DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2152
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§5º - Confeccionar os certificados, banners, panfletos e crachás para
os participantes da 7ª CMS;
§6º - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e
divulgação, incluindo recursos na mídia;
§7º - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório
Final da 7ª CMS;
§8º - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos e
setores pertinentes nas Pré-Conferências e 7ª CMS;
§9º - Promover ampla divulgação da 7ª Conferência Municipal de
Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
§10 - Articular, em conjunto com o Conselho de Saúde e órgãos de
Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de um
plano geral de Comunicação Social da 7ª Conferência de Saúde;
§11 - Criar arte para os materiais gráficos (logomarca, convite,
banners, folders, panfletos, crachás, logo, certificado, placa de
homenagem, identificação das salas dos Grupos de Trabalho, forma
de votação das propostas, dentre outros) para a 7ª CMS;
§12 - Assegurar o (a) profissional para o cerimonial durante a 7ª
CMS;
§13 - A Comissão de Comunicação, Divulgação, Informação,
Articulação, Mobilização Social, Cultura e Educação trabalhará
articulada com Conselho Municipal de Saúde no desenvolvimento das
ações da 7ª CMS;
§14 - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos e
setores pertinentes as etapas da 7ª CMS e das Pré-Conferências;
§15 - Mobilizar e estimular a participação paritária dos (as) Usuários
(as), trabalhadores (as), gestores e prestadores de serviços de saúde
em relação ao conjunto dos (as) Delegadas (as) de todas as etapas da
7ª Conferência Municipal de Saúde;
§16 - Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que
desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar
do processo de construção do logomarca da 7ª Conferência Municipal
de Saúde;
§17 - Participar diretamente da organização da Programação Cultural
da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
§18 - Promover momento cultural na abertura d a 7ª CMS,
objetivando demonstrar a relevância sociocultural do município na
conferência;
§19 - Contribuir com a construção metodológica da 7ª Conferência
Municipal de Saúde, identificando e compartilhando referências,
dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação
entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
§20 - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização
no espaço da Etapa Municipal da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
Art.22 - Comissão de Orçamento compete:
§1º - As despesas com a organização geral para a realização das Pré-
Conferência e da 7ª CMS caberão à dotação orçamentária consignada
à Secretaria Municipal de Saúde (SMS)do Município de Ibiapina;
§2º - A SMS, arcará com as despesas referentes à alimentação,
transporte
para
deslocamento
dos
membros
da
Comissão
Organizadora para as Pré-Conferências;
§2º - A SMS, arcará com as despesas referentes à alimentação de
todos os(as) delegados(as) e convidados(as) da 7ª Conferência de
Saúde, no local do evento;
§3º - As despesas com o deslocamento dos(as) delegados(as)
eleitos(as) nas Pré- Conferências para 7ª Conferência de Saúde, serão
de responsabilidade destes.
§4º - As despesas com o deslocamento dos (as) delegados (as) natos
(as), do Conselho Municipal de Saúde, até o local da Conferência de
Saúde serão de responsabilidade de cada conselheiro, salvo, aquele
que não dispõe de meios para o seu próprio deslocamento, podendo
solicitar a Secretaria de Saúde, com antecedência mínima de 48 horas,
transporte para o seu translado até o local do evento;
§5º - A Secretaria Municipal de Saúde arcará com os custos da
compra de passagens e/ou transporte para todos os (as) delegados (as)
eleitos (as) na Conferência Municipal de Saúde participarem da 8ª
CES;
§6 -. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos
gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
§ 7 - As despesas com as Pré-Conferências e Conferência Municipal
caberão à dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal que é
o órgão financiador da Secretaria Municipal de Saúde Ibiapina – Ce.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art.23 - Na Plenária Final da 7ª CMS, a coordenação dos trabalhos
colocará em votação o Relatório Síntese (consolidado dos trabalhos de
grupos/plenárias temáticas), para a devida apreciação, discussão e
votação;
§1º - O Relatório Síntese contemplará todas as propostas discutidas
nos grupos de trabalho/plenárias temáticas;
§2° - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as
ABSTENÇÕES, com direito à defesa. A FAVOR e CONTRA, das
propostas que não tenham atingido 70% (setenta por cento) de
aprovação nas Plenárias Temáticas, destacadas no Relatório Síntese.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - O Regimento d a 7 ª CMS , tem como referência o
Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde e da 8ª Conferência
Estadual de Saúde do Estado do Ceará;
Art.25 - A metodologia para a realização das Pré-Conferências e 7ª
CMS estará descrita no Manual Orientador elaborado pelo Conselho
Estadual de Saúde do Ceará – Cesau e adaptado pela Comissão
Organizadora para a 7ª Conferência Municipal de Saúde;
Art. 26 - As Comissões Organizadoras das Pré-Conferências devem
respeitar a distribuição de vagas previstas neste Regimento;
Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora da 7ª CMS;
Art. 28 - As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Pré-
Conferências e Conferência Municipal serão esclarecidas pela
Comissão Organizadora da 7ª CMS.
Ibiapina – CE, 01 de fevereiro de 2019.
MOÉSIO SILVA DE SÁ
Presidente do CMS
Secretário da Saúde do Estado do Ceará
Homologo a Resolução N° 07/2019, de 13/02/2019, nos termos da Lei
Nº 8.142/90 e das Leis Municipais Nº 395/2008 e 640/16 do Conselho
Municipal de Saúde de Ibiapina - Ce.
ADEILTON MENDONÇA AMARO
Secretário Municipal de Saúde
Publicada no: na Imprensa Oficial do Município Ibiapina, no dia
14/02/2019.
TABELA A
PRÉ-CONFERÊNCIAS X QUANTIDADE DE DELEGADOS
ELEITOS PARA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IBIAPNA – CE/2019
Data
Localidade
Horário
Quantidade de Delegados
20/02/19 (Qua. Feira)
Pindoba
09:00h
5
25/02/19 (Ter. Feira)
Alto Lindo
09:00h
5
26/02/19 (Ter. Feira)
Araças
09:00h
5
27/02/19 (Qua. Feira)
Betânia
09:00h
5
28/02/12 (Qui. Feira)
Jurema Sul
09:00h
5
12/03/19 (Ter. Feira)
Taquaratis
09:00h
5
13/03/19 (Qua. Feira)
São João
09:00h
5
14/03/19 (Qui. Feira)
Sede
09:00h
5
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8 Pré-Conferências
40 delegados
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:F7607D04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.01.31.01-PMI- SESA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
– SECRETARIA DE SAUDE - EXTRATO DE CONTRATO Nº
2019.01.31.01. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
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