DOMCE 18/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2154 
 
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Vereadores; 
· assessorar a Presidência, juntamente com a assessoria em Contabilidade, na elaboração prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município para o exercício financeiro 
subsequente; 
· acompanhar, com o auxílio da assessoria em contabilidade, a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo; 
· executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Chefe de Recursos Humanos 
CRH 
01 
CC2 
· ATRIBUIÇÕES: 
· O Chefe de Recursos Humanos subordina-se diretamente ao Diretor Administrativo, com a observância da coordenação e organização estrutural dos órgãos. 
· Acompanhar, apurar, e atuar no processo da folha de pagamento, com a observância da legislação, realizando cálculos, fórmulas e gráficos pertinentes; 
· Elaborar escala de férias dos servidores; 
· Elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área; 
· Sugerir planos de trabalho, escalas, tabelas de horários e o banco de horas dos funcionários, programando os serviços conforme a demanda apresentada; 
· Supervisionar, sob orientação do Diretor Geral, a atividade de administração de pessoal (convocação, admissão/ nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças, afastamentos, realização de exames médicos, 
folha de pagamento, contabilização, recolhimento de encargo e de contribuição sindical); 
· Controlar o ponto dos servidores do setor administrativo e receber o controle dos assessores parlamentares de cada gabinete, encaminhado pelo respectivo Vereador; 
· Elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas; 
· Estabelecer rotinas para pagamentos e controles de RAIS, DIRF, IRPF, INSS e Contribuições Sindicais; 
· Exercer outras atividades correlatas. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Diretor Legislativo 
DLEG 
01 
CC1 
· ATRIBUIÇÕES: 
· O Diretor Legislativo é responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos durante as sessões plenárias; 
· Auxiliar a Primeira Secretaria da Mesa Diretora na elaboração dos expedientes de sua competência, inclusive na elaboração das atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; 
· Assessorar os trabalhos da Primeira Secretaria da Mesa Diretora, podendo, por solicitação do Primeiro Secretário, realizar a leitura das proposições legislativas e documentos apresentados no horário destinado ao 
expediente; 
· Elaborar as atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias e especiais da Câmara Municipal; 
· Auxiliar o Primeiro Secretário nas sessões solenes de posse dos agentes políticos e membros da Mesa Diretora, elaborando sob a supervisão do órgão superior os atos administrativos pertinentes e respectivos termos de 
posse. 
· Assessorar o Primeiro Secretário nas eleições da Mesa Diretora, ficando responsável pelos documentos necessários à consumação do ato administrativo. 
· Prestar assistência direta, consultoria e assessoramento técnico na produção e arquivo da documentação legislativa; 
· Assessorar no acompanhamento taquigráfico dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário. 
· Outros determinações pertinentes. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Ouvidor Geral 
OG 
01 
CC4 
· ATRIBUIÇÕES: 
· receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de NOVA 
RUSSAS/CE e pelos seus servidores; 
· requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência 
que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; 
· promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; 
· informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de NOVA RUSSAS/CE em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 
· definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; 
· elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e 
resultados; 
· propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de NOVA RUSSAS/CE, visando ao adequado atendimento à sociedade e à 
otimização da imagem institucional. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Controlador 
CI 
01 
CC1 
· ATRIBUIÇÕES: 
· executar os serviços de receptação do material adquirido, conferindo as especificações do material solicitado com o material entregue, com auxílio da consultoria em controle interno; 
· proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos e máximos; 
· promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos equipamentos adquiridos; 
· controlar a utilização do prédio, em especial o uso do auditório, bem como dos equipamentos da Câmara de Vereadores; 
· exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 
· salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo; 
· prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito, exercendo a direção e chefia dos trabalhos relacionados ao 
controle interno da Câmara Municipal; 
· comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; 
· avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; 
· apoiar o Controle Externo; 
· representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; 
· acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; 
· assessorar a Presidência da Câmara Municipal; 
· realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; 
· avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Chefe do Centro de Mediação Comunitária 
CCMC 
01 
CC3 
· ATRIBUIÇÕES: 
· O Chefe do Departamento de Mediação é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem por finalidade prestar assistência direta e integral ao Departamento de Mediação da Câmara Municipal de 
Nova Russas, instituído pelo Decreto Legislativo nº 01/2017 e recepcionado pela presente Lei, especialmente às seguintes: 
· coordenar o Departamento de Mediação; 
· organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Departamento, atendendo às pessoas que procurarem a mediação através do órgão, que poderá agregar outras funções compatíveis com a atividade do órgão, 
inclusive o PROCON; 
· promover e registrar informações relativas ao departamento; 
· coordenar as relações de mediação, com a auxílio da assessoria jurídica especialmente contratada pela Câmara para auxiliar nos procedimentos de mediação, audiências e atos administrativos necessários ao bom 
funcionamento do órgão; 
· Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 
Requisito: Nível Superior. 
CARGOS 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
VENCIMENTO 
Assessor de Imprensa 
AIMP 
01 
CC4 
· ATRIBUIÇÕES: 
· A assessoria de imprensa incumbir-se-á de divulgar os atos oficiais, as notícias do Poder Legislativo dos Vereadores, além de apresentar os cerimoniais e solenidades públicas da Casa, sendo ocupado por profissional da 
área, através de nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão. 
· Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 
Requisito: Nível Médio. 
  
 
 

                            

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