DOMCE 15/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
gratificação com auxílio alimentação, excetuadas àquelas próprias ao 
desempenho dos cargos previstos no inciso I do artigo anterior. 
  
Art. 3º Os anexos III, IV e V, constante da parte final da Lei 1.804 de 
2017, passam a conter as quantidades e valores definidos ao final da 
presente lei. 
  
Art. 4º O artigo 53, caput e inciso III, e os artigos 57 e 58 da Lei 
Municipal 1.519 de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
Seção V 
Dos auxílios e das Vantagens 
  
Art. 53. Além do vencimento, o professor fará jus as seguintes 
auxílios e vantagens: 
  
III - auxílio-alimentação pela localização da unidade de exercício do 
cargo; 
  
Subseção III 
Do auxílio-alimentação pela localização da unidade de exercício 
do cargo 
  
Art. 57. O auxílio-alimentação devido em decorrência da localização 
da unidade de exercício do cargo é devido aos profissionais do 
magistério em efetivo exercício em sala de aula e aos profissionais de 
suporte pedagógico que exercem suas atividades distantes de suas 
residências e que precisam permanecer no seu ambiente de trabalho 
para cumprimento de carga horária em dois turnos. 
  
Art. 58. O auxílio de que trata o artigo anterior será pago na razão de 
10% (dez por cento) sobre o valor do piso salarial profissional 
nacional do magistério público da educação básica em vigor. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
12 de março de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO III 
  
Função Gratificada - FG 
Símbolo 
Valor  
Quantidade 
Valor Total 
FG I 
R$ 700,00 
10 
R$ 7.000,00 
FG II 
R$ 500,00 
15 
R$ 7.500,00 
FGIII 
R$ 300,00 
15 
R$ 4.500,00 
  
ANEXO IV 
  
VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
  
CARGO 
FGS - I 
FGS - II 
AA-S 
Médico 
R$3.000,00 
R$1.500,00 
R$2.000,00 
Enfermeiro 
R$75,00 
R$75,00 
R$75,00 
Cirurgião Dentista 
R$75,00 
R$75,00 
R$75,00 
  
FGS – I – Dedicação exclusiva ao Sistema Único de Saúde – SUS; 
FGS – II – Localização geográfica de Posto de Trabalho em área 
carente, longingua ou difícil acesso; 
AA-S – Auxílio Alimentação - Saúde; 
  
ANEXO V 
  
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR R$ 
Operador de Máquinas pesadas 
400,00 
Motoristas de AmbulânciaIntramunicipal 
200,00 
Motoristas de Ambulância Intermunicipal 
400,00 
Motorista de ônibus do transporte escolar 
400,00 
Motorista de viagens intermunicipais 
300,00 
Motorista de PSF – Viagens intramunicipal 
200,00 
Secretária Escolar 
270,00 
Preceptores de residência multiprofissional 
500,00 
Profissionais de nível fundamental e médio lotados na Secretaria de Saúde que se 
desloquem para os distritos, assim como aqueles que se deslocarem do distrito 
para a sede 
120,00 
 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F442D03D 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO N° 013, DE 13 DE MARÇO DE 2019 - 
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
 
Dispõe sobre a regulamentação do auxílio-funeral, 
previsto no art. 12, XIV, da Lei nº 1.804/2017 e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, no uso 
das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 75 da Lei 
Orgânica do Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O valor do auxílio-funeral previsto no art. 12, XIV, da Lei 
1.804/2017 será concedido atéo montante de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais). 
  
Art. 2º O requerimento do auxílio-funeral deverá ser dirigido à 
Secretaria de Planejamento e Finanças - SEFIN e deverá ser 
acompanhado dos seguintes documentos e informações: 
  
I - fotocópia do documento de identidade do requerente; 
  
II - fotocópia do CPF; 
  
III - fotocópia da certidão de óbito do servidor; 
  
IV - comprovante de residência; 
  
V - fotocópia da certidão de casamento, se cônjuge; 
  
VI - fotocópias de documentos e/ou notas fiscais, em nome do 
requerente e onde conste o nome do falecido, comprovando as 
despesas efetuadas com o funeral; 
  
Parágrafo único. As fotocópias deverão ser apresentadas com seus 
respectivos documentos originais. 
  
Art. 3º Uma vez concedido o benefício ao cônjuge, pessoa da família 
ou terceiro interessado, não poderá o benefício ser pleiteado 
novamente. 
  
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
13 de março de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:669DD84E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, 
TORNA PÚBLICO, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, NA 
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº.2019.02.27.01-SMS, 
CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
FORNECIMENTO 
DE 
GÁS 
OXIGÊNIO 
MEDICINAL 

                            

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