DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2152
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Ibiapina a efetuar o pagamento de 04 (quatro) diárias no valor unitário
de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) totalizando R$ 1.600,00 (Hum mil
e seiscentos reais) para viagem a se realizar no período de 12/03/2019
a 15/03/2019.
Registre-se
Comunique-se
Cumpra-se.
WAGNER GOMES DE PAULO
Chefe de Gabinete
Gestor Municipal
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:FE3788EC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA - GAB 13.03.001/2019
IBIAPINA – CE, EM 13 de Março de 2019.
O Gestor do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais,
em pleno exercício de suas funções, conforme o Decreto n.º 002/2017,
de 02 de janeiro de 2017, combinado com o Decreto n.º 043/2017 que
fixa valores de diárias e ajudas de custo.
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem a Fortaleza-
CE, visando: tratar de assuntos de interesse do município de Ibiapina-
CE., referente à convênio na Caixa Economica Federal e Órgãos
correlatos.
R E S O L V E
Designar o(a) Sr.(a) DANIEL DE ARAUJO COSTA, ocupante do
cargo de Vice - Prefeito, portador do CPF n.º 899.282.373-87, lotado
no Gabinete do Prefeito, para efetuar a viagem supra identificada e
autorizar a tesouraria da Prefeitura Municipal de Ibiapina a efetuar o
pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 400,00
(Quatrocentos reais) totalizando R$ 800,00 (Oitocentos reais) para
viagem a se realizar no período de 14/03/2019 a 15/03/2019.
Registre-se
Comunique-se
Cumpra-se.
WAGNER GOMES DE PAULO
Chefe de Gabinete
Gestor Municipal
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:49E13EF5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 07/2019, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ibiapina, em sua 2ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2019, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela Lei Nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, Lei Nº 395 de 21 de maio de 2008 e Lei Nº 640 de
25 de abril de 2016, resolve:
Aprovar o Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de
Ibiapina - Ce.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E BJETIVOS
Art.1º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde (7ª CMS), convocada
pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2019, para o dia 11 de abril de
2019, etapa para a 8ª Conferência Estadual de Saúde, convocada pela
Portaria nº 80/2018/CESAU/SESA para 26 a 27 de Junho de 2019,
etapa para a 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), convocada
pelo Decreto Presidencial nº 9.463, de 08 de agosto de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2018, tem
como objetivos:
I. - Reafirmar, fortalecer e efetivar os princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS, público, universal, integral, equânime
com financiamento adequado e regular visando garantir a saúde como
direito humano e dever do Estado com base em políticas que reduzam
as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na
Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II. Propor diretrizes para formulação da Política Municipal, Regional
e Estadual de Saúde e o fortalecimento das ações e serviços de saúde;
III. Mobilizar, debater e estabelecer diálogos com a sociedade
ibiapinense acerca da temática da Conferência com enfoque na defesa
da democracia, da saúde como direito e da consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS);
IV. Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento
adequado e suficiente para o SUS;
V. Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla
representação da sociedade em todas as etapas da 7ª Conferência
Municipal de Saúde;
VI. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das
necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do
Plano Plurianual – PPA e do Plano Municipal, Estaduais e Nacional
de Saúde, no contexto dos 30 anos do SUS;
VII. Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de
barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da
necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem
sobre o setor saúde;
VIII. Discutir e definir diretrizes para organização e funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde de Ibiapina;
IX. Discutir e redefinir a composição do Conselho Municipal de
Saúde de Ibiapina;
X. Garantir a permanência do Controle Social do SUS por meio do
Conselho de Saúde como órgão permanente e deliberativo orgânico
do Sistema Único de Saúde (SUS).
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art.2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde (7ª CMS) tem como
tema central “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e
Consolidação e Financiamento do SUS”;
§1º - Os eixos temáticos da 7ª Conferência Municipal de Saúde são:
I. eixo 1: Saúde como direito;
II. eixo 2: Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS);
III. eixo 3: Financiamento adequado e suficiente para o SUS;
IV. eixo 4: Composição, Organização e Funcionamento dos
Conselhos de Saúde.
§2º - O Documento Orientador da 7ª CMS, de caráter propositivo,
será elaborado por representantes da Comissão de Secretaria Geral e
Relatoria, com base no tema central e eixos temáticos da 16ª
Conferência Nacional de Saúde e deverá considerar as deliberações da
7ª Conferência Municipal de Saúde e da 7ª Conferência Estadual de
Saúde;
§3º - Os eixos temáticos poderão sofrer ajustes respeitando o debate
acumulado pelo Conselho Municipal de Saúde;
§4º - As apresentações dos (as) Expositores (as), nas distintas etapas
da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates e serão
orientadas pelos documentos orientadores da Conferência.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
SEÇÃO I
DAS ETAPAS
Art.3º - A 7ª CMS terá abrangência Municipal, precedida da
realização das Etapas de Pré-Conferências, conforme abaixo:
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