Cooperação
Técnica nº 005/2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE, aos 15 de março de
2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:2145B678
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
Contratadas:
1- J R MAIA NETO COMERCIAL ME (DISTRIMAX)
2- MG MESQUITA SALDANHA - ME
3- JOSE CESAR DE LIMA -ME (UNIVERSO JC)
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de
gêneros alimentícios destinados a compor o cardápio da merenda
escolar dos alunos das escolas públicas do Município de Pindoretama-
CE, referente aos contratos n°s: 20190205.01, 20190205.02,
20190205.03, decorrente do Pregão Eletrônico n° 20180108.01-PE.
Valores globais:
1- R$ 691.299,00
2- R$ 293.815,00
3- R$ 121.991,40
Vigência: 31.12.2019.
Data de Assinatura: 05/02/2019
Assinam: Pelo Município de Pindoretama: Maria Martins de
Carvalho – Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação,
Cultura e Juventude. Assina pelas Empresas: 1. Jaime Rodrigues Maia
Neto, Sócio Administrador; 2. Maria Gilda Mesquita Saldanha, Sócio
Administrador; 3. José Cesar de Lima, Proprietário;
Pindoretama - CE, 05 de Fevereiro de 2019.
MARIA MARTINS DE CARVALHO
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Juventude
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:F2DB4F90
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 001/2019
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