DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2152 
 
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§4º - Não será permitido o envio de mais de cinco propostas por eixo 
temático. Caso existam mais de cinco propostas, serão apreciadas na 
plenária final; 
§5º - Caso os GT não consigam propor pelo menos cinco propostas 
caberá à Plenária Final construir, analisar e deliberar sobre novas 
propostas necessárias para atingir ao limite preconizado; 
§6º - A Plenária Final terá como objetivo analisar e debater propostas 
provenientes do Relatório Consolidado das Plenárias Temáticas, bem 
como as moções de âmbito municipal; 
§7º - Os resultados serão incluídos no Relatório Final da 7ª 
Conferência Municipal de Saúde pela Comissão de Relatoria; 
§8º - O Relatório aprovado na Plenária Final da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde 
– CESAU. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS PARTICIPANTES 
Art.9º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde – CMS, contará com os 
seguintes participantes: 
  
I. delegados(as) natos(as) do Conselho Municipal de Saúde do Ceará, 
com direito a voz e voto; 
II. delegados(as) eleitos(as) nas Pré-Conferências, com direito a voz e 
voto conforme a TABELA A, em anexo; e 
III. convidados(as), com direito a voz. 
  
§1º - Serão eleitos nas 8 (oito) Pré-Conferências 40 (quarenta) 
delegados, sendo 5 (cinco) em cada Pré-Conferência. 
§2º - Serão convidados(as), com direito a voz, para a 7ª CMS 
representantes de comunidades, autoridades, ONGs, entidades, 
instituições municipais, com atuação de relevância na defesa do 
direito à saúde e do Sistema Único de Saúde e setores afins 
totalizando 150 (cento e cinquenta) convidados (as) que serão 
indicados (as) pela Comissão Organizadora e aprovados (as) pelo 
Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ibiapina; 
§3º - A lista de convidados(as) será concluída até 20 (vinte) dias 
anteriores à data de realização da Conferência Municipal; 
  
Art.10 - O credenciamento dos (as) delegados (as) suplentes eleitos 
(as) em substituição aos delegados (as) titulares eleitos (as) só poderá 
ser efetuado no dia do credenciamento da Conferência Municipal, 
mediante declaração assinada pelo (a) titular informando sua 
desistência e/ou renúncia; 
Art.11 - Os (as) participantes com deficiência e/ou patologias deverão 
fazer o registro na ficha de inscrição da 7ª CMS, com antecedência 
mínima de 48 (quarenta e oito) horas do dia da Conferência, para que 
sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação; 
Art.12 - Os (as) delegados (as) e convidados (as) que participarão da 7 
ª CMS, serão credenciados (as) no local do evento, no horário de 8h às 
9horas; 
Art.13 - Os (as) delegados (as) e participantes serão direcionados aos 
Grupos de Trabalho da 7ª CMS conforme o Eixo Temático contido na 
pasta que será entregue no momento do credenciamento; 
  
Parágrafo único – Poderá haver alteração da escolha dos eixos 
temáticos, após o recebimento da pasta, desde que exista disponível 
no local do evento, material excedente após o credenciamento. 
  
CAPÍTULO V 
DA 
ESTRUTURA 
E 
COMPOSIÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
Art.14 - A Comissão Organizadora contará com coordenadores (as) 
das comissões compostas para a 7ª CMS, coordenada pela Mesa 
Diretora e Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, que 
trabalhará de modo articulado com a Mobilizadora Social e os demais 
órgãos da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, envolvidos, para 
apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura 
da 7ª Conferência Municipal de Saúde; 
  
§1º - A Comissão Organizadora d a 7ª CMS contará da seguinte 
estrutura para o desenvolvimento das atividades previstas: 
  
I. Comissão Executiva: 
a) Presidente; 
b) Vice-Presidente; 
c) Coordenação Geral: 
d) Secretário Geral. 
  
II. Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade compete. 
III. Comissão de Formulação e Relatoria; 
IV. Comissão Comunicação, Divulgação, Informação, Articulação, 
Mobilização Social, Cultura e Educação; 
V. Comissão de Orçamento. 
  
§2º - A Coordenação Geral envolve os membros da Mesa Diretora e a 
Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde; 
§3º - O(a) Secretário(a) Geral será um(a) técnica da Secretaria de 
Saúde com qualificação técnica necessária ao exercício da função; 
§4º - Os Coordenador(es) e membros das Comissão de Formulação e 
Relatoria, Comissão de Comunicação, Divulgação, Informação, 
Articulação, Mobilização Social, Cultura e Educação e Comissão de 
Orçamento, serão escolhidos(as) entre os conselheiros(as) de saúde e 
técnicos da Secretaria de Saúde. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS COMISSÕES 
Art.15 - A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de 
Saúde será composta por 22 (vinte e dois) membros. Entre estes, a 
comissão contará com 1 (um) Coordenador Geral, 1 (um) Presidente, 
1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) e Secretário geral, podendo ser 
ampliada com a inclusão de mais conselheiros de saúde e técnicos da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
§1º - Após as eleições, em havendo renovação de mandato dos (as) 
conselheiros (as) no período da 7ª CMS, serão eleitos (as) os (as) 
novos (as) coordenadores (as) e membros para composição das 
referidas Comissões, e os membros da Mesa Diretora poderão integrar 
as Comissões nos termos do caput deste artigo. 
  
SEÇÃO I 
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES 
Art.16 - À Comissão Executiva compete: 
§1º - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; 
§2º - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais 
Comissões; 
§3º - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as 
suplementações orçamentárias, se necessárias; 
§4º - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados 
à realização da Conferência, considerando-se os gastos para realização 
das Pré-Conferências na participação das etapas preparatórias para a 
7ª CMS; 
§5º - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e 
convênios necessários à realização da 7ª CMS; 
§6º - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora 
e a Secretária da Saúde de Ibiapina; 
§7º - Enviar orientações e informações relacionadas às matérias 
aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos Municipais de 
Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e 
prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade 
civil sobre a 7ª Conferência Municipal de Saúde; 
§8º - Apoiar as etapas de Pré-Conferências na condução dos atos 
preparatórios para a 7ª Conferência Municipal de Saúde; 
§9º - Propor a lista dos (as) convidados (as) e participantes da 7ª 
CMS, obedecendo a paridade prevista na Resolução no 453/2012 do 
Conselho Nacional de Saúde e Resolução nº 01/1998 do Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará; 
§10 - Solicitar a participação de técnicos (as) dos setores da Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS, no exercício das suas atribuições, para 
contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização 
da 7ª Conferência Municipal de Saúde; 
§11 - Formular a sistemática de credenciamento e votação da 7ª 
Conferência Municipal de Saúde; 
§12 – Realizar e acompanhar o credenciamento dos Convidados (as) e 
dos (as) Delegados (as) da 7ª Conferência de Saúde; 
§13 - Organizar os procedimentos para a votação dos (as) Delegados 
(as) da Conferência Municipal e os seus controles necessários; 
§14 - Promover, em articulação com a Comissão de Comunicação, 
Divulgação, Informação, Articulação, Mobilização Social, Cultura e 

                            

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