DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2152
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Departamento de Compras, com lotação no Gabinete do Prefeito,
resultando na vacância do cargo público, consoante preceitua o artigo
38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 07 de março de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:A3B11C36
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 028/2019/GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de
Diretor do Departamento de Compras, com lotação no Gabinete do
Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) ANTÔNIO
JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 34349025 -
SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob o nº 353.009.225-87, no cargo público
comissionado de Diretor do Departamento de Compras, com lotação
no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à data de sua expedição e revogando as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 08 de março de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:2D7C549C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 380/2019, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
“DISPÕE
SOBRE
A
INSTALAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS ELIMINADOR DE AR NAS
TUBULAÇÕES
DO
SISTEMA
DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
DE
CHAVAL/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica á Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará –
CAGECE, órgão responsável pelo abastecimento de água, a obrigação
de instalar ou permitir que por solicitação dos consumidores, se
instale na tubulação ou encanamento que antecede os hidrômetros de
seus imóveis, equipamento eliminador de ar.
Parágrafo único: O equipamento de que trata o caput deste artigo
deverá estar de acordo com a Portaria nº246 item 9.4 do Inmetro e
estar devidamente patenteado.
Art. 2º - As instalações dos aparelhos eliminadores de ar de que trata
esta Lei, poderão ser feitas tanto pela Companhia de abastecimento
supracitada, como pelas empresas que comercializem esses
equipamentos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua
instalação correrão por conta do consumidor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário (devendo ser publicada).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 08 de Março de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.03.08
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 380/2018 DE 08/03/2019,
que DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ELIMINADOR DE AR NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO
DE
ÁGUA
NO
MUNICÍPIO
DE
CHAVAL/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 08 dias de Março de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:F64ECD5B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINARIA
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.472/2019. De 13 de março de 2019.
AUTORIZA A REPASSAR A QUANTIA DE R$
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL PAIXÃO DE CRISTO DE FARIAS
BRITO-CE PARA PATROCINAR O PROJETO
PAIXAO DE CRISTO 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Farias Brito, autorizado
a repassar a Associação Cultural Paixão de Cristo de Farias Brito-CE
– ACPCFB com CNPJ N° 29.321.318/0001-56 a quantia de R$
15.000,00 (Quinze mil reais) para custear parte do projeto Paixão de
Cristo 2019.
Parágrafo Único - A Associação Cultural Paixão de Cristo de Farias
Brito-CE - ACPCFB prestará contas de todas as despesas mediante a
apresentação de recibos e notas fiscais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
respectivas dotações:
Fechar