DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2152
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Educação da 7ª Conferência Municipal de Saúde, considerando os
princípios e as condições de Acessibilidade;
§15 - A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da
Comissão Organizadora.
Art.17 - À Coordenação Geral compete:
§1º - Promover as ações necessárias à realização da 7ª Conferência
Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho de Saúde
e da Secretária Municipal de Saúde e propor:
a) O detalhamento de sua metodologia de trabalho para os demais
membros da Comissão Organizadora;
b) Calendário para realização das Pré-Conferências;
c) Os nomes dos (as) expositores (as) das mesas redondas e
participantes das demais atividades, bem como os documentos
técnicos e roteiros de apoio;
d) Os critérios para participação e definição dos (as) convidados (as)
Municipais e estaduais, a serem aprovados pelo Pleno do Conselho de
Saúde;
e) A elaboração de ementas para os (as) expositores (as) das mesas;
§2º - Prestar assessoria à Comissão Executiva da 7ª Conferência
Municipal de Saúde, em todos os seus aspectos;
§3º
-
Promover,
coordenar,
convocar
reuniões,
expedir
correspondências e dirigir todas as atividades necessárias à realização
da Conferência, respeitados os limites estabelecidos pelo Regimento;
§4º - Empenhar todos os esforços necessários ao cumprimento das
condições de infraestrutura e Acessibilidade para a Conferência
Municipal;
§5º - Analisar e aprovar a prestação de contas da 7ª Conferência
Municipal de Saúde;
§6º - Encaminhar no prazo estabelecido pelo CESAU, após o
encerramento da Conferência, o Relatório Final da 7ª Conferência
Municipal de Saúde ao Conselho Estadual de Saúde, para ampla
divulgação e início dos processos de monitoramento;
§7º - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento dos(as)
Delegados(as), assim como discutir questões pertinentes à 7ª
Conferência Municipal de Saúde;
§8º - Propor critérios de credenciamento dos (as) Delegados (as) da
etapa Municipal;
§9º - Aprovar a proposta de programação e submetê-la ao Conselho
Municipal de Saúde;
§10 - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Pré-Conferências
e da Conferência Municipal;
§11 - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens
anteriores.
Art. 18 - Ao Secretário Geral compete:
§1º - Elaborar o Regimento Interno da 7ª Conferência de Saúde e
submetê-lo a aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
§2º - Elaborar a Portaria que institui a Comissão Organizadora da
Conferência de Saúde;
§3º - Redigiras Resoluções de aprovação da 7ª Conferência Municipal
de Saúde e seu Regimento Interno;
§ 4º - Participar da elaboração do Manual Orientador da 7ª CMS;
§ 5º - Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e
encaminhados em função da realização da Conferência de Saúde;
§ 6º - Participar das reuniões da Comissão Organizadora;
§ 7º - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão
Organizadora da Conferência para providências;
§8º - Participar da formulação da sistemática para credenciamento e
votação da Conferência de Saúde;
§9º - Acompanhar o processo de credenciamento dos convidados e
dos delegados;
§10º - Participar dos procedimentos para votação dos delegados e os
seus controles necessários.
Art.19 - À Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade compete:
§1º - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das
condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização
da 7ª Conferência Municipal de Saúde, referentes ao local,
equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações,
hospedagem, transporte, alimentação, acessibilidade no local do
evento, entre outros necessários;
§2º - Supervisionar, junto a Comissão Organizadora, a prestação de
contas de todos os recursos destinados à realização da 7ª Conferência
Municipal de Saúde;
§3º - Planejar estratégias relativas ao credenciamento dos(as)
Delegados(as), assim como discutir questões pertinentes à 7ª
Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as ao Pleno do
Conselho de Saúde;
§4º - Providenciar a confecção e a distribuição de material
informativo da 7ª CMS;
§5º - Organizar a identificação das salas e/ou locais dos GT que
discutirão os eixos temáticos;
§6º - Planejar a logística de organização da alimentação (café da
manhã, almoço e coquetel de encerramento) e entrega de material de
credenciamento para os (as) participantes da 7ª CMS;
§7º - Planejar a logística de organização das aquisições de passagens,
hospedagens e translados dos convidados da 7ª CMS;
§8º - Organizar e encaminhar o processo de aquisição de passagens
dos(as) delegados(as) eleitos(as) na 7ª CMS que participarão da 8ª
Conferência Estadual de Saúde;
§9º - Viabilizar a estrutura de Palco (banner, microfones, instalações
audiovisuais, iluminação, rádios comunicadores para a equipe, entre
outros);
§10 - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas
com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas
condições para sua participação;
§11 - Articular parcerias com empresas, instituições e/ou entidades
para aquisição de brindes e degustações.
Art.20 - À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
§1º - A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada
com a Comissão Comunicação, Divulgação, Informação, Articulação,
Mobilização Social, Cultura e Educação na produção e divulgação dos
textos para a 7ª CMS;
§2º - A Comissão de Formulação e Relatoria deverá:
I. Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento
Orientador e de textos de apoio para os grupos de trabalho para a 7ª
CMS;
II. Orientar o processo de trabalho das Pré-Conferências e dos
relatores dos Grupos de Trabalho e da Plenária Final;
III. Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
IV. Elaborar e propor o método para consolidação das Propostas das
Pré- Conferências e Conferência Municipal;
V. Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de
registro e divulgação;
VI. Averiguar lista de delegados eleitos para 8ª Conferência Estadual
de Saúde observando a paridade e segmento, de acordo com a
resolução 01/98 CESAU, resolução 453/2012 CNS.
§3º - A Comissão de Formulação e Relatoria Promoverá o
encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Pré-Conferências
à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
§4º - A Comissão de Formulação e Relatoria deverá Propor
metodologia para a etapa final da 7ª CMS e Coordenará a elaboração e
a organização das moções de âmbito municipal, aprovadas na Plenária
Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
§5º - A Comissão de Formulação e Relatoria é responsável pela
elaboração do Relatório Final da 7ª CMS e o encaminhará ao CESAU
no prazo estabelecido por este.
Art. 21 - Comissão Comunicação, Divulgação, Informação,
Articulação, Mobilização Social, Cultura e Educação compete:
§1º - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 7ª
Conferência Municipal de Saúde e Pré-Conferências, incluindo
imprensa, Internet e outras mídias;
§2º - Submeter para consulta virtual a proposta do regimento da 7ª
Conferência Municipal de Saúde para os Conselhos Municipais,
Comissão Organizadora da CMS, mídias sociais e site do Conselho de
Saúde, até o prazo estipulado neste Regimento;
§3º - Promover a divulgação do Regimento Final Aprovado pelo
Pleno do Conselho Municipal de Saúde da 7ª CMS;
§4º - Orientar as atividades de comunicação social da 7ª CMS e das
Pré - Conferências;
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