DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2154 
 
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Art. 27. O Presidente, os Vereadores, os Chefes e os Diretores dos Departamentos instituídos nesta Lei poderão solicitar da Presidência a 
contratação de assessoria e/ou consultoria técnica especializada nas respectivas áreas de atuação, especialmente jurídica, contábil ou administrativa, 
com a finalidade de auxiliar os dirigentes no fiel cumprimento das atribuições nesta Lei. 
Art. 28. É assegurada a Revisão Geral Anual da remuneração aos funcionários que ocupem cargos efetivos, comissionados ou temporários 
instituídos por esta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, através de processo legislativo próprio, na forma do disposto no art. 37, X 
da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo Único - Para a Revisão Geral Anual constante no caput deste artigo será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 
IPCA e fixada como data-base o mês de janeiro, sem prejuízo da concessão de aumento real remuneratório. 
Art. 29. A Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Nova Russas/CE será regulamentada por meio de Resolução, no prazo de 120 (cento e vinte) 
dias contados da vigência da presente Lei. 
Art. 30. Ficam revogados as alíneas ‘a’ e ‘c’, incisos I e III do art. 6 e os arts. 12 e 13 da Lei Municipal nº 264, de 15 de julho de 1993 
Art. 31. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 01 de janeiro de 2019, 
especialmente quanto a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 28 deste diploma legal. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, em 28 de fevereiro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE 
  
CARGOS 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Chefe de Gabinete da Presidência 
01 
CC4 
Diretor Administrativo 
01 
CC1 
Ouvidor Geral 
01 
CC4 
Diretor Legislativo 
01 
CC1 
Chefe de Recursos Humanos 
01 
CC2 
Controlador 
01 
CC1 
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 
05 
CC5 
Assessor de Imprensa 
01 
CC4 
Chefe do Centro de Mediação Comunitária 
01 
CC3 
Chefe de Arquivo 
01 
CC5 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, em 28 de fevereiro de 2019. 
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES 
  
CARGOS 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Chefe de Gabinete da Presidência 
CGP 
01 
CC4 
· ATRIBUIÇÕES: 
· O Chefe de Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem por finalidade prestar a seguinte assistência direta e integral ao Presidente da Câmara: 
· coordenar a representação social e política do Presidente; 
· assistência imediata à Presidência; 
· organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente; administrar o Gabinete na execução de suas atividades e atribuições, especialmente o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, 
encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso; 
· cuidar da correspondência oficial do presidente; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais; 
· promover e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração; 
· coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal; 
· Preparar, com o auxílio da Assessoria Jurídica, o expediente do Presidente, responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário. 
· Dirigir o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente; 
· Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; 
· prestar assistência pessoal ao Presidente; 
· Preparar e expedir a correspondência do Presidente; 
· Dirigir, Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente, com o auxílio da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal; 
· Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência; 
· Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Assessor Mesa Diretora 
APMD 
05 
CC5 
· ATRIBUIÇÕES: 
· Assessorar atividades de apoio administrativo e legislativo, colaborando e prestando assessoria aos Membros da Mesa Diretora; 
· Prestar assessoramento direto ao parlamentar nas atividades de Plenário; 
· Assessorar os serviços de apoio às sessões plenárias; 
· Assessorar os setores administrativos nos registros correntes dos documentos legislativos e os encaminhamentos cabíveis, bem como os dados politico-parlamentares da legislatura e no acompanhamento dos arquivos 
legislativos e o acervo legal; 
· Acompanhar a publicação oficial da matéria legislativa de competência dos órgãos da Câmara Municipal. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Diretor Administrativo 
DADM 
01 
CC1 
· ATRIBUIÇÕES: 
· A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é chefiar e dirigir as tarefas da Casa Legislativa; 
· organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores; 
· proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal; 
· funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a vantagens e responsabilidades dos servidores; 
· promover a realização, orientação e fiscalização da execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal; 
· realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções; 
· prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios; 
· promover a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; 
· elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores; 
· assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; 
· confeccionar mapa comparativo para julgamento de proposta pela Comissão Permanente de licitação; 
· manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições à distribuição do material requisitado; 
· controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos os veículos da Câmara de Vereadores; 
· orientar e controlar os serviços de motorista, portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores; promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos da Câmara de 

                            

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