DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2152
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I. A 7ª Conferência Municipal de Saúde acontecerá no dia 11 de abril
2019;
II. As Pré-conferências, preparatórias a Conferência Municipal serão
realizadas nos meses de fevereiro e março de 2019;
III. O cronograma das Pré-Conferências será construído pela
Comissão Organizadora da Conferência e constará como anexo I deste
Regimento;
§1º - A 7ª CMS ocorrerá ainda que não sejam realizadas as Pré-
Conferências em sua integralidade;
§2º - Em todas as etapas da 7ª Conferência Municipal de Saúde
(CMS) será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados
representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e
dos Delegados dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na
Resolução CNS nº 453/2012 e na Lei nº 8.142/1990.
SEÇÃO II
ETAPA MUNICIPAL
Art.4º - As Pré-Conferências e/ou Plenárias Populares são etapas
preparatórias à 7 ª Conferência Municipal de Saúde (CMS) devendo
ter ampla divulgação e mobilização sendo à participação na condição
de delegados (as) ou convidados (as);
§1º - As Pré-Conferências elegerão delegados (as) para a Conferência
Municipal de Saúde;
§2º - Somente os Delegados Eleitos nas Pré-Conferências participarão
da Conferência Municipal de Saúde em suas respectivas comunidades
com o objetivo de alinhamento de propostas;
§3º - O conjunto dos (as) delegados (as) das Pré-Conferências deverão
ser eleitos pela Comissão Organizadora respeitando o princípio da
paridade e a proporcionalidade do contingente populacional
municipal;
§4º - Os conselheiros e conselheiras de saúde, titulares e suplentes são
considerados natos a participarem da 7ª Conferência Municipal de
Saúde;
§5º - A Plenária da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ibiapina
deverá incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não
participaram de outras conferências e que tenham demonstrado
compromisso ético e político com a conferência, bem como com os
debates em torno do tema central da 7ª CMS;
Art.5º - Os debates d a 7ª CMS, poderão utilizar como referência o
documento orientador construído pelo CESAU, compreendido como
instrumento de apoio ao debate, aprovado pelo CMS, reformulado
pela Comissão Organizadora e Relatoria da 7ª CMS sem prejuízo de
outros textos;
§1º - O tema central e eixos temáticos poderão ser trabalhados de
modo agregado, desde que seja garantido o debate de todos os temas
propostos, preferencialmente, em Grupos de Trabalho (GT), cujos
resultados devem ser consolidados, sistematizados e hierarquizados,
no máximo, em cinco propostas, por eixo temático e seus respectivos
níveis federativos de competências, para apresentação à Plenária Final
e encaminhados a Comissão Organizadora da CES;
§2º - O número máximo de propostas por eixo definidos no §1º não se
aplicam ao eixo 4, por se tratar da elaboração de diretrizes sobre a
composição, organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
§3º - Os (as) coordenadores (as) das Comissões de Organização da 7ª
CMS devem encaminhar os Relatórios Finais (RF) contendo o
consolidado de propostas por eixo temático e seus respectivos níveis
de competência e a relação de delegados eleitos, titulares e suplentes,
devidamente identificados em formulário próprio – nome completo,
data de nascimento, CPF, RG, Eixo Temático que deseja participar
(de acordo com a disponibilidade de vagas por Eixo) e contatos
(telefone e e-mail) – à Comissão Organizadora da 7ª CMS, no prazo
estabelecido pelo CESAU;
§4º - A consolidação dos relatórios da Conferência Municipal pela
Comissão de Relatoria da 7ª CMS e o Documento Orientador,
subsidiarão a realização e os debates da Conferência Municipal.
SEÇÃO III
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS
Art.6º - As Pré-Conferências são instrumentos de participação que
ampliam e estimulam a construção de espaços de discussão e debate
onde os diversos setores da sociedade ibiapinense podem expressar,
debater e aprofundar a discussão contribuindo para a formulação das
diretrizes da nova Política Municipal de Saúde;
§1º - As Pré-Conferências poderão ser organizadas por eixo temático
ou por temas diversos que tenham estreita relação com a Política de
Saúde, pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e
gestores(as)/prestadores(as), como também, pela representação social
a que pertencem (ex.: juventude, população negra, catadores (as) de
materiais recicláveis, profissionais de saúde, pessoas com deficiência,
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros
(LGBT), pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo
ser constituídas no âmbito Municipal, com o objetivo de debater um
ou mais eixos temáticos;
§2º - As Pré-Conferências devem se orientar pelo documento base que
norteia todos os diálogos e a construção das propostas nas etapas da 7ª
CMS. A forma de abordagem do Texto-base é livre, cabendo à
Comissão Organizadora, defini-la;
§3º - As Pré-Conferências, para serem validadas pela Comissão
Organizadora da 7ª CMS, precisam cumprir os seguintes requisitos:
I. Contar com pelo menos 20 (vinte) participantes, equivalente a 5%
do número de delegados previstos para a 7ª CMS;
II. Ser realizada no prazo estabelecido neste regimento;
III. Ser organizada e realizada pela C omissão Organizadora da 7ª
CMS dia, horário, local e temática abordada nas Pré-Conferências;
§4º - As Pré-Conferências validadas terão suas propostas
sistematizadas e incorporadas no caderno de propostas, a ser utilizado
na Conferência Municipal.
SEÇÃO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art.7º - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 7ª
Conferência Municipal de Saúde:
I. Plenária de Abertura;
II. Plenárias Temáticas/Grupos de Trabalho;
III. Plenária por Segmento;
IV. Plenária Final;
§1º - Os grupos de trabalho serão compostos, preferencialmente,
respeitando a paridade nos termos da Resolução CNS no 453/2012, do
Conselho Nacional de Saúde, Resolução nº 01/1998 do Conselho
Estadual de Saúde do Ceará e Resolução nº 07/2019, do Conselho
Municipal de Saúde, com participação de convidados (as), conforme
citado nesse regimento, estes proporcionalmente divididos em relação
ao seu número total;
§2º - Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para
discutir e deliberar sobre as Propostas do Município;
§3º - A Plenária Final da 7ª CMS tem por objetivo apresentar as
propostas consolidadas provenientes dos Grupos de Trabalho em
conformidade ao documento orientador, bem como as moções de
âmbito municipal, com um número mínimo de 20 (vinte) assinaturas
dos participantes presentes na Conferência Municipal;
§4º - A Solenidade de Abertura terá como objetivo realizar uma
Conferência Magna com o Tema Central: “Democracia e Saúde:
Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”;
§5º - As Plenárias Temáticas terão um (uma) coordenador (as) e um
(uma) secretário (as), indicados (as) pela Comissão Organizadora da
7ª CMS e um (uma) relator (as) eleito (a) pelos membros da Plenária;
§6º - E as Plenárias Temáticas, compostas paritariamente, ocorrerão
simultaneamente por eixo(s) temático(s);
Art.8º - O Consolidado das propostas das Pré-Conferências será lido e
votado por eixo temático conforme segue:
§1º - Considerar-se-á aprovadas compondo o Relatório Final da CMS
as propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos
favoráveis nos GT de cada Eixo;
§2º - As propostas que obtiverem entre 50% (cinquenta por cento) e
menos de 70% (setenta por cento) serão apreciadas pela plenária final;
§3º - As propostas que obtiverem menos de 50% (cinquenta por
cento) dos votos serão consideradas não aprovadas e constarão apenas
no relatório final da Conferência de Saúde;
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