DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2154 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
2201004/2019, define atribuições e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL, nos termos do artigo 6º, inciso XVI da 
Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso I do artigo nº 71 da 
Constituição Estadual; 
Considerando 
os 
Princípios 
Constitucionais 
que 
regem 
a 
Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da 
Moralidade, da Eficiência e da Publicidade; 
Considerando 
a 
necessidade 
de 
uniformizar 
procedimentos, 
estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para a 
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE, com melhores e mais 
eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas 
à Administração; 
Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo 
para a Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE ou a terceiros. 
RESOLVE:  
Art. 1º REVOGAR a Portaria 2201004/2019, que designou 
servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE; 
Art. 2º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE conforme 
abaixo descriminados: 
  
COMISSÃO  
NOME  
CPF  
PRESIDENTE 
SÂMIA 
MARIA 
BRÁULIO 
MAIA 
980.561.903-68 
MEMBROS EFETIVOS 
MICHELE 
FERREIRA 
GONÇALVES 
605.951.493-67 
THIARA ALVES DE MATTOS 020.725.913-50 
SUPLENTE 
FRANCISCO 
SAMUEL 
ALVES DE OLIVEIRA 
326.408.028-10 
  
Art. 3° Compete à Comissão Permanente de Licitação, em 
conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, 
processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, 
contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito 
da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE; 
Art. 4º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes 
competências: 
I - receber o projeto básico/termo de referência, devidamente 
autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser 
adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 
8.666/93, formando o processo administrativo licitatório; 
II - elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de 
dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o 
pedido formulado pela unidade interessada na aquisição do bem ou 
serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento 
técnico exigível; 
III – encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da 
minuta do contrato e parecer jurídico; 
IV – receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando 
os ajustes, quando pertinentes; 
V - fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; 
VI - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, 
observando todos os requisitos legais necessários; 
VII - 
instruir 
esclarecimentos/impugnações apresentados 
por 
interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes 
técnicas setoriais, quando necessário; 
VIII - abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, 
local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos 
nos envelopes; 
IX - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos 
inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, 
devidamente lacrados; 
X - instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à 
autoridade superior para decisão; 
XI - resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, 
recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; 
XII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos 
os recursos da fase de habilitação; 
XIII - examinar se as propostas estão em conformidade com as 
especificações estabelecidas no edital; 
XIV - proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de 
julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas 
setoriais, quando necessário; 
XV - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo 
a ordem crescente de classificação; 
XVI - instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los 
à autoridade superior para decisão; 
XVII - encaminhar a autoridade superior à homologação do processo 
e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; 
XVIII – publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para 
a área responsável elaborar o contrato definitivo; 
XIX - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL. 
Art. 5º Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação: 
I – representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que 
se fizerem necessárias; 
II – aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões; 
III – controlar participação dos membros da Comissão e convocar, 
alternadamente, quando necessário, os suplentes; 
IV – convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da 
licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, 
obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento 
licitatório que a motivou; quando necessárias; 
V – resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por 
interessados quanto ao termos do edital, submetendo, caso necessário, 
sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando 
procedente a impugnação; 
VI – convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões; 
VII - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o 
funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, 
Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos 
licitatórios; 
VIII - promover diligências, determinadas a esclarecer ou 
complementar a instrução dos processos licitatórios; 
IX - encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente 
instruídos para decisão; 
X – propor à autoridade superior o processo para homologação e a 
adjudicação do objeto vencedor da licitação; 
XI – apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos 
realizados pela Comissão. 
Art. 6º Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação 
terão privativamente as seguintes atribuições: 
I – receber, registrar e controlar a movimentação de processos 
submetidos à Comissão; 
II – secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões; 
III – prestar informação de caráter público quando autorizado pelo 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação; 
IV – manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis 
da Comissão Permanente de Licitação; 
V – organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às 
licitações e contratos administrativos ou de outras matérias, que 
interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação; 
VI - prestar assessoria ao Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação relativo às matérias submetidas a seu exame, dados de 
jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos 
informativos necessários ao andamento dos processos; 
Art. 7º O Presidente será substituído em suas ausências por um dos 
membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa 
aos autos do processo licitatório. 
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
01 de março de 2019 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:1C032A36 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0103004/2019 - GAB 
 

                            

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