DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2152 
 
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Educação da 7ª Conferência Municipal de Saúde, considerando os 
princípios e as condições de Acessibilidade; 
§15 - A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da 
Comissão Organizadora. 
Art.17 - À Coordenação Geral compete: 
§1º - Promover as ações necessárias à realização da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho de Saúde 
e da Secretária Municipal de Saúde e propor: 
a) O detalhamento de sua metodologia de trabalho para os demais 
membros da Comissão Organizadora; 
b) Calendário para realização das Pré-Conferências; 
c) Os nomes dos (as) expositores (as) das mesas redondas e 
participantes das demais atividades, bem como os documentos 
técnicos e roteiros de apoio; 
d) Os critérios para participação e definição dos (as) convidados (as) 
Municipais e estaduais, a serem aprovados pelo Pleno do Conselho de 
Saúde; 
e) A elaboração de ementas para os (as) expositores (as) das mesas; 
  
§2º - Prestar assessoria à Comissão Executiva da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde, em todos os seus aspectos; 
§3º 
- 
Promover, 
coordenar, 
convocar 
reuniões, 
expedir 
correspondências e dirigir todas as atividades necessárias à realização 
da Conferência, respeitados os limites estabelecidos pelo Regimento; 
§4º - Empenhar todos os esforços necessários ao cumprimento das 
condições de infraestrutura e Acessibilidade para a Conferência 
Municipal; 
§5º - Analisar e aprovar a prestação de contas da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde; 
§6º - Encaminhar no prazo estabelecido pelo CESAU, após o 
encerramento da Conferência, o Relatório Final da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde ao Conselho Estadual de Saúde, para ampla 
divulgação e início dos processos de monitoramento; 
§7º - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento dos(as) 
Delegados(as), assim como discutir questões pertinentes à 7ª 
Conferência Municipal de Saúde; 
§8º - Propor critérios de credenciamento dos (as) Delegados (as) da 
etapa Municipal; 
§9º - Aprovar a proposta de programação e submetê-la ao Conselho 
Municipal de Saúde; 
§10 - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Pré-Conferências 
e da Conferência Municipal; 
§11 - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens 
anteriores. 
  
Art. 18 - Ao Secretário Geral compete: 
§1º - Elaborar o Regimento Interno da 7ª Conferência de Saúde e 
submetê-lo a aprovação do Conselho Municipal de Saúde; 
§2º - Elaborar a Portaria que institui a Comissão Organizadora da 
Conferência de Saúde; 
§3º - Redigiras Resoluções de aprovação da 7ª Conferência Municipal 
de Saúde e seu Regimento Interno; 
§ 4º - Participar da elaboração do Manual Orientador da 7ª CMS; 
§ 5º - Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e 
encaminhados em função da realização da Conferência de Saúde; 
§ 6º - Participar das reuniões da Comissão Organizadora; 
§ 7º - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão 
Organizadora da Conferência para providências; 
§8º - Participar da formulação da sistemática para credenciamento e 
votação da Conferência de Saúde; 
§9º - Acompanhar o processo de credenciamento dos convidados e 
dos delegados; 
§10º - Participar dos procedimentos para votação dos delegados e os 
seus controles necessários. 
  
Art.19 - À Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade compete: 
§1º - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das 
condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização 
da 7ª Conferência Municipal de Saúde, referentes ao local, 
equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, 
hospedagem, transporte, alimentação, acessibilidade no local do 
evento, entre outros necessários; 
§2º - Supervisionar, junto a Comissão Organizadora, a prestação de 
contas de todos os recursos destinados à realização da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde; 
§3º - Planejar estratégias relativas ao credenciamento dos(as) 
Delegados(as), assim como discutir questões pertinentes à 7ª 
Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as ao Pleno do 
Conselho de Saúde; 
§4º - Providenciar a confecção e a distribuição de material 
informativo da 7ª CMS; 
§5º - Organizar a identificação das salas e/ou locais dos GT que 
discutirão os eixos temáticos; 
§6º - Planejar a logística de organização da alimentação (café da 
manhã, almoço e coquetel de encerramento) e entrega de material de 
credenciamento para os (as) participantes da 7ª CMS; 
§7º - Planejar a logística de organização das aquisições de passagens, 
hospedagens e translados dos convidados da 7ª CMS; 
§8º - Organizar e encaminhar o processo de aquisição de passagens 
dos(as) delegados(as) eleitos(as) na 7ª CMS que participarão da 8ª 
Conferência Estadual de Saúde; 
§9º - Viabilizar a estrutura de Palco (banner, microfones, instalações 
audiovisuais, iluminação, rádios comunicadores para a equipe, entre 
outros); 
§10 - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas 
com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas 
condições para sua participação; 
§11 - Articular parcerias com empresas, instituições e/ou entidades 
para aquisição de brindes e degustações. 
  
Art.20 - À Comissão de Formulação e Relatoria compete: 
§1º - A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada 
com a Comissão Comunicação, Divulgação, Informação, Articulação, 
Mobilização Social, Cultura e Educação na produção e divulgação dos 
textos para a 7ª CMS; 
§2º - A Comissão de Formulação e Relatoria deverá: 
  
I. Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento 
Orientador e de textos de apoio para os grupos de trabalho para a 7ª 
CMS; 
II. Orientar o processo de trabalho das Pré-Conferências e dos 
relatores dos Grupos de Trabalho e da Plenária Final; 
III. Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho; 
IV. Elaborar e propor o método para consolidação das Propostas das 
Pré- Conferências e Conferência Municipal; 
V. Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de 
registro e divulgação; 
VI. Averiguar lista de delegados eleitos para 8ª Conferência Estadual 
de Saúde observando a paridade e segmento, de acordo com a 
resolução 01/98 CESAU, resolução 453/2012 CNS. 
  
§3º - A Comissão de Formulação e Relatoria Promoverá o 
encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Pré-Conferências 
à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde; 
§4º - A Comissão de Formulação e Relatoria deverá Propor 
metodologia para a etapa final da 7ª CMS e Coordenará a elaboração e 
a organização das moções de âmbito municipal, aprovadas na Plenária 
Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde; 
§5º - A Comissão de Formulação e Relatoria é responsável pela 
elaboração do Relatório Final da 7ª CMS e o encaminhará ao CESAU 
no prazo estabelecido por este. 
  
Art. 21 - Comissão Comunicação, Divulgação, Informação, 
Articulação, Mobilização Social, Cultura e Educação compete: 
§1º - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 7ª 
Conferência Municipal de Saúde e Pré-Conferências, incluindo 
imprensa, Internet e outras mídias; 
§2º - Submeter para consulta virtual a proposta do regimento da 7ª 
Conferência Municipal de Saúde para os Conselhos Municipais, 
Comissão Organizadora da CMS, mídias sociais e site do Conselho de 
Saúde, até o prazo estipulado neste Regimento; 
§3º - Promover a divulgação do Regimento Final Aprovado pelo 
Pleno do Conselho Municipal de Saúde da 7ª CMS; 
§4º - Orientar as atividades de comunicação social da 7ª CMS e das 
Pré - Conferências; 

                            

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