DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2151
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Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 06 de
Fevereiro de 2019.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:8D4602AE
GABINETE DO PREFEITO
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria de Nº 039/2019.
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma,
prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sra. ALDEANE BARROS LEAL, portadora do
CPF: 031.904.063-16 para exercer o Cargo em Comissão de Célula
de Educação Infantil na forma prevista em lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município
de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos á data de 04/02/2019.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 14 de
Fevereiro de 2019.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:A31583BC
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA PARA
O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS VISANDO SUA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA N.º 001/2019, 12 de Março de 2019.
Institui a Comissão Especial Organizadora para o
CREDENCIAMENTO
DE
PROFISSIONAIS
VISANDO SUA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA,
PARA
O
PREENCHIMENTO
DE
VAGAS
CONFORME ESPECIFICIDADES E DEMANDAS
DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS, DE
ACORDO COM OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO,
PARA COMPOR AS EQUIPES DE REFERÊNCIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROTEÇÃO
SOCIAL
ESPECIAL
DE
MÉDIA
COMPLEXIDADE,
CADASTRO
ÚNICO
E
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, COM O FITO DE
ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CRAS E
CREAS,
CADUNICO
E
PCF,
SOB
A
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE.
A Secretária de Assistência Social e Trabalho do Município de
Banabuiú, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor,
CONSIDERANDO: a necessidade de contratação de pessoal para
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público,
nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição
Federal da República;
CONSIDERANDO: a necessidade de promover ás contratações
necessárias à regular prestação dos serviços públicos para atender às
demandas dos Programas Federais da Secretaria de Assistência Social.
CONSIDERANDO: RESOLUÇÃO Nº 33, DE DEZEMBRO DE
2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social -NOB/SUAS;
CONSIDERANDO: Lei municipal 11/2011 que dispõe sobre
contratação por tempo determinado e das outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Especial Organizadora do
CREDENCIAMENTO
N.º
05.001/2019CR,
deflagrado
pela
Secretaria de Assistência Social e Trabalho,para organizar, coordenar,
executar e concluir os trabalhos necessários à realização do
credenciamento de candidatos aos cargos em designação nos termos
do Edital.
Art. 2º. A Comissão de que se trata o artigo primeiro desta Portaria,
fica assim composta:
Presidente: Eduardo Monteiro Lima, inscrito no CPF n.º 025.126.833-
03;
Secretária: Eliabe Lourenço de Oliveira, inscrita no CPF n.º
041.654003-19;
Membro: Ana Paula Ferreira Lima, inscrita no CPF n.º 821.537443-34
Parágrafo Único. A Comissão somente poderá funcionar com a
maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por
maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate,
quando necessário.
Art. 3º. À Comissão Especial Organizadora do credenciamento nº.
05.001/2019CR, compete promover a realização de análise da
documentação dos candidatos, em conformidade com os critérios
estabelecido em Edital, bem como qualquer medida necessária ao
cumprimento deste mister.
Art. 4°. O credenciamento tem caráter classificatório e, eliminatório
pelo descumprimento do edital:
Art. 5°. O credenciamento será realizado em observância a
disponibilidade de vagas previstas no edital.
Art. 6°. Os requisitos para o exercício da função serão analisados pela
Comissão na área específica do cargo ofertado.
Art. 7°. O credenciamento dar-se-á conforme rege o edital.
Art. 8º. Serão classificados os candidatos que cumprirem as
exigências
estabelecidos
no
Edital
mediante
comprovação
documental.
Art. 9º. A documentação comprobatória do candidato, referente à
formação para o cargo, só será homologada pela Comissão quando
advinda de Instituições reconhecidas pelos Órgãos Oficiais e
atendidas os critérios do edital.
§1.°. Somente serão aceitos documentos de terceiro mediante
procuração específica.
§2.°. Os documentos comprobatórios do currículo deverão ser
entregues, pelo candidato, local e data marcada pela Comissão
conforme edital.
§3.° A não comprovação dos documentos implicará na eliminação
automática do credenciamento.
Art. 10. A ordem de classificação e de convocação, seguirá a ordem
de inscrição
Art. 11. O contrato de trabalho do classificado no processo seletivo
terá vigência conforme edital, podendo ser renovado a critério da
administração pública municipal, podendo ainda ser rescindido a
qualquer tempo.
Art. 12. O resultado do credenciamento será divulgado em diário
oficial do município e publicado no mural de aviso.
Art. 13. Os casos omissos desta portaria serão resolvidos pela
Comissão referida no art. 2°.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
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