DOMCE 15/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2153
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Menezes
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros ao 01 de março de 2019.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 11 dias do mês de março de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C23EF637
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 016.11.03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei n.º 582/2012, de 06 de fevereiro de 2012, RESOLVE
conceder remuneração de sobreaviso aos (à) servidores (a)
relacionados abaixo com nomes, cargos, matrículas, e quantidade de
plantões de sobreavisos, lotado (a) na Secretaria da Saúde e exercendo
suas funções no Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, em
serviço prestado como Motorista no mês de março de 2019.
Matrícula
Nome
Cargo
Plantão
Sobreaviso
060220-5
Alexandre Marcio de Brito
Motorista
12P
070590-0
Antonio Edson Nogueira Lima Motorista
14P
041463-8
Antonio Wilson Santiago
Motorista
12P
041442-5
Francisco José de Sousa
Motorista
12P
123113-8
Renato Monteiro Xavier
Motorista
12P
060224-8
José de Anchieta Brito de
Sousa
Motorista
14P
041315-1
José Helio Menezes Araujo
Motorista
12P
060225-6
José Kleber Lima Viana
Motorista
12P
041443-3
José Rodrigues de Almeida
Motorista
12P
100181-7
Sebastião José de Almeida
Motorista
12P
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros ao 01 de março de 2019.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 11 dias do mês de março de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3797B5B5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 001.01.03/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Raimunda
Maria Xavier de Sousa, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços
Gerais, com lotação na Secretaria de Saúde, para ter exercício no (a)
PSF de Agua Fria, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em
vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de março de
2019.
DANIEL PAULO DA SILVA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:16071C05
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 059/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) MAXIMILO DE OLIVEIRA RIBEIRO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e
o(a) Sr.(a) MAXIMILO DE OLIVEIRA RIBEIRO, RG n°
2000099167574 SSPDS/CE, e CPF n.° 000.135.483-36, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Médico da Família, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Posto de Saúde PSF Tomé, e a exercer as atribuições da função
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de março de 2019 a 30 de junho de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) de vencimento
e R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) correspondente a 20%
(vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 23:00 às 05:00
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
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