DOMCE 15/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Menezes 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros ao 01 de março de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 11 dias do mês de março de 2019.  
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C23EF637 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°. 016.11.03/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei n.º 582/2012, de 06 de fevereiro de 2012, RESOLVE 
conceder remuneração de sobreaviso aos (à) servidores (a) 
relacionados abaixo com nomes, cargos, matrículas, e quantidade de 
plantões de sobreavisos, lotado (a) na Secretaria da Saúde e exercendo 
suas funções no Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, em 
serviço prestado como Motorista no mês de março de 2019. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Plantão 
Sobreaviso 
060220-5 
Alexandre Marcio de Brito 
Motorista 
12P 
070590-0 
Antonio Edson Nogueira Lima Motorista 
14P 
041463-8 
Antonio Wilson Santiago 
Motorista 
12P 
041442-5 
Francisco José de Sousa 
Motorista 
12P 
123113-8 
Renato Monteiro Xavier 
Motorista 
12P 
060224-8 
José de Anchieta Brito de 
Sousa 
Motorista 
14P 
041315-1 
José Helio Menezes Araujo 
Motorista 
12P 
060225-6 
José Kleber Lima Viana 
Motorista 
12P 
041443-3 
José Rodrigues de Almeida 
Motorista 
12P 
100181-7 
Sebastião José de Almeida 
Motorista 
12P 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros ao 01 de março de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 11 dias do mês de março de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:3797B5B5 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 001.01.03/2019 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Raimunda 
Maria Xavier de Sousa, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços 
Gerais, com lotação na Secretaria de Saúde, para ter exercício no (a) 
PSF de Agua Fria, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em 
vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de março de 
2019. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:16071C05 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 059/2019 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) MAXIMILO DE OLIVEIRA RIBEIRO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) MAXIMILO DE OLIVEIRA RIBEIRO, RG n° 
2000099167574 SSPDS/CE, e CPF n.° 000.135.483-36, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Médico da Família, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Posto de Saúde PSF Tomé, e a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de março de 2019 a 30 de junho de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) de vencimento 
e R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) correspondente a 20% 
(vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no 
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS.  

                            

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