DOMCE 15/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
d) FORMAÇÃO PROCESSUAL: selecionados os documentos que 
poderão ser incinerados ou destruídos mecanicamente, a Comissão 
instruirá o processo administrativo com relatório circunstanciado 
sobre o trabalho até então desenvolvido, indicando os critérios 
adotados para a seleção dos documentos, bem como, descrevendo 
cada documento a ser destruído. 
  
e) ELIMINAÇÃO: o ato de incineração ou de destruição mecânica 
de documentos, que ocorrerá após aprovação em Plenário, será 
precedido de lavratura de uma ATA, na qual serão mencionadas as 
espécies de documentos a serem incinerados/destruídos em local 
previamente escolhido pela Comissão e com a presença de, no 
mínimo 03 (três) testemunhas designadas pela mesma. Os documentos 
que não forem considerados objeto de incineração ou destruição, 
deverão permanecer no Arquivo Geral da Câmara Municipal de 
Cariús. 
  
f) RELATÓRIO FINAL: finalmente, a Comissão Especial fará um 
relatório final descrevendo todas as ações por elas implementadas. 
Esse 
Relatório 
deverá 
fazer 
parte 
integrante 
do 
Processo 
Administrativo. 
  
Art. 9º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, a 
contar 
da 
data 
de 
sua 
nomeação 
para 
proceder 
ao 
LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO 
PROCESSUAL de que trata as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 8º 
desta Lei, e de 30 (trinta) dias após a aprovação da Resolução 
necessária, para realizar a Eliminação e o Relatório Final de que trata 
o artigo 8º, sendo certo que os trabalhos desenvolvidos serão 
considerados “serviço público relevante”. 
  
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Cariús, 13 de março de 2019. 
 
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Presidente  
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:93D75301 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
PORTARIA Nº 007/2019, DE 14 DE MARÇO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de 
Análise dos Documentos Públicos da Câmara 
Municipal de Cariús/CE. 
  
A Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Cariús, Estado do Ceará, VERONEIDE MARIA DE SOUSA, no 
pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, amparada e 
de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa em os 
artigos 21, inciso V, alínea “e”, 22, inciso XVIII; na Lei Orgânica do 
Município de Cariús em seus artigos 34, inciso VII e 35, inciso V; e 
na Resolução nº 001/2019, de 13 de março de 2019. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Análise dos 
Documentos Públicos da Câmara Municipal de Cariús, Estado do 
Ceará, que será composta pelos membros abaixo relacionados: 
  
I – Francisco Francenilo Xavier de Oliveira, ocupante de cargo de 
provimento efetivo, desde já nomeado para desempenhar a função de 
membro da Comissão Especial; 
  
II – Pedro Wesley Fernandes da Cunha, ocupante de cargo de 
provimento efetivo, desde já nomeado para desempenhar a função de 
membro da Comissão Especial; 
  
III – João Paulo Nogueira de Souza, vereador em exercício, desde já 
nomeado para desempenhar a função de membro Presidente da 
Comissão Especial. 
Art. 2º A presente Portaria terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar 
da sua publicação, conforme preceitua o art. 9º da Resolução nº 
001/2019. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CARIÚS, em 14 de março de 2019. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Presidente 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:C70060AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 031/2019/GAB. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS 
DE INFRAÇÕES - JARI 
E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para constituição da 
Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI: 
  
I. Antônio Marcos Barbosa da Silva (CPF nº 671.267.073-04) – titular 
Francisca Geruzia Lima (CPF nº 752.481.743-68- Suplente 
  
II. Francisco Hilderlândio Holanda da Silva (CPF nº 017.829.633-32) 
– titular 
José Abreu de Sousa Neto (CPF nº 054.971.063-90) - Suplente 
  
III. Gilberto Marinho da Silva (CPF nº 767.871.923-04) – titular 
Maria Morais Barros (CPF nº 307.674.073-34) – Suplente 
  
Art. 2º - A presidência da JARI será escolhida pela Junta, dentre seus 
membros. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão 
por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 13 de março de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:A5F7032B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 032/2019/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público de provimento 
comissionado de Diretor-Geral do Departamento Municipal de 
Trânsito de Cariús/CE, criado pela Lei Complementar Municipal nº 
127/2018, 
  
RESOLVE: 
  

                            

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