DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2152 
 
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Departamento de Compras, com lotação no Gabinete do Prefeito, 
resultando na vacância do cargo público, consoante preceitua o artigo 
38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto 
dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 07 de março de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:A3B11C36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 028/2019/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de 
Diretor do Departamento de Compras, com lotação no Gabinete do 
Prefeito, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da 
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) ANTÔNIO 
JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 34349025 - 
SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob o nº 353.009.225-87, no cargo público 
comissionado de Diretor do Departamento de Compras, com lotação 
no Gabinete do Prefeito. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à data de sua expedição e revogando as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 08 de março de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:2D7C549C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 380/2019, DE 08 DE MARÇO DE 2019. 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTALAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS ELIMINADOR DE AR NAS 
TUBULAÇÕES 
DO 
SISTEMA 
DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO 
DE 
CHAVAL/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica á Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – 
CAGECE, órgão responsável pelo abastecimento de água, a obrigação 
de instalar ou permitir que por solicitação dos consumidores, se 
instale na tubulação ou encanamento que antecede os hidrômetros de 
seus imóveis, equipamento eliminador de ar. 
Parágrafo único: O equipamento de que trata o caput deste artigo 
deverá estar de acordo com a Portaria nº246 item 9.4 do Inmetro e 
estar devidamente patenteado. 
Art. 2º - As instalações dos aparelhos eliminadores de ar de que trata 
esta Lei, poderão ser feitas tanto pela Companhia de abastecimento 
supracitada, como pelas empresas que comercializem esses 
equipamentos. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua 
instalação correrão por conta do consumidor. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário (devendo ser publicada). 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 08 de Março de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.03.08 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 380/2018 DE 08/03/2019, 
que DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
ELIMINADOR DE AR NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO 
DE 
ÁGUA 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHAVAL/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 08 dias de Março de 2019.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:F64ECD5B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINARIA 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.472/2019. De 13 de março de 2019. 
  
AUTORIZA A REPASSAR A QUANTIA DE R$ 
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL PAIXÃO DE CRISTO DE FARIAS 
BRITO-CE PARA PATROCINAR O PROJETO 
PAIXAO DE CRISTO 2019. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Farias Brito, autorizado 
a repassar a Associação Cultural Paixão de Cristo de Farias Brito-CE 
– ACPCFB com CNPJ N° 29.321.318/0001-56 a quantia de R$ 
15.000,00 (Quinze mil reais) para custear parte do projeto Paixão de 
Cristo 2019. 
  
Parágrafo Único - A Associação Cultural Paixão de Cristo de Farias 
Brito-CE - ACPCFB prestará contas de todas as despesas mediante a 
apresentação de recibos e notas fiscais. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
respectivas dotações:  

                            

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