DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2154
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consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na
gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações;
§ 1º - A 3ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, realizar-se
em Várzea Alegre, Ceará, no dia 29 de março de 2019;
§ 2º - A 3ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terá como
Tema Central: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel
das Políticas Públicas.
Art. 2º – Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela
Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos
representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em
Resolução do CMDI de Várzea Alegre, para a organização da 3ª
Conferência Municipal dos Direitos do Idoso;
Parágrafo
Único.
Apoiarão
a
Organização
da
Conferência,
representantes das Unidades vinculadas a SMAS (ou congêneres),
Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e Associações.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Várzea Alegre/ CE, 08 de março de 2019.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito de Várzea Alegre
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:9BC152B5
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DE ADITIVO - TOMADA DE PREÇOS 2014.06.13.2
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
ORIUNDO
DA
LICITAÇÃO
Nº
2014.06.13.2:
Contratante:Município de VÁRZEA ALEGRE, através da Secretaria
Municipal de Obras. Contratada:G 7 CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS
E TRANSPORTES EIRELI – ME.Fundamentação: parágrafo 1°,
art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se
fizerem nas obras de 3,25%, no valor do contrato, oriundo da
Licitação Tomada de Preços nº 2014.06.13.2, de serviços de
engenharia para execução das obras de pavimentação em pedra
tosca de diversas Ruas do Município de Várzea Alegre/CE,
através da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará – Convênio
nº 072/Cidades/2014. Data da Assinatura: 14 de Março de 2019.
VÁRZEA ALEGRE-CE.
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário Municipal Interino de Obras.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:28F14344
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.110, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica alterada a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Nova Russas/CE, que passa a vigorar com os cargos em
comissão detalhados na presente Lei, além dos cargos efetivos previstos na legislação competente.
Art. 2º. O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos efetivos, na forma da Lei Municipal nº 264, de 15 de julho de
1993, e comissionados constantes dos anexos I, II e III que integram esta lei.
Art. 3º. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de Nova Russas/CE é constituída das seguintes unidades administrativas,
diretamente subordinadas à Presidência:
§ 1º Unidades de assistência e assessoramento direto da Presidência:
I – Gabinete da Presidência;
II – Diretoria Administrativa;
III – Diretoria de Controle Interno;
IV – Diretoria Legislativa;
V – Ouvidoria Geral;
§ 2º Unidades de administração operacional:
I – Departamento Financeiro;
II – Assessoria Parlamentar;
III – Centro de Mediação Comunitária.
TÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 4º. Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários ao
desempenho de funções de comando e direção, que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das decisões
político-administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos, atribuições e códigos constam nos Anexos I e III.
Art. 5º. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se cargos em comissão aqueles de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 6º. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante ato administrativo de nomeação, expedido pelo Presidente da Câmara
Municipal, que poderá analisar a conveniência e oportunidade sobre o preenchimento das vagas.
Art. 7°. O ocupante de cargo em comissão da Câmara Municipal está sob o regime integral de dedicação ao serviço, razão pela qual poderá ser
convocado sempre que houver interesse da Administração.
Parágrafo Único - O exercício de cargo em comissão exclui a incidência de horas extras, em razão do regime de dedicação integral.
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