DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2152
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§4º - Não será permitido o envio de mais de cinco propostas por eixo
temático. Caso existam mais de cinco propostas, serão apreciadas na
plenária final;
§5º - Caso os GT não consigam propor pelo menos cinco propostas
caberá à Plenária Final construir, analisar e deliberar sobre novas
propostas necessárias para atingir ao limite preconizado;
§6º - A Plenária Final terá como objetivo analisar e debater propostas
provenientes do Relatório Consolidado das Plenárias Temáticas, bem
como as moções de âmbito municipal;
§7º - Os resultados serão incluídos no Relatório Final da 7ª
Conferência Municipal de Saúde pela Comissão de Relatoria;
§8º - O Relatório aprovado na Plenária Final da 7ª Conferência
Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde
– CESAU.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art.9º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde – CMS, contará com os
seguintes participantes:
I. delegados(as) natos(as) do Conselho Municipal de Saúde do Ceará,
com direito a voz e voto;
II. delegados(as) eleitos(as) nas Pré-Conferências, com direito a voz e
voto conforme a TABELA A, em anexo; e
III. convidados(as), com direito a voz.
§1º - Serão eleitos nas 8 (oito) Pré-Conferências 40 (quarenta)
delegados, sendo 5 (cinco) em cada Pré-Conferência.
§2º - Serão convidados(as), com direito a voz, para a 7ª CMS
representantes de comunidades, autoridades, ONGs, entidades,
instituições municipais, com atuação de relevância na defesa do
direito à saúde e do Sistema Único de Saúde e setores afins
totalizando 150 (cento e cinquenta) convidados (as) que serão
indicados (as) pela Comissão Organizadora e aprovados (as) pelo
Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ibiapina;
§3º - A lista de convidados(as) será concluída até 20 (vinte) dias
anteriores à data de realização da Conferência Municipal;
Art.10 - O credenciamento dos (as) delegados (as) suplentes eleitos
(as) em substituição aos delegados (as) titulares eleitos (as) só poderá
ser efetuado no dia do credenciamento da Conferência Municipal,
mediante declaração assinada pelo (a) titular informando sua
desistência e/ou renúncia;
Art.11 - Os (as) participantes com deficiência e/ou patologias deverão
fazer o registro na ficha de inscrição da 7ª CMS, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas do dia da Conferência, para que
sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação;
Art.12 - Os (as) delegados (as) e convidados (as) que participarão da 7
ª CMS, serão credenciados (as) no local do evento, no horário de 8h às
9horas;
Art.13 - Os (as) delegados (as) e participantes serão direcionados aos
Grupos de Trabalho da 7ª CMS conforme o Eixo Temático contido na
pasta que será entregue no momento do credenciamento;
Parágrafo único – Poderá haver alteração da escolha dos eixos
temáticos, após o recebimento da pasta, desde que exista disponível
no local do evento, material excedente após o credenciamento.
CAPÍTULO V
DA
ESTRUTURA
E
COMPOSIÇÃO
DA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Art.14 - A Comissão Organizadora contará com coordenadores (as)
das comissões compostas para a 7ª CMS, coordenada pela Mesa
Diretora e Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, que
trabalhará de modo articulado com a Mobilizadora Social e os demais
órgãos da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, envolvidos, para
apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura
da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
§1º - A Comissão Organizadora d a 7ª CMS contará da seguinte
estrutura para o desenvolvimento das atividades previstas:
I. Comissão Executiva:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Coordenação Geral:
d) Secretário Geral.
II. Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade compete.
III. Comissão de Formulação e Relatoria;
IV. Comissão Comunicação, Divulgação, Informação, Articulação,
Mobilização Social, Cultura e Educação;
V. Comissão de Orçamento.
§2º - A Coordenação Geral envolve os membros da Mesa Diretora e a
Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde;
§3º - O(a) Secretário(a) Geral será um(a) técnica da Secretaria de
Saúde com qualificação técnica necessária ao exercício da função;
§4º - Os Coordenador(es) e membros das Comissão de Formulação e
Relatoria, Comissão de Comunicação, Divulgação, Informação,
Articulação, Mobilização Social, Cultura e Educação e Comissão de
Orçamento, serão escolhidos(as) entre os conselheiros(as) de saúde e
técnicos da Secretaria de Saúde.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES
Art.15 - A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de
Saúde será composta por 22 (vinte e dois) membros. Entre estes, a
comissão contará com 1 (um) Coordenador Geral, 1 (um) Presidente,
1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) e Secretário geral, podendo ser
ampliada com a inclusão de mais conselheiros de saúde e técnicos da
Secretaria Municipal de Saúde;
§1º - Após as eleições, em havendo renovação de mandato dos (as)
conselheiros (as) no período da 7ª CMS, serão eleitos (as) os (as)
novos (as) coordenadores (as) e membros para composição das
referidas Comissões, e os membros da Mesa Diretora poderão integrar
as Comissões nos termos do caput deste artigo.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art.16 - À Comissão Executiva compete:
§1º - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
§2º - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais
Comissões;
§3º - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as
suplementações orçamentárias, se necessárias;
§4º - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados
à realização da Conferência, considerando-se os gastos para realização
das Pré-Conferências na participação das etapas preparatórias para a
7ª CMS;
§5º - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e
convênios necessários à realização da 7ª CMS;
§6º - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora
e a Secretária da Saúde de Ibiapina;
§7º - Enviar orientações e informações relacionadas às matérias
aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos Municipais de
Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e
prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade
civil sobre a 7ª Conferência Municipal de Saúde;
§8º - Apoiar as etapas de Pré-Conferências na condução dos atos
preparatórios para a 7ª Conferência Municipal de Saúde;
§9º - Propor a lista dos (as) convidados (as) e participantes da 7ª
CMS, obedecendo a paridade prevista na Resolução no 453/2012 do
Conselho Nacional de Saúde e Resolução nº 01/1998 do Conselho
Estadual de Saúde do Ceará;
§10 - Solicitar a participação de técnicos (as) dos setores da Secretaria
Municipal da Saúde – SMS, no exercício das suas atribuições, para
contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização
da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
§11 - Formular a sistemática de credenciamento e votação da 7ª
Conferência Municipal de Saúde;
§12 – Realizar e acompanhar o credenciamento dos Convidados (as) e
dos (as) Delegados (as) da 7ª Conferência de Saúde;
§13 - Organizar os procedimentos para a votação dos (as) Delegados
(as) da Conferência Municipal e os seus controles necessários;
§14 - Promover, em articulação com a Comissão de Comunicação,
Divulgação, Informação, Articulação, Mobilização Social, Cultura e
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