DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2151 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 06 de 
Fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:8D4602AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. 
 
Portaria de Nº 039/2019. 
  
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma, 
prevista em lei, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Sra. ALDEANE BARROS LEAL, portadora do 
CPF: 031.904.063-16 para exercer o Cargo em Comissão de Célula 
de Educação Infantil na forma prevista em lei. 
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão 
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município 
de Banabuiú, no vigente orçamento. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos á data de 04/02/2019. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 14 de 
Fevereiro de 2019. 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:A31583BC 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA PARA 
O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS VISANDO SUA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
GABINETE DA SECRETÁRIA 
  
PORTARIA N.º 001/2019, 12 de Março de 2019. 
  
Institui a Comissão Especial Organizadora para o 
CREDENCIAMENTO 
DE 
PROFISSIONAIS 
VISANDO SUA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, 
PARA 
O 
PREENCHIMENTO 
DE 
VAGAS 
CONFORME ESPECIFICIDADES E DEMANDAS 
DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS, DE 
ACORDO COM OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO, 
PARA COMPOR AS EQUIPES DE REFERÊNCIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROTEÇÃO 
SOCIAL 
ESPECIAL 
DE 
MÉDIA 
COMPLEXIDADE, 
CADASTRO 
ÚNICO 
E 
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, COM O FITO DE 
ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CRAS E 
CREAS, 
CADUNICO 
E 
PCF, 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. 
  
A Secretária de Assistência Social e Trabalho do Município de 
Banabuiú, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
legislação em vigor, 
  
CONSIDERANDO: a necessidade de contratação de pessoal para 
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, 
nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição 
Federal da República; 
CONSIDERANDO: a necessidade de promover ás contratações 
necessárias à regular prestação dos serviços públicos para atender às 
demandas dos Programas Federais da Secretaria de Assistência Social. 
CONSIDERANDO: RESOLUÇÃO Nº 33, DE DEZEMBRO DE 
2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social -NOB/SUAS; 
CONSIDERANDO: Lei municipal 11/2011 que dispõe sobre 
contratação por tempo determinado e das outras providências; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir a Comissão Especial Organizadora do 
CREDENCIAMENTO 
N.º 
05.001/2019CR, 
deflagrado 
pela 
Secretaria de Assistência Social e Trabalho,para organizar, coordenar, 
executar e concluir os trabalhos necessários à realização do 
credenciamento de candidatos aos cargos em designação nos termos 
do Edital. 
Art. 2º. A Comissão de que se trata o artigo primeiro desta Portaria, 
fica assim composta: 
Presidente: Eduardo Monteiro Lima, inscrito no CPF n.º 025.126.833-
03; 
Secretária: Eliabe Lourenço de Oliveira, inscrita no CPF n.º 
041.654003-19; 
Membro: Ana Paula Ferreira Lima, inscrita no CPF n.º 821.537443-34 
Parágrafo Único. A Comissão somente poderá funcionar com a 
maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por 
maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, 
quando necessário. 
Art. 3º. À Comissão Especial Organizadora do credenciamento nº. 
05.001/2019CR, compete promover a realização de análise da 
documentação dos candidatos, em conformidade com os critérios 
estabelecido em Edital, bem como qualquer medida necessária ao 
cumprimento deste mister. 
Art. 4°. O credenciamento tem caráter classificatório e, eliminatório 
pelo descumprimento do edital: 
Art. 5°. O credenciamento será realizado em observância a 
disponibilidade de vagas previstas no edital. 
Art. 6°. Os requisitos para o exercício da função serão analisados pela 
Comissão na área específica do cargo ofertado. 
Art. 7°. O credenciamento dar-se-á conforme rege o edital. 
Art. 8º. Serão classificados os candidatos que cumprirem as 
exigências 
estabelecidos 
no 
Edital 
mediante 
comprovação 
documental. 
Art. 9º. A documentação comprobatória do candidato, referente à 
formação para o cargo, só será homologada pela Comissão quando 
advinda de Instituições reconhecidas pelos Órgãos Oficiais e 
atendidas os critérios do edital. 
§1.°. Somente serão aceitos documentos de terceiro mediante 
procuração específica. 
§2.°. Os documentos comprobatórios do currículo deverão ser 
entregues, pelo candidato, local e data marcada pela Comissão 
conforme edital. 
§3.° A não comprovação dos documentos implicará na eliminação 
automática do credenciamento. 
Art. 10. A ordem de classificação e de convocação, seguirá a ordem 
de inscrição 
Art. 11. O contrato de trabalho do classificado no processo seletivo 
terá vigência conforme edital, podendo ser renovado a critério da 
administração pública municipal, podendo ainda ser rescindido a 
qualquer tempo. 
Art. 12. O resultado do credenciamento será divulgado em diário 
oficial do município e publicado no mural de aviso. 
Art. 13. Os casos omissos desta portaria serão resolvidos pela 
Comissão referida no art. 2°. 
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. 
  

                            

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