DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2152 
 
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I. A 7ª Conferência Municipal de Saúde acontecerá no dia 11 de abril 
2019; 
II. As Pré-conferências, preparatórias a Conferência Municipal serão 
realizadas nos meses de fevereiro e março de 2019; 
III. O cronograma das Pré-Conferências será construído pela 
Comissão Organizadora da Conferência e constará como anexo I deste 
Regimento; 
  
§1º - A 7ª CMS ocorrerá ainda que não sejam realizadas as Pré-
Conferências em sua integralidade; 
§2º - Em todas as etapas da 7ª Conferência Municipal de Saúde 
(CMS) será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados 
representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e 
dos Delegados dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na 
Resolução CNS nº 453/2012 e na Lei nº 8.142/1990. 
  
SEÇÃO II 
ETAPA MUNICIPAL 
Art.4º - As Pré-Conferências e/ou Plenárias Populares são etapas 
preparatórias à 7 ª Conferência Municipal de Saúde (CMS) devendo 
ter ampla divulgação e mobilização sendo à participação na condição 
de delegados (as) ou convidados (as); 
  
§1º - As Pré-Conferências elegerão delegados (as) para a Conferência 
Municipal de Saúde; 
§2º - Somente os Delegados Eleitos nas Pré-Conferências participarão 
da Conferência Municipal de Saúde em suas respectivas comunidades 
com o objetivo de alinhamento de propostas; 
§3º - O conjunto dos (as) delegados (as) das Pré-Conferências deverão 
ser eleitos pela Comissão Organizadora respeitando o princípio da 
paridade e a proporcionalidade do contingente populacional 
municipal; 
§4º - Os conselheiros e conselheiras de saúde, titulares e suplentes são 
considerados natos a participarem da 7ª Conferência Municipal de 
Saúde; 
§5º - A Plenária da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ibiapina 
deverá incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não 
participaram de outras conferências e que tenham demonstrado 
compromisso ético e político com a conferência, bem como com os 
debates em torno do tema central da 7ª CMS; 
  
Art.5º - Os debates d a 7ª CMS, poderão utilizar como referência o 
documento orientador construído pelo CESAU, compreendido como 
instrumento de apoio ao debate, aprovado pelo CMS, reformulado 
pela Comissão Organizadora e Relatoria da 7ª CMS sem prejuízo de 
outros textos; 
  
§1º - O tema central e eixos temáticos poderão ser trabalhados de 
modo agregado, desde que seja garantido o debate de todos os temas 
propostos, preferencialmente, em Grupos de Trabalho (GT), cujos 
resultados devem ser consolidados, sistematizados e hierarquizados, 
no máximo, em cinco propostas, por eixo temático e seus respectivos 
níveis federativos de competências, para apresentação à Plenária Final 
e encaminhados a Comissão Organizadora da CES; 
§2º - O número máximo de propostas por eixo definidos no §1º não se 
aplicam ao eixo 4, por se tratar da elaboração de diretrizes sobre a 
composição, organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde; 
§3º - Os (as) coordenadores (as) das Comissões de Organização da 7ª 
CMS devem encaminhar os Relatórios Finais (RF) contendo o 
consolidado de propostas por eixo temático e seus respectivos níveis 
de competência e a relação de delegados eleitos, titulares e suplentes, 
devidamente identificados em formulário próprio – nome completo, 
data de nascimento, CPF, RG, Eixo Temático que deseja participar 
(de acordo com a disponibilidade de vagas por Eixo) e contatos 
(telefone e e-mail) – à Comissão Organizadora da 7ª CMS, no prazo 
estabelecido pelo CESAU; 
§4º - A consolidação dos relatórios da Conferência Municipal pela 
Comissão de Relatoria da 7ª CMS e o Documento Orientador, 
subsidiarão a realização e os debates da Conferência Municipal. 
  
SEÇÃO III 
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS 
Art.6º - As Pré-Conferências são instrumentos de participação que 
ampliam e estimulam a construção de espaços de discussão e debate 
onde os diversos setores da sociedade ibiapinense podem expressar, 
debater e aprofundar a discussão contribuindo para a formulação das 
diretrizes da nova Política Municipal de Saúde; 
  
§1º - As Pré-Conferências poderão ser organizadas por eixo temático 
ou por temas diversos que tenham estreita relação com a Política de 
Saúde, pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e 
gestores(as)/prestadores(as), como também, pela representação social 
a que pertencem (ex.: juventude, população negra, catadores (as) de 
materiais recicláveis, profissionais de saúde, pessoas com deficiência, 
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros 
(LGBT), pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo 
ser constituídas no âmbito Municipal, com o objetivo de debater um 
ou mais eixos temáticos; 
§2º - As Pré-Conferências devem se orientar pelo documento base que 
norteia todos os diálogos e a construção das propostas nas etapas da 7ª 
CMS. A forma de abordagem do Texto-base é livre, cabendo à 
Comissão Organizadora, defini-la; 
§3º - As Pré-Conferências, para serem validadas pela Comissão 
Organizadora da 7ª CMS, precisam cumprir os seguintes requisitos: 
  
I. Contar com pelo menos 20 (vinte) participantes, equivalente a 5% 
do número de delegados previstos para a 7ª CMS; 
II. Ser realizada no prazo estabelecido neste regimento; 
III. Ser organizada e realizada pela C omissão Organizadora da 7ª 
CMS dia, horário, local e temática abordada nas Pré-Conferências; 
§4º - As Pré-Conferências validadas terão suas propostas 
sistematizadas e incorporadas no caderno de propostas, a ser utilizado 
na Conferência Municipal. 
  
SEÇÃO IV 
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS 
Art.7º - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 7ª 
Conferência Municipal de Saúde: 
  
I. Plenária de Abertura; 
II. Plenárias Temáticas/Grupos de Trabalho; 
III. Plenária por Segmento; 
IV. Plenária Final; 
  
§1º - Os grupos de trabalho serão compostos, preferencialmente, 
respeitando a paridade nos termos da Resolução CNS no 453/2012, do 
Conselho Nacional de Saúde, Resolução nº 01/1998 do Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará e Resolução nº 07/2019, do Conselho 
Municipal de Saúde, com participação de convidados (as), conforme 
citado nesse regimento, estes proporcionalmente divididos em relação 
ao seu número total; 
§2º - Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para 
discutir e deliberar sobre as Propostas do Município; 
§3º - A Plenária Final da 7ª CMS tem por objetivo apresentar as 
propostas consolidadas provenientes dos Grupos de Trabalho em 
conformidade ao documento orientador, bem como as moções de 
âmbito municipal, com um número mínimo de 20 (vinte) assinaturas 
dos participantes presentes na Conferência Municipal; 
§4º - A Solenidade de Abertura terá como objetivo realizar uma 
Conferência Magna com o Tema Central: “Democracia e Saúde: 
Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”; 
§5º - As Plenárias Temáticas terão um (uma) coordenador (as) e um 
(uma) secretário (as), indicados (as) pela Comissão Organizadora da 
7ª CMS e um (uma) relator (as) eleito (a) pelos membros da Plenária; 
§6º - E as Plenárias Temáticas, compostas paritariamente, ocorrerão 
simultaneamente por eixo(s) temático(s); 
  
Art.8º - O Consolidado das propostas das Pré-Conferências será lido e 
votado por eixo temático conforme segue:  
§1º - Considerar-se-á aprovadas compondo o Relatório Final da CMS 
as propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos 
favoráveis nos GT de cada Eixo; 
§2º - As propostas que obtiverem entre 50% (cinquenta por cento) e 
menos de 70% (setenta por cento) serão apreciadas pela plenária final; 
§3º - As propostas que obtiverem menos de 50% (cinquenta por 
cento) dos votos serão consideradas não aprovadas e constarão apenas 
no relatório final da Conferência de Saúde; 

                            

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