DOMCE 15/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2153
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Art. 2º – Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela
Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos
representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em
Resolução do CMDI de Mombaça, para a organização da I
Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência,
representantes das Unidades vinculadas a Secretaria de Assistência
Social, Gabinete do Prefeito, Secretárias Municipais, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e Associações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 13 de
Março de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
ALLANA MENDES TEIXEIRA
Presidente CMDI
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:8763B9CC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-004/2019 - SESA. OBJETO:
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO
DE PREÇOS, VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE GÁS
OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DOS SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO
COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. A COMISSÃO DE PREGÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 1º DE ABRIL
DE 2019, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE
PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:32E66724
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-007/2019 - DIVERSAS. OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, PARA FICAR À
DISPOSIÇÃO DAS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MORADA NOVA, DE ACORDO COM A
QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO
I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. A COMISSÃO
DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA
1º DE ABRIL DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS
ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:DF3125D7
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.876, DE 12 DE MARÇO DE 2019 - REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO
Dá nova redação aos artigos 33, 35 e 36 da Lei
Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017, modifica
os artigos 53, III, 57 e 58 do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica e estabelece outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as gratificações FGS II e FGSIII previstas no
art. 35, III, da Lei Municipal nº 1.804 de 2017.
Art. 2º O artigo 33, o inciso III do artigo 35, incluindo-se a este o
inciso VII e o §1º do art. 36, todos da Lei Municipal nº 1.804/2017,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Título VII
Dos auxílios e das gratificações
Art. 33. Fica concedido, aos servidores públicos municipais adiante
especificados, auxílio-alimentação conforme abaixo estabelecido:
I - os profissionais Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões Dentistas, terão
direito à percepção de Auxílio Alimentação, com simbologia AA-S,
com valor definido no ANEXO IV da presente Lei;
II - os preceptores de residência multiprofissional terão direito à
percepção de Auxílio Alimentação, com valor definido no ANEXO V
da presente lei;
III - os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo
ou temporário e que exerçam as funções de Operador de Máquinas
pesadas, Motoristas de Ambulância Intramunicipal, Motoristas de
Ambulância intermunicipal (Urgência e emergência), motorista de
ônibus do transporte escolar, Motorista de viagens intermunicipais,
Motorista de PSF – Viagens intramunicipal e Secretária Escolar, terão
direito à percepção de Auxílio Alimentação, com valor definido no
ANEXO V da presente lei;
IV - os profissionais de nível fundamental e médio lotados na
Secretaria de Saúde que se desloquem para os distritos, assim como
aqueles que se deslocarem do distrito para a sede, terão direito à
percepção de Auxílio Alimentação, com valor definido no ANEXO V
da presente lei;
Art. 35. Também serão concedidas as seguintes gratificações:
III - Os profissionais Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões Dentistas,
terão direito à percepção das gratificações referentes à Função
Gratificada - Saúde, com simbologia FGS – I e FGS - II, com valor
definido no ANEXO IV da presente Lei;
VII - Gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou
científico a servidor efetivo, estável e/ou ocupante de cargo de
provimento em comissão, concedida como pro labore, por tempo
prefixado e pelo período mínimo de um mês, no valor de:
a) 300,00 (trezentos reais) para atividade ou função operacional
administrativa;
b) 500,00 (quinhentos reais) para atividade ou função de
assessoramento;
1000,00 (mil reais) para atividade ou função de chefia;
Art. 36 (...)
§1º Será vedada, em qualquer hipótese, a cumulação de mais de uma
das gratificações com previsão no presente título, assim como de
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