DOMCE 15/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2153
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gratificação com auxílio alimentação, excetuadas àquelas próprias ao
desempenho dos cargos previstos no inciso I do artigo anterior.
Art. 3º Os anexos III, IV e V, constante da parte final da Lei 1.804 de
2017, passam a conter as quantidades e valores definidos ao final da
presente lei.
Art. 4º O artigo 53, caput e inciso III, e os artigos 57 e 58 da Lei
Municipal 1.519 de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Seção V
Dos auxílios e das Vantagens
Art. 53. Além do vencimento, o professor fará jus as seguintes
auxílios e vantagens:
III - auxílio-alimentação pela localização da unidade de exercício do
cargo;
Subseção III
Do auxílio-alimentação pela localização da unidade de exercício
do cargo
Art. 57. O auxílio-alimentação devido em decorrência da localização
da unidade de exercício do cargo é devido aos profissionais do
magistério em efetivo exercício em sala de aula e aos profissionais de
suporte pedagógico que exercem suas atividades distantes de suas
residências e que precisam permanecer no seu ambiente de trabalho
para cumprimento de carga horária em dois turnos.
Art. 58. O auxílio de que trata o artigo anterior será pago na razão de
10% (dez por cento) sobre o valor do piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
12 de março de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO III
Função Gratificada - FG
Símbolo
Valor
Quantidade
Valor Total
FG I
R$ 700,00
10
R$ 7.000,00
FG II
R$ 500,00
15
R$ 7.500,00
FGIII
R$ 300,00
15
R$ 4.500,00
ANEXO IV
VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO
FGS - I
FGS - II
AA-S
Médico
R$3.000,00
R$1.500,00
R$2.000,00
Enfermeiro
R$75,00
R$75,00
R$75,00
Cirurgião Dentista
R$75,00
R$75,00
R$75,00
FGS – I – Dedicação exclusiva ao Sistema Único de Saúde – SUS;
FGS – II – Localização geográfica de Posto de Trabalho em área
carente, longingua ou difícil acesso;
AA-S – Auxílio Alimentação - Saúde;
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
Operador de Máquinas pesadas
400,00
Motoristas de AmbulânciaIntramunicipal
200,00
Motoristas de Ambulância Intermunicipal
400,00
Motorista de ônibus do transporte escolar
400,00
Motorista de viagens intermunicipais
300,00
Motorista de PSF – Viagens intramunicipal
200,00
Secretária Escolar
270,00
Preceptores de residência multiprofissional
500,00
Profissionais de nível fundamental e médio lotados na Secretaria de Saúde que se
desloquem para os distritos, assim como aqueles que se deslocarem do distrito
para a sede
120,00
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:F442D03D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO N° 013, DE 13 DE MARÇO DE 2019 -
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a regulamentação do auxílio-funeral,
previsto no art. 12, XIV, da Lei nº 1.804/2017 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 75 da Lei
Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º O valor do auxílio-funeral previsto no art. 12, XIV, da Lei
1.804/2017 será concedido atéo montante de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Art. 2º O requerimento do auxílio-funeral deverá ser dirigido à
Secretaria de Planejamento e Finanças - SEFIN e deverá ser
acompanhado dos seguintes documentos e informações:
I - fotocópia do documento de identidade do requerente;
II - fotocópia do CPF;
III - fotocópia da certidão de óbito do servidor;
IV - comprovante de residência;
V - fotocópia da certidão de casamento, se cônjuge;
VI - fotocópias de documentos e/ou notas fiscais, em nome do
requerente e onde conste o nome do falecido, comprovando as
despesas efetuadas com o funeral;
Parágrafo único. As fotocópias deverão ser apresentadas com seus
respectivos documentos originais.
Art. 3º Uma vez concedido o benefício ao cônjuge, pessoa da família
ou terceiro interessado, não poderá o benefício ser pleiteado
novamente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
13 de março de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:669DD84E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE,
TORNA PÚBLICO, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, NA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº.2019.02.27.01-SMS,
CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO
DE
GÁS
OXIGÊNIO
MEDICINAL
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