DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2152 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Ibiapina a efetuar o pagamento de 04 (quatro) diárias no valor unitário 
de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) totalizando R$ 1.600,00 (Hum mil 
e seiscentos reais) para viagem a se realizar no período de 12/03/2019 
a 15/03/2019. 
  
Registre-se 
Comunique-se  
Cumpra-se. 
  
WAGNER GOMES DE PAULO 
Chefe de Gabinete 
Gestor Municipal  
Publicado por: 
Francisco Edson Veríssimo Moreira 
Código Identificador:FE3788EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA - GAB 13.03.001/2019 
 
IBIAPINA – CE, EM 13 de Março de 2019. 
  
O Gestor do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, 
em pleno exercício de suas funções, conforme o Decreto n.º 002/2017, 
de 02 de janeiro de 2017, combinado com o Decreto n.º 043/2017 que 
fixa valores de diárias e ajudas de custo. 
  
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem a Fortaleza-
CE, visando: tratar de assuntos de interesse do município de Ibiapina-
CE., referente à convênio na Caixa Economica Federal e Órgãos 
correlatos. 
R E S O L V E 
Designar o(a) Sr.(a) DANIEL DE ARAUJO COSTA, ocupante do 
cargo de Vice - Prefeito, portador do CPF n.º 899.282.373-87, lotado 
no Gabinete do Prefeito, para efetuar a viagem supra identificada e 
autorizar a tesouraria da Prefeitura Municipal de Ibiapina a efetuar o 
pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 400,00 
(Quatrocentos reais) totalizando R$ 800,00 (Oitocentos reais) para 
viagem a se realizar no período de 14/03/2019 a 15/03/2019. 
  
Registre-se 
Comunique-se  
Cumpra-se. 
  
WAGNER GOMES DE PAULO 
Chefe de Gabinete 
Gestor Municipal  
Publicado por: 
Francisco Edson Veríssimo Moreira 
Código Identificador:49E13EF5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
 
REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
  
RESOLUÇÃO Nº 07/2019, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 
  
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ibiapina, em sua 2ª 
Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2019, no uso 
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela Lei Nº 8.142, de 28 de 
dezembro de 1990, Lei Nº 395 de 21 de maio de 2008 e Lei Nº 640 de 
25 de abril de 2016, resolve: 
Aprovar o Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de 
Ibiapina - Ce. 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E BJETIVOS 
Art.1º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde (7ª CMS), convocada 
pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2019, para o dia 11 de abril de 
2019, etapa para a 8ª Conferência Estadual de Saúde, convocada pela 
Portaria nº 80/2018/CESAU/SESA para 26 a 27 de Junho de 2019, 
etapa para a 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), convocada 
pelo Decreto Presidencial nº 9.463, de 08 de agosto de 2018, 
publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2018, tem 
como objetivos: 
  
I. - Reafirmar, fortalecer e efetivar os princípios e diretrizes do 
Sistema Único de Saúde - SUS, público, universal, integral, equânime 
com financiamento adequado e regular visando garantir a saúde como 
direito humano e dever do Estado com base em políticas que reduzam 
as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na 
Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro 
de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 
II. Propor diretrizes para formulação da Política Municipal, Regional 
e Estadual de Saúde e o fortalecimento das ações e serviços de saúde; 
III. Mobilizar, debater e estabelecer diálogos com a sociedade 
ibiapinense acerca da temática da Conferência com enfoque na defesa 
da democracia, da saúde como direito e da consolidação do Sistema 
Único de Saúde (SUS); 
IV. Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento 
adequado e suficiente para o SUS; 
V. Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla 
representação da sociedade em todas as etapas da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde; 
VI. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das 
necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do 
Plano Plurianual – PPA e do Plano Municipal, Estaduais e Nacional 
de Saúde, no contexto dos 30 anos do SUS; 
VII. Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de 
barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da 
necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem 
sobre o setor saúde; 
VIII. Discutir e definir diretrizes para organização e funcionamento do 
Conselho Municipal de Saúde de Ibiapina; 
IX. Discutir e redefinir a composição do Conselho Municipal de 
Saúde de Ibiapina; 
X. Garantir a permanência do Controle Social do SUS por meio do 
Conselho de Saúde como órgão permanente e deliberativo orgânico 
do Sistema Único de Saúde (SUS). 
  
CAPÍTULO II 
DO TEMA 
Art.2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde (7ª CMS) tem como 
tema central “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e 
Consolidação e Financiamento do SUS”; 
  
§1º - Os eixos temáticos da 7ª Conferência Municipal de Saúde são: 
I. eixo 1: Saúde como direito; 
II. eixo 2: Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde 
(SUS); 
III. eixo 3: Financiamento adequado e suficiente para o SUS; 
IV. eixo 4: Composição, Organização e Funcionamento dos 
Conselhos de Saúde. 
  
§2º - O Documento Orientador da 7ª CMS, de caráter propositivo, 
será elaborado por representantes da Comissão de Secretaria Geral e 
Relatoria, com base no tema central e eixos temáticos da 16ª 
Conferência Nacional de Saúde e deverá considerar as deliberações da 
7ª Conferência Municipal de Saúde e da 7ª Conferência Estadual de 
Saúde; 
§3º - Os eixos temáticos poderão sofrer ajustes respeitando o debate 
acumulado pelo Conselho Municipal de Saúde; 
§4º - As apresentações dos (as) Expositores (as), nas distintas etapas 
da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates e serão 
orientadas pelos documentos orientadores da Conferência. 
  
CAPÍTULO III 
DA REALIZAÇÃO 
  
SEÇÃO I 
DAS ETAPAS 
Art.3º - A 7ª CMS terá abrangência Municipal, precedida da 
realização das Etapas de Pré-Conferências, conforme abaixo: 
  

                            

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