DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2154
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
cada parcela mensal corresponderá ao valor de 5.890,90 (Cinco Mil e
Oitocentos e Noventa Reais e Noventa Centavos), devendo a mesma
ser repassada a Associação dos Agentes de Combate às Endemias de
Santana do Cariri-CE (AACESC) até o último dia útil do mês
corrente.
Prazo de Impugnação: Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos
do §2°, do art. 32, da Lei N° 13.019/2014 e alterações posteriores.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri em 15 de Março de
2019.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES CORREIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:785BD28A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 08.02.01/2019-
SEMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS
HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE
CHAGAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. A
comissão de licitação comunica aos interessados o resultado da fase
de
habilitação
do
certame
supracitado:
EMPRESAS
HABILITADAS:
DANTAS
E
OLIVEIRA
LIMPEZA
CONSERVAÇÃO
E
CONSTRUÇÕES
LTDA
–
ME,
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CMN
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS, CONSTRUTORA
ÊXITO EIRELI EPP, ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS
EVENTOS
E
LOCAÇÕES
EIRELI
EPP,
CONFAHT
CONSTRUTORA HOLANDA LTDA, IDEAL CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP e
EKS
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA.
Fica
aberto
automaticamente o prazo para interposição de recursos, em
conformidade o art. 109, inciso i, alínea “a” da lei federal nº 8.666/93.
A comissão informa que a ata da sessão de habilitação estará
disponível
no
site:
www.tce.ce.gov.br
e
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Caso não haja interposição de
recursos a abertura dos envelopes de proposta comercial dar-se-á no
dia 29 de Março de 2019 às 09:00 horas. Maiores informações
através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:0094FAAA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO 01/2019 – CMDCA
Dispõe sobre a Criação da Comissão Especial
Eleitoral, encarregada de organizar o Processo de
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para o
Quadriênio 2020/2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Várzea Alegre, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Lei Municipal nº 225/98 e no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º- Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de
organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do
município de Várzea Alegre.
Art. 2º- A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes
conselheiros:
a) Luiz Cleiton Alves Costa, representante do Poder Público;
b) Francisca Ilana Lima de Araújo, representante do Poder Público;
c) Cícero Flaviano de Oliveira Silva, representante da Sociedade
Civil;
d) Maria Gonçalves Ferreira, representante da Sociedade Civil.
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus
membros, eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º Constituir Comissão de Assessoria Técnica e Jurídica do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por:
Sayonara Gonçalves Bezerra, Assistente Social e Técnica da Gestão
da Secretaria Municipal de Assistência Social;
José Herbon de Morais Pereira, Advogado da Procuradoria Geral do
Município.
Art. 4º- Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cumprindo o disposto no Edital nº 01/2019, elaborado e aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores,
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do
TSE;
X - Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como,
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
XI - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de
efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de
escolha e apuração;
XII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
XIII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
XIV- Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de
reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XV - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores;
XVI - Resolver os casos omissos.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre- CE, 15 de Março de 2019.
Fechar