DOMCE 14/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2152 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
§5º - Confeccionar os certificados, banners, panfletos e crachás para 
os participantes da 7ª CMS; 
§6º - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e 
divulgação, incluindo recursos na mídia; 
§7º - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório 
Final da 7ª CMS; 
§8º - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos e 
setores pertinentes nas Pré-Conferências e 7ª CMS; 
§9º - Promover ampla divulgação da 7ª Conferência Municipal de 
Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; 
§10 - Articular, em conjunto com o Conselho de Saúde e órgãos de 
Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de um 
plano geral de Comunicação Social da 7ª Conferência de Saúde; 
§11 - Criar arte para os materiais gráficos (logomarca, convite, 
banners, folders, panfletos, crachás, logo, certificado, placa de 
homenagem, identificação das salas dos Grupos de Trabalho, forma 
de votação das propostas, dentre outros) para a 7ª CMS; 
§12 - Assegurar o (a) profissional para o cerimonial durante a 7ª 
CMS; 
§13 - A Comissão de Comunicação, Divulgação, Informação, 
Articulação, Mobilização Social, Cultura e Educação trabalhará 
articulada com Conselho Municipal de Saúde no desenvolvimento das 
ações da 7ª CMS; 
§14 - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos e 
setores pertinentes as etapas da 7ª CMS e das Pré-Conferências; 
§15 - Mobilizar e estimular a participação paritária dos (as) Usuários 
(as), trabalhadores (as), gestores e prestadores de serviços de saúde 
em relação ao conjunto dos (as) Delegadas (as) de todas as etapas da 
7ª Conferência Municipal de Saúde; 
§16 - Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que 
desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar 
do processo de construção do logomarca da 7ª Conferência Municipal 
de Saúde; 
§17 - Participar diretamente da organização da Programação Cultural 
da 7ª Conferência Municipal de Saúde; 
§18 - Promover momento cultural na abertura d a 7ª CMS, 
objetivando demonstrar a relevância sociocultural do município na 
conferência; 
§19 - Contribuir com a construção metodológica da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde, identificando e compartilhando referências, 
dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação 
entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência; 
§20 - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização 
no espaço da Etapa Municipal da 7ª Conferência Municipal de Saúde. 
  
Art.22 - Comissão de Orçamento compete: 
§1º - As despesas com a organização geral para a realização das Pré-
Conferência e da 7ª CMS caberão à dotação orçamentária consignada 
à Secretaria Municipal de Saúde (SMS)do Município de Ibiapina; 
§2º - A SMS, arcará com as despesas referentes à alimentação, 
transporte 
para 
deslocamento 
dos 
membros 
da 
Comissão 
Organizadora para as Pré-Conferências; 
§2º - A SMS, arcará com as despesas referentes à alimentação de 
todos os(as) delegados(as) e convidados(as) da 7ª Conferência de 
Saúde, no local do evento; 
§3º - As despesas com o deslocamento dos(as) delegados(as) 
eleitos(as) nas Pré- Conferências para 7ª Conferência de Saúde, serão 
de responsabilidade destes. 
§4º - As despesas com o deslocamento dos (as) delegados (as) natos 
(as), do Conselho Municipal de Saúde, até o local da Conferência de 
Saúde serão de responsabilidade de cada conselheiro, salvo, aquele 
que não dispõe de meios para o seu próprio deslocamento, podendo 
solicitar a Secretaria de Saúde, com antecedência mínima de 48 horas, 
transporte para o seu translado até o local do evento; 
§5º - A Secretaria Municipal de Saúde arcará com os custos da 
compra de passagens e/ou transporte para todos os (as) delegados (as) 
eleitos (as) na Conferência Municipal de Saúde participarem da 8ª 
CES; 
§6 -. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos 
gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação. 
§ 7 - As despesas com as Pré-Conferências e Conferência Municipal 
caberão à dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal que é 
o órgão financiador da Secretaria Municipal de Saúde Ibiapina – Ce. 
  
CAPÍTULO VII 
DA PLENÁRIA FINAL 
Art.23 - Na Plenária Final da 7ª CMS, a coordenação dos trabalhos 
colocará em votação o Relatório Síntese (consolidado dos trabalhos de 
grupos/plenárias temáticas), para a devida apreciação, discussão e 
votação; 
§1º - O Relatório Síntese contemplará todas as propostas discutidas 
nos grupos de trabalho/plenárias temáticas; 
§2° - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as 
ABSTENÇÕES, com direito à defesa. A FAVOR e CONTRA, das 
propostas que não tenham atingido 70% (setenta por cento) de 
aprovação nas Plenárias Temáticas, destacadas no Relatório Síntese. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 24 - O Regimento d a 7 ª CMS , tem como referência o 
Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde e da 8ª Conferência 
Estadual de Saúde do Estado do Ceará; 
Art.25 - A metodologia para a realização das Pré-Conferências e 7ª 
CMS estará descrita no Manual Orientador elaborado pelo Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará – Cesau e adaptado pela Comissão 
Organizadora para a 7ª Conferência Municipal de Saúde; 
Art. 26 - As Comissões Organizadoras das Pré-Conferências devem 
respeitar a distribuição de vagas previstas neste Regimento; 
Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela 
Comissão Organizadora da 7ª CMS; 
Art. 28 - As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Pré-
Conferências e Conferência Municipal serão esclarecidas pela 
Comissão Organizadora da 7ª CMS. 
  
Ibiapina – CE, 01 de fevereiro de 2019. 
  
MOÉSIO SILVA DE SÁ 
Presidente do CMS 
  
Secretário da Saúde do Estado do Ceará 
Homologo a Resolução N° 07/2019, de 13/02/2019, nos termos da Lei 
Nº 8.142/90 e das Leis Municipais Nº 395/2008 e 640/16 do Conselho 
Municipal de Saúde de Ibiapina - Ce. 
  
ADEILTON MENDONÇA AMARO 
Secretário Municipal de Saúde 
  
Publicada no: na Imprensa Oficial do Município Ibiapina, no dia 
14/02/2019. 
  
TABELA A 
PRÉ-CONFERÊNCIAS X QUANTIDADE DE DELEGADOS 
ELEITOS PARA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
IBIAPNA – CE/2019 
  
Data 
Localidade 
Horário 
Quantidade de Delegados 
20/02/19 (Qua. Feira) 
Pindoba 
09:00h 
5 
25/02/19 (Ter. Feira) 
Alto Lindo 
09:00h 
5 
26/02/19 (Ter. Feira) 
Araças 
09:00h 
5 
27/02/19 (Qua. Feira) 
Betânia 
09:00h 
5 
28/02/12 (Qui. Feira) 
Jurema Sul 
09:00h 
5 
12/03/19 (Ter. Feira) 
Taquaratis 
09:00h 
5 
13/03/19 (Qua. Feira) 
São João 
09:00h 
5 
14/03/19 (Qui. Feira) 
Sede 
09:00h 
5 
- 
8 Pré-Conferências 
  
40 delegados 
 
Publicado por: 
Francisco Edson Veríssimo Moreira 
Código Identificador:F7607D04 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.01.31.01-PMI- SESA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
– SECRETARIA DE SAUDE - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
2019.01.31.01. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE 

                            

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