DOMCE 15/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Art. 2º – Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela 
Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos 
representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em 
Resolução do CMDI de Mombaça, para a organização da I 
Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; 
  
Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência, 
representantes das Unidades vinculadas a Secretaria de Assistência 
Social, Gabinete do Prefeito, Secretárias Municipais, Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais e Associações. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 13 de 
Março de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ALLANA MENDES TEIXEIRA 
Presidente CMDI 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:8763B9CC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-004/2019 - SESA. OBJETO: 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO 
DE PREÇOS, VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE GÁS 
OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DOS SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO 
COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. 
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. A COMISSÃO DE PREGÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 1º DE ABRIL 
DE 2019, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE 
PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:32E66724 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-007/2019 - DIVERSAS. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, PARA FICAR À 
DISPOSIÇÃO DAS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MORADA NOVA, DE ACORDO COM A 
QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO 
I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. A COMISSÃO 
DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 
1º DE ABRIL DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS 
ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:DF3125D7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.876, DE 12 DE MARÇO DE 2019 - REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO 
 
Dá nova redação aos artigos 33, 35 e 36 da Lei 
Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017, modifica 
os artigos 53, III, 57 e 58 do Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica e estabelece outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam revogadas as gratificações FGS II e FGSIII previstas no 
art. 35, III, da Lei Municipal nº 1.804 de 2017. 
  
Art. 2º O artigo 33, o inciso III do artigo 35, incluindo-se a este o 
inciso VII e o §1º do art. 36, todos da Lei Municipal nº 1.804/2017, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
Título VII 
Dos auxílios e das gratificações 
  
Art. 33. Fica concedido, aos servidores públicos municipais adiante 
especificados, auxílio-alimentação conforme abaixo estabelecido: 
  
I - os profissionais Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões Dentistas, terão 
direito à percepção de Auxílio Alimentação, com simbologia AA-S, 
com valor definido no ANEXO IV da presente Lei; 
  
II - os preceptores de residência multiprofissional terão direito à 
percepção de Auxílio Alimentação, com valor definido no ANEXO V 
da presente lei; 
  
III - os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo 
ou temporário e que exerçam as funções de Operador de Máquinas 
pesadas, Motoristas de Ambulância Intramunicipal, Motoristas de 
Ambulância intermunicipal (Urgência e emergência), motorista de 
ônibus do transporte escolar, Motorista de viagens intermunicipais, 
Motorista de PSF – Viagens intramunicipal e Secretária Escolar, terão 
direito à percepção de Auxílio Alimentação, com valor definido no 
ANEXO V da presente lei; 
  
IV - os profissionais de nível fundamental e médio lotados na 
Secretaria de Saúde que se desloquem para os distritos, assim como 
aqueles que se deslocarem do distrito para a sede, terão direito à 
percepção de Auxílio Alimentação, com valor definido no ANEXO V 
da presente lei; 
  
Art. 35. Também serão concedidas as seguintes gratificações: 
  
III - Os profissionais Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões Dentistas, 
terão direito à percepção das gratificações referentes à Função 
Gratificada - Saúde, com simbologia FGS – I e FGS - II, com valor 
definido no ANEXO IV da presente Lei; 
  
VII - Gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou 
científico a servidor efetivo, estável e/ou ocupante de cargo de 
provimento em comissão, concedida como pro labore, por tempo 
prefixado e pelo período mínimo de um mês, no valor de: 
  
a) 300,00 (trezentos reais) para atividade ou função operacional 
administrativa; 
b) 500,00 (quinhentos reais) para atividade ou função de 
assessoramento; 
1000,00 (mil reais) para atividade ou função de chefia; 
  
Art. 36 (...) 
  
§1º Será vedada, em qualquer hipótese, a cumulação de mais de uma 
das gratificações com previsão no presente título, assim como de 

                            

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