DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2151
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
As Secretarias abaixo citadas, torna público os extratos dos
Instrumentos
Contratuais
de
nº
2019.03.12.1,
2019.03.12.2,
2019.03.12.3,
2019.03.12.4,2019.03.12.5,
2019.03.12.6
e
2019.03.12.7, resultante do Pregão Presencial nº 2019.02.18.1.
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
–
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE - SECRETARIA DE INFRAEST, SERVIÇOS
PUBLICOS E TRANSPORTES E SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E
COZINHA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS
SECRETARIAS
QUE
INTEGRAM
A
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE
CERTAME.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0037.2.006.0001
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
04.122.0037.2.005.0001
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0137.2.019.0001/
08.244.0137.2.020.0001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0171.2.011.0001
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0176.2.012.0001
SECRETARIA DE INFRAEST, SERVIÇOS PUBLICOS E
TRANSPORTES
15.451.0333.2.022.0000
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.606.0340.2.023.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
EMPRESA VENCEDORA
LOTE
VALOR GLOBAL
R. DE SOUSA LIMA EIRELI - ME
Lote 1
R$ 36.487,50
Lote 2
R$ 10.966,00
Lote 3
R$ 10.066,50
Lote 4
R$ 4.988,00
Lote 5
R$ 9.594,00
Lote 6
R$ 3.052,50
Lote 7
R$ 4.144,00
Lote 8
R$ 1.642,00
Lote 9
R$ 32.439,00
Lote 10
R$ 12.544,00
Lote 11
R$ 13.996,00
Lote 12
R$ 6.010,20
Lote 13
R$ 11.879,50
Lote 14
R$ 2.057,50
Lote 15
R$ 3.992,60
Lote 16
R$ 972,60
Totalizando em valor de R$ 164.831,90 (cento e sessenta e quatro mil,
oitocentos e trinta e um reais e noventa centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até
31 de dezembro de 2019.
ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO DE SOUSA LIMA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FARIAS PAIVA
DE LUCENA ARAUJO, RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS,
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA E MARIA GARDENIA
GONÇALVES.
Arneiroz – Ce, 12 De março De 2019.
JOSE FABIO ANTUNES DE SOUSA
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:8E33322B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 55/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
PORTARIA Nº 55/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o(a) Sr(a).Vanderlanio Batista dos Santos,
brasileiro, solteiro, portador do RG: 267563619 SSP-CE, inscrito no
CPF sob o nº 117.857.208-05, para exercer o cargo de Coordenador
da Saúde ,nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço
da
Prefeitura
Municipal
de
Arneiroz-CE,
11
de
FEVEREIRO de 2019.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:1D915D7E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006 / 2019 - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 006 / 2019 - CMDCA
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de
votos, as garantias eleitorais, a totalização, a
divulgação e as normas e Procedimentos para
Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de
Escolha dos membros do Conselho Tutelar no
Município de Arneiroz.
Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 07/2019 e
fundamentado na Resolução nº 006/2019 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho
Tutelar do Município de Arneiroz, em 06 de outubro de 2019, por
sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo.
Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas urnas de lona fornecidas pelo
Tribunal Regional Eleitoral, as cédulas aprovadas e confeccionadas
segundo as orientações e deliberações do CMDCA, bem como os
demais recursos, humanos e materiais necessários para o bom
andamento do pleito.
Parágrafo único. As urnas e demais recursos previstos no caput deste
artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente
designados pela Comissão Especial designada pelo CMDCA.
Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos
regularmente como eleitores do Município de Arneiroz.
Art. 4°. Em hipótese alguma o eleitor poderá votar fora da regional a
que pertence, devendo votar em um dos candidatos registrados na
mencionada regional.
Art. 5º. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato de sua
regional.
[1]OBS:O contido no presente dispositivo somente se aplica a
municípios com mais de um Conselho Tutelar.
§ 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da
Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e
membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60
(sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com
mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
§ 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do
eleitor:
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